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3576 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

O Sr. Magalhães Mota: - Tenho estado a seguir este aspecto da discussão, e devo dizer que com alguma perplexidade: O primeiro ponto que se me ofereceu é que foi aqui largamente sustentado ou discutido se a base agora proposta, seria ou não uma redundância. E disse-se também que ela estava implícita em todo o texto da proposta e que no aspecto da recomendação nenhumas dúvidas existiriam no espírito desta Assembleia.
Parto daqui. Parece-me que se esta recomendação é unânime por parte da Assembleia, isso é alguma coisa de muito forte e obriga, necessariamente, a que o Governo o tome em consideração. Se toda esta Assembleia está de acordo, como foi afirmado, na necessidade da reforma dos serviços para poderem prosseguir a política industrial que é apresentada, essa recomendação atinge dimensão e força que a tornam larga e amplamente significativa.
Esse em o primeiro ponto que gostaria ficasse bem claro.
O segundo ponto foi a invocação da base XV. A invocação dessa base, que diz "O Governo reorganizará os serviços públicos de promoção industrial", não é a mesma coisa que a reorganização de bodos os serviços industriais. E se efectivamente foi correcto esta formulação e esta exigência de que se reorganizem alguns serviços, já n fio vejo muita razão para a objecção de que na mesma lei em que se prevê a reorganização de alguns serviços, se preveja do mesmo modo a reorganização de todos.
Julgo que tal teria algumas vantagens, porque permitiria mostrar muito claramente que houve de facto uma viragem de orientação. Quer dizer, em vez de um Estado tradicional, como se diz no parecer da Câmara Corporativa, que simplesmente definia regras do jogo e arbitrava conflitos, passamos a ter um Estado promotor. Promotor de desenvolvimento. E parece que estará no espírito de todos nós que ele venha a ter as condições necessárias para efectivamente poder desempenhar essa missão.
Julgo ainda que, votando uma base como aquela que nos é proposta, estaríamos a atingir frontalmente uma objecção colocada e que nisso colheríamos alguma vantagem. Com efeito, uma objecção que ao longo do debate público desta lei muitas vezes surgiu foi o afirmar-se em especial que a matéria de incentivos de promoção era extremamente fluida e até motivo de algum impasse para a actividade privada, que nem saberia se teria ou não esses incentivos e muito em especial ficaria na dúvida do "quando" dada a morosidade da administração pública.
E daí se partiu, numa argumentação que me parece de algum modo falha no seu encadeado, para dizer que: a administração pública actua com certa morosidade, logo não devemos conceder à administração pública largos poderes.
Ha aqui um salto lógico nesta argumentação. Parece-me que, portanto, não deveríamos deixar de lhe responder. E se a objecção que é posta e que, temos que reconhecer, é validamente posta, é a da morosidade da actuação dos serviços, a resposta mais eficaz a essa objecção estaria em dizermos que até queremos, realmente serviços adaptados para poderem responder com aquela rapidez e aquela eficiência necessária à realização que está em causa.
Portanto, não me parece que fosse tão inútil ou tão redundante a votação de uma base como aquela que nos é proposta.
Mas, repito, considero que o facto de haver uma definição unânime neste sentido já tem relevância.
O segundo aspecto sobre o qual quereria intervir é o aspecto das participações financeira do Estado.
Julgo que também aqui haverá que considerar uma distinção que me parece essencial. Quando se fala em participações financeiras do Estado valerá a pena distinguir que essas participações podem surgir em empresas públicas, em empresas mistas e em empresas privadas. Tenho para mim que o regime correspondente deve ser diverso.
Quando a empresa é pública ela está de algum modo fora das regras normais da vida empresarial, é uma empresa de um tipo especial e, portanto, não parece que o caso das empresas públicas possa ser tratado em pé de igualdade com o daquelas empresas que entram na vida económica como qualquer outra empresa concorrentemente e em que um dos seus accionistas é o Estado. A situação ainda é diferente quando o Estado se associa com capitais privados e temos a chamada empresa mista.
Julgo que o problema das participações financeiras e da coordenação das participações financeiras do Estado surge fundamentalmente em relação às empresas privadas de que o Estado é accionista e é isso, de facto, o que nos é proposto.
Várias fórmulas têm sido ensaiadas, nomeação de administradores, de delegados do Governo, participações nas assembleias gerais, votando com as acções de que o Estado dispõe. Várias, portanto, têm sido as fórmulas ensaiadas.
Parece-me que haveria que adoptar uma política quanto a essas participações.
Julgo que todos teríamos a ganhar com isso e a fórmula que é sugerida na base é suficientemente ampla para permitir modalidades de actuação que possam ser suficientemente ponderadas, convenientemente estudadas e adaptadas, quer à realidade económica nacional, quer à realidade das empresas em que o Estado tem participações.
Eu diria para concluir que este aspecto último da base proposta me parece justificar alguma reflexão e que na forma ampla como ele está redigido, se bem que de algum modo repita orientações já fixadas, penso que é um poder que poderia ser concedido, que está na lógica de uma modificação de política económica, pelo menos assim o julgo, e que portanto bem pode merecer o voto desta Assembleia.

O Sr Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo esclarecer que, depois das observações feitas pelo Sr. Deputado Cotta Dias no que diz respeito à primeira parte desta base que se propõe, não vejo razão para continuar a mante-la uma vez que o próprio Deputado proponente concordou que talvez não fosse necessária.
Pelo que diz respeito á segunda parte, esbarro com uma dificuldade de compreensão, mas naturalmente por insuficiência minha. A base IV a que se refere explicitamente a base agora proposta tem no n.º 1, logo de início, o seguinte período: "a política industrial do Governo visará as seguintes finalidades fundamentais" está bem expresso na base IV e seguem-se as finalidades. Agora recomenda-se ao Estado que oriente o seu trabalho em comparticipação das indústrias, recomendando igualmente que siga as orientações apontadas na base IV, quando é exactamente o Estado que aponta à indústria privada esse caminho. Para mim, isso faz-me um pouco de confusão.
Na base IV já está indicado qual é o caminho a seguir, quais as finalidades a atingir, no entanto, quando o Estado faz parte de uma empresa é necessário recomendar-lhe que oriente o seu trabalho no sentido dessas finalidades. É só para demonstrar que esta última parte