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3575 13 DE ABRIL DE 1972

tado faz. De facto, a reforma administrativa dos servidos que vão gerir a efectivação desta, lei poder-se-ia relegar para um diploma regulamentar.
Outro tanto não acontece com o problema, que se situa bem no plano dos princípios, de a intervenção empresarial do Estado na actividade económica dever ser coordenada.
Neste ponto não adiro às considerações iniciais do Sr. Deputado Cotta Dias e que não vi focar nesta segunda intervenção que fez.

O Sr. Cotta Dias: - Peco a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cotta Dias, V. Ex.ª, não pode usar da palavra pela terceira vez.

O Sr. Cotta Dias: - Posso pedir a palavra para explicações, Sr. Presidente, uma vez que foram pedidas sobre uma parte do meu pensamento.

O Sr. Presidente: - Então tem V. Ex.ª, a palavra para explicações, durante o máximo de cinco minutos.

O Sr. Cotta Dias: - Eu gostaria de explicar melhor o meu pensamento sobre a segunda parte daquilo que disse.
Inicio essa explicação pela verificação da concordância do Sr. Deputado Joaquim Macedo pela primeira parte das minhas observações, visto que o Sr. Deputado veio concordar que em matéria de reforma administrativa, trata-se de execução e não de princípios.
Mas eu desejo convenientemente explicar que o meu pensamento era extensivo às duas partes da proposta. Porque se em matéria de estrutura e de reorganização dos serviços estamos fora do campo dos princípios, mas sim no domínio da sua aplicação e execução concreta, por maioria de razão o estaremos no domínio da gestão dos interesses e das participações financeiras do Estado. Parece-me sobremaneira evidente que se a gestão dos interesses e das participações financeiras pertence hoje ao Estado ou pertence aos particulares, pois é um exemplo típico daquilo que se situa no puro domínio da execução. É o exemplo mais perfeito que podemos encontrar da adaptação do quotidiano das empresas, sejam elas semi-públicas ou particulares, aos objectivos que pretendem atingir. Estamos portanto, parece-me, muito mentis isento ainda de dúvida do que no aspecto da reforma administrativa, no puro domínio da execução.

Suponho, pois, e estou para isto invocando a formação de homem de empresa, que é a do Sr. Deputado Joaquim Macedo, que efectivamente tal como em relação à reforma administrativa, concordámos que o Estado não pode deixar de ser o primeiro interessado na sua prossecução, também em relação a esta coordenação dos meios com que prossegue objectivos de política financeira e económica, através de uma intervenção supletiva nas empresas, o Estado será também o primeiro interessado e o melhor garante de que essa coordenação, para que os seus objectivos sejam prosseguidos, haverá que ter lugar. Muito obrigado.

O Sr. Lopes Quadrado: - Depois da aprovação da base XV da proposta de lei em discussão, é inteiramente inútil a introdução da nova base.

O Sr. Pinto Castelo Branco: -Sr. Presidente: Além de manifestar desde já a minha concordância e o meu apoio ao que,- antes de mim, disseram o Sr. Deputado Cotta Dias e o Sr. Deputado Lopes Quadrado, diria ainda que o acrescentamento proposto, além de estar implícito um todo o conteúdo da proposta, dá lei, portanto, ser redundante, me parece, em termos de economia da mesma proposta,, ser perfeitamente desnecessário e até inconveniente.
Quanto a necessidade da reforma dos sectores da orgânica administrativa, o Sr. Deputado Cotta Dias e, depois dele, o Sr. Deputado Lopes Quadrado, demonstraram já que está explicitamente referida nos artigos que já foram aprovados por esta Câmara. No que se refere à coordenação da gestão das participações do Estado em sociedades privadas e da necessidade da sua orientação para a realização das finalidades enunciadas na base IV, há que ter em couta o carácter de recomendação que esta proposta tem, e, como tal, não deve, quanto a mim, figurar como Articulado em lei. Por outro lodo, uma vez que a nossa Comissão de Economia a referiu no seu parecer - e isto é mais um argumento a favor da inutilidade e até da inconveniência da inserção na lei que está em discussão, deste dispositivo - apenas deverá ser tida em conta por esta Assembleia, ao cumprir o artigo 91.º da Constituição, vigiando o cumprimento das leis e apreciando os actos do Governo. Sem dúvida nenhuma que esta recomendação deve ser tida por nós em conta quando durante a aplicação que virá a resultar desta lei, formos analisar como é que o Governo a estará pondo em prática. Mas, no que toca à necessidade de ela figurar na lei, quanto a mim, não há necessidade absolutamente nenhuma.
Nesta aspecto, eu remataria com uma frase do Sr. Deputado Joaquim Macedo: é que não basta, efectivamente, tiver novas leis, o que é preciso fazer é executá-las. E nós estamos aqui para ver a forma como elas suo executadas. Parece-me que, efectivamente, a inserção desta proposta e o texto que está em discussão não adianta nem atrasa nada, pelo contrario, altera, deforma o conjunto da proposta, que, pessoalmente, torno a dize-lo, se me afigura notavelmente equilibrado e completo e, portanto, não acrescenta nada. Quanto a mim, n que nós devemos é restringirmo-nos à proposta e ao texto proposto pelo Governo, tomar nota das recomendações que já foram* formuladas pela Comissão de Economia e pela própria Câmara Corporativa, ao analisar,- pois, o procedimento do Governo na aplicação desta lei. Pelo contrário, estou convencido de que a inserção desta proposta virá a desfavorecer um texto que me parece bastante elegante e, quanto as finalidades que ele deve enunciar, completo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida e Sousa: - Sr. Presidente: Estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Castelo Branco, quando diz que a ideia desta proposta está implícita em toda esta lei. Parece-me que não é controverso.
Já o mesmo não poderei dizer, quando diz que é inconveniente. Francamente, não vejo por que seja inconveniente, porque uma coisa mais clara parece-me sempre conveniente.
Quanto à segunda parte, já que & primeira me referi anteriormente, eu só quereria dizer que em toda a economia desta lei se depreende um pouco a ideia de fazer vingar os concentrações, as integrações, as ligações entre sociedades, um maior dimensionamento da nossa economia para um embate europeu.
Parece-me que, se isso é conveniente para as sociedades particulares, muito mais o será para as sociedades públicas, ou, pelo menos, para aquelas que o Estado possa comandar, porque, pelo menos aí, é mais fácil, sem dúvida nenhuma, mais necessário e até mais útil.
Tenho dito.