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3590 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 182

não só quando as migrações profissionais se dão entre sectores diferentes, mas também no interior de cada sector.
Por isso nem a indústria nem os serviços poderão absorver, sem qualquer preparação prévia, os excedentes da mão-de-obra não diferenciada. Acresce que o galopante crescimento do progresso técnico implica que os trabalhadores estejam aptos a compreendê-lo, o que exigirá aumento do nível da cultura de base, nova mentalidade e uma adequada formação técnica. Para tonto, há que intensificar e adaptar os programas de ensino nas escolas técnicas e dar h preparação e reconversão profissionais maior elasticidade nos seus circuitos e no integral aproveitamento das estruturas existentes, por forma a lançar-se no mercado de trabalho um maior número de mão-de-obra valida e especializada.

Este propósito tem de ser obra de todos, desde os Poderes Públicos, na definição de programas em que se estabeleçam critérios a seguir e se assegure a soía eficácia, até a própria participação, a vários títulos, das entidades empresariais na formação e selecção da sua mão-de-obra 13 certo que não se esgota só nestes aspectos a problemática do pessoal qualificado. A sua evolução teria de ser estudada em paralelo com outras evoluções, desde a demografia geral do País, do decréscimo da população urbana, do desenvolvimento das necessidades próprias de cada indústria, do desenvolvimento regional, da composição qualitativa do emprego.
Não nos iremos embrenhar nos contornos desta matéria. A sua importância é conhecida, e não há sociólogos, economistas e políticos que não tenham posto à reflexão atenta e à controvérsia elucidativa estes pontos básicos do processo humano de desenvolvimento sócio-económico.
Interessa-nos neste tipo de intervenção certos aspectos gerais do mercado de emprego português, para alinharmos algumas considerações finais sobre o recurso ao emprego de trabalhadores estrangeiros.
Na distribuição da população activa portuguesa por actividades notam-se certos desajustamentos entre as percentagens existentes na agricultura e nos outros sectores, secundário e terciário.
É certo que o volume da emigração a partir de 60 não podia deixar de se reflectir na população portuguesa, que no último decénio, conforme se lê no parecer da Câmara Corporativa, decresceu 2 por cento. Tal circunstância não deixou de ter as suas repercussões no mercado do trabalho nacional. Acentua-se a falha de trabalhadores nas mais diversas actividades. Mas a emigração tem facetas válidas, porque a emigração também tem e pode ter aspectos positivos, como impor a aceleração dos mecanismos da política social e o pagamento de salário justo, concluir a mais rápida modificação na mentalidade dos empresários, obrigados, deste modo, à racionalização dos métodos e estruturas de produção, concorrendo ainda para uma natural e salutar distribuição da mão-de-obra pelos sectores agrícola, industrial e dos serviços.
E compreende-se, por outro lado, que não são aconselháveis nem desejáveis os meios coercivos para reter a emigração, que procura lá fora mais favoráveis condições de vida. Há que travá-la através do desenvolvimento económico do País e a criação de novos empregos que permitam melhores remunerações e níveis mais elevados de promoção social.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Muito bem!

O Orador: - E também é preciso que se vão esbatendo as acentuadas assimetrias na repartição dos rendimentos. No entanto, na execução de planos de desenvolvimento, na montagem de novas empresas, na renovação de equipamento, tem-se mostrado útil e necessária a vinda, de pessoal estrangeiro especializado, na medida em que as características conjunturais do mercado de trabalho nacional não permitem responder satisfatoriamente às exigências que lhe vinham a ser formuladas pelas empresas. Todavia, dos relatórios que se conhecem acerca da distribuição da nossa população activa por actividades; dos taxas etárias de actividade da população económica activa; da distribuição da população activa por profissões, por níveis de instrução ou segundo as habilitações por sectores de actividade, o recurso à mão-de-obra estrangeira parece funcionar, em grande parte, por deficiências estruturais da nossa população activa.
Sendo assim, é mister, como já atrás se acentuou, que rapidamente se atinjam níveis de instrução satisfatórios da população activa e uma adequada e operacional formação de trabalhadores qualificados e altamente especializados. Havemos de convir que são, iniludilvelmente, acentuadas as carências de pessoal qualificado em' quase todos os ramos de actividade económica e em grande número de profissões e que o surto emigratório a partir de 1960 veio ainda agravar.
Deste modo o recurso à mão-de-obra estrangeira é .um factor útil imprescindível e até inevitável para o apetrechamento e desenvolvimento económico e social do Pais.
Eis, Sr. Presidente, ao que veio a louvável proposta do Governo, que se propõe, assim, alterar profundamente o sistema pelo qual se tem estado a processar a vinda de trabalhadores estrangeiros para o País.
Se não nos encontrarmos, por motivos óbvios, integrados em qualquer sistema de compensação internacional de oferta e de procura de trabalho, o que se reflecte, até, rã dualidade de legislação existente para a saída dos trabalhadores portugueses e para a entrada dos estrangeiros, o que é certo é que as medidas ora tomadas configuram uma política de liberação dos movimentos da mão-de-obra e estatuem ainda um regime mais consentâneo com as legislações dos países da Europa ocidental.
No direito do trabalho coexistem normas de direito público e de direito privado.
Daí que o Estado, por motivos de protecção ao trabalho nacional, saúde pública e segurança, intervenha na liberdade de circulação de trabalhadores, disciplinando e regulamentando, por forma especial, o modo de utilização da mão-de-obra não nacional. A igualdade de tratamento, salvo disposição legal em contrário, não sofre restrições de carácter geral.
Os direitos da família, a segurança social e as transferências de salários encontram-se asseguradas ou pela lei geral ou por acordos bilaterais. A garantia dos direitos dos trabalhadores estrangeiros é assegurada através do recurso para a autoridade administrativa e judicial e até para comissões mistas.
Em suma, a proposta de lei contempla, expressa ou implicitamente, os objectivos da liberalização na admissibilidade de ocupação de trabalhadores estrangeiros como veículo de expansão e progresso económico e social.
Segundo dados do F. D. M. O. o volume de estrangeiros que em 1960 trabalhavam em Portugal era de 12 101, o que representava 0,4 por cento da população nacional activa com profissão.
Por virtude da Convenção Luso-Espanhola de 1870, os Espanhóis têm um tratamento diferente, representando cerca de 47,6 por cento da totalidade da população estrangeira trabalhadora no comércio e indústria. Da repartição sectorial desta população anotamos o elevado número na actividade "Serviços" - 5000.