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14 DE ABRIL DE 1972 3591

Ainda aqui se faz sentir o elevado peso dos trabalhadores espanhóis, cujo número razoável se emprega na hoteleira.
Depois vinham o comércio, bancos, seguros e operações sobre imóveis. Nas indústrias transformadoras também era significativo o número de estrangeiros.
Esta, a traços largos, a estrutura da população activa estrangeira existente no mercado do trabalho português em 1960. De 1965 a 1966 o movimento de autorizações aumentou de ano para ano (não se incluem os espanhóis) entre 1965 e 1968. Em 1969 houve uma ligeira regressão. Também se verifica que o maior número de autorizações respeita a períodos de seis a doze meses. Isto permite concluir que os estrangeiros que vêm trabalhar para Portugal não se limitam, na sua grande maioria, a passagem fugaz pelas empresas portuguesas, antes se destinam ao desempenho de tarefas que exigem uma certa permanência de tempo.
Esta permanência deriva sobretudo da instalação de empresas estrangeiras ou de origem estrangeira com participação portuguesa, o que parece ter implicado a utilização de um número cada vez maior de administradores, gerentes e pessoal de chefia administrativo.
Depois vêm os inspectores técnicos de contas e os peritos em economia e finanças. Saindo do campo das actividades, económicas, encontramos duas profissões, em que o número de autorizações foi considerável: os professores e profissionais de espectáculos, com tempos diversos de permanência.
Em resumo, temos por profissões, e por ordem decrescente, os seguintes grupos de estrangeiros autorizados a trabalhar em Portugal:

a) Técnicos (assistentes, instrutores e montadores de máquinas e equipamentos diversos);
b) Administradores, gerentes e adjuntos;
c) Empregados de escritório especializados;
d) Directores, chefes de serviço e chefes de laboratório.

Não se duvida que o País tem necessidade de dotar as unidades económicas de pessoal melhor preparado, com vista a alcançar mais elevados graus de produtividade.
"Mas, o recurso a mão-de-obra estrangeira só é viável, entre nós, em fase do estádio de desenvolvimento do País em relação a profissões de nível técnico ou formação elevados, às quais é possível proporcionar condições de trabalho aceitáveis por trabalhadores estrangeiros e que sendo indispensáveis não encontram, pelas suas características, nacionais em condições de as desempenhar cabalmente, em número suficiente."
Posto isto, parece inegável que a mão-de-obra estrangeira tem sido útil, necessária e abe inevitável.
Daqui algumas conclusões podemos tirar:

1) Numa política de desenvolvimento económico e social, integrada num processo de desenvolvimento global, é preciso que o País disponha de uma população activa suficientemente evoluída a todos os níveis: pessoal dirigente, técnicos superiores, trabalhadores qualificados;
2) Que se imprimam aos esquemas de formação de base e- da formação profissional carácter mais vincadamente progressivo em termos de amplitude cultural e de aproveitamento total das estruturas existentes, precedendo um estudo e planeamento das necessidades e disponibilidades do País em matéria de mão-de-obra;
3) Que se promova a ligação entre a Universidade e a indústria no sentido de apoio desta à fábrica, e no acesso viável de mais amplas camadas profissionais ao ensino técnico e superior;
4) Que se criem bases para um desenvolvimento real e rápido, em todos os aspectos, de todas as regiões do País, por forma a estruturar a mão-de-obra e a prepará-la profissionalmente.

Sr. Presidente: É altura de dar por findas as minhas considerações na generalidade sobre oportuna proposta de lei que o Governo, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, submeteu à apreciação desta Câmara. Não quero deixar de aludir ao bem documentado e fundamentado parecer da Câmara Corporativa, que proporcionou valiosos elementos de estudo comparado.
A Câmara opina algumas alterações, a que, em principio, darei o meu acordo. A sua apreciação melhor cabimento terá na discussão que se fizer na especialidade.
Há um ponto que não me parece que a Câmara siga na esteira das melhores regras hermenêuticas. De facto, a alteração proposta pela Câmara quanto ao n.º 3 da base VI assume nítida competência regulamentar.
Á lei devem presidir os princípios gerais, deixando para o regulamento os planos de especialidade que cabem à esfera do Executivo. A excessiva preocupação em introduzir nas leis matéria especificamente regulamentar não corresponde as directrizes constitucionais que apontam os regras gerais ou linhas de orientação á que devem obedecer as leis. Mas reserva-se para a especialidade o mais que se entender sobre este assunto.
Dou, assim, Sr. Presidente, a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei, que procura, fundamentalmente, dar expressão legal à importante alteração das circunstâncias em que se baseou o regime que vem desde 1933 sobre o trabalho de estrangeiros em Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: A livre circulação de trabalhadores através das fronteiras dos Estados constituiu um dos aspectos mais característicos da economia liberal internacional do século XIX; entro 1846 e 1914 cerca de 43 milhões de pessoas abandonaram a Europa para se instalarem no Novo Mundo.
Já muito antes Portugal participara nessa movimentação de gentes para o continente americano, pois que, estimando-se a população do Brasil em cerca de 57 000 pessoas pouco após o seu adiamento, lá pelo ano de 1576 a vira quadruplicada até final do século e acrescida para 1,9 milhões de presenças em 1776, para 10 milhões em 1872 e para 18 milhões nos começos deste século XX.
Actualmente serão mais de 90 milhões de brasileiros a ajudarem a compor, substancialmente, essa promissora comunidade luso-brasileira, se todos soubermos ajudar a construir. Tempo virá em que a língua de Camões seja falada por meio milhar (ou mais) de milhões de luso-descendentes pelo Mundo dispersos.
Pode afoitamente afirmar-se que a expansão demográfica e económica das Américas (e de outros continentes ou territórios) não poderia ter-se verificado no ritmo em que se processou sem o afluxo incessante de trabalhadores, técnicas e capitais europeus.

1 F. D. M. O. - Trabalho de Estrangeiros em Portugal, de Fernanda L. Marques Guimarães.