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14 DE ABRIL DE 1972 3593

É evidente que deslocações maciças de trabalhadores não constituem o remédio ideal para a resolução dos problemas de excedentes de mão-de-obra ou carências de emprego de economias em atraso no processo de expansão ou reconversão.

Solução mais indicada consistiria sempre em activar o crescimento económico e o progresso social através de uma política de fomento de criação de riquezas e de postos de trabalho e melhor repartição de rendimentos. Bar tal, bem pode impor-se à consideração de governantes e empresários um apelo a colaboração de conhecimentos, de cultura e arte, de ciência e técnica: de trabalhadores e capitais estrangeiros - que venham ensinar a promover o próprio desenvolvimento, a valorizar economias, a enriquecer civilizações.
No caso português, estaria, aliás, no seguimento das mais lídimas tradições nacionais: quantos vultos estrangeiros- não passaram às páginas da história pátria nos períodos da conquista e reconquista, da afirmação de humanidades, no perscrutar o futuro e devassar "mar tenebroso", de valorização da terra e economia portuguesas.
Recordar apenas quero nesta hora ... flamengos e bretões, mestres que ajudaram a tomar célebres Universidades de antanho, cartógrafos e mareantes da escola de Sagres, comerciantes ingleses estabelecidos nas feitorias do Douro ...
Nesta hora de revisão de alguns dos fundamentais diplomas legislativos da- Nação que contemplam actividades económicas e de que quero lembrar já nesta legislatura, os da "actividade teatral" e "protecção do cinema nacional", "natividades de seguros e resseguros", "defesa de concorrência" e "fomento industrial", bem justificado fica que até nós chegue essoutra proposto de lei sobre "emprego de trabalhadores estrangeiros". Tem-se assim por oportuna a sua apresentação.
Não receemos uma "invasão" de europeus ou de outros povos, aliás, mediana ou altamente desenvolvidos.
O nível de crescimento económico e de progresso social (com algumas sombras a mistura ...) já alcançado não fará remeter da Europa para Portugal grandes massas de trabalhadores migrantes estrangeiros.
Chegam-nos, sim, em revoadas, os turistas, mas, tal como as andorinhas, vêm e vão em cada ano, gozando as delícias do sol, terra e hospitalidade portugueses.
Mais natural é que nos surjam essas grandes "massas" de trabalhadores migrantes manuais do vasto espaço económico e demográfico ultramarino, se aí se não incrementar devidamente o ritmo de desenvolvimento económico e de multiplicação de empregos.
Virão dar vida e cor às nossas ruas e populações, substituir os trabalhadores que se foram deste "cantinho a beira mar plantado" e insuficientemente valorizado, partidos ultimamente - não direi já à aventura, mas cônscios de possibilidades - para terras da Flandres, a ajudar a erguer com pelle et pioche e demais ferramentas e maquinismos aquelas edificações e actividades que tanta falta nos fazem nos domínios da "construção" e "indústrias transformadoras" ... ou não fossem, no conjunto das nossas importações, cerca de 55 milhões de contos para o estrangeiro, como nos lembram os pareceres sobre as contas gerais do Estado de 1970 (v. Parecer sobro Contas Gorais do Estado de 1970. Metrópole, p. 78, e Ultramar, p. 13), para pagar bens daí oriundos sem contrapartida devida nas exportações.

Compreende-se assim a tónica posta pelo Governo e por esta Assembleia recentemente aprovada, de que

BASE IV

1. À política industrial do Governo visará as seguintes finalidades fundamentais:

c) Estimular a projecção da indústria nos mercados externos;

isto sem descurar a produção para consumo interno que possa substituir muitas das nossas importações - se até os lápis e borrachas de que se servem muitas das nossas crianças em escolaridade alargada nos chegam do estrangeiro, que dizer, dessoutros materiais mais elaborados requeridos pelas mais progressivas formas, como as do ensino audiovisual? E muitos dos outros bens das actividades transformadoras?
Estive quase com vontade de sugerir que responsáveis da nossa administração pública ou privada viessem às câmaras da TV, aos postos de rádio ou aos prelos dos jornais informar o País e seus empresários, presentes ou potenciais, das necessidades de produção de bens para satisfazer procuras quase garantidas.
Não seria essa uma das formas possíveis, pela via da I formação, de estimular projectos de instalações industriais, de "impulsionar o ritmo de crescimento da produção industrial"? [Alínea a) da mesma base IV da lei.]
Mas voltemos aos trabalhadores migrantes e passemos dos aspectos quantitativos de emigração "de massa" aos qualitativos de imigração reduzida e "qualificada".
Diverso poderá ser o entendimento em termos qualitativos quanto à necessidade de mao-de-obra especializada e, sobretudo, de técnicos ou artistas estrangeiros - pelo que se impunha, para além da introdução de "aperfeiçoamento e simplificações nos processos burocráticos" de autorização de trabalho de não nacionais, a revisão de "um regime legal iniludivelmente adverso à generalização do acesso de estrangeiros ao nosso mercado de emprego", como era o definido pelo Decreto-Lei n.º 22 827, de 14 de Junho de 1933, promulgado em pleno período restritivo de condicionamento legal da imigração.
Não deixando de reconhecer "a vantagem dos novos princípios legais" formulados na proposta governamental, seria- coso de inquirir como se irá processar a concessão das correspondentes autorizações, bem como a legislação do emprego ocasional ou temporário de trabalhadores estrangeiros sempre que existam, ou possam existir, trabalhadores disponíveis com idênticas ou equivalentes qualificações no mercado nacional; ou se não seria conveniente procurar fórmulas que possibilitassem a integração desses conhecimentos alheios na cultura e ciência nacionais, através da presença de profissionais portugueses que participassem do trabalho da reflexão e elaboração mental e do esforço físico ou criativo-artístico desses trabalhadores estrangeiros - mas tudo isso pode vir a ser objecto de tratamento na apreciação na especialidade.
Relativamente a este último aspecto, a Comissão de Apreciação da Actividade de Estrangeiros da Ordem dos Engenheiros, em informação relativamente recente sobre o problema, chegou mesmo a formular, por exemplo:

Todas os empresas que exerçam a sua actividade em Portugal, ainda que a sua sede seja localizada no estrangeiro e queiram ter ao seu serviço técnico estrangeiros, deverão contratar um português com