3920 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198
possuir regime económico adequado às necessidades do seu desenvolvimento e do seu bem-estar e da sua população. Parece que se esta a atribuir às províncias ultramarinas uma responsabilidade própria e que, portanto, também se lhes podem exigir alguns deveres, neste caso específico, o caso da contragarantia a prestarem aos avales do Estado.
O direito constitucional não é contra, penso eu, à unidade nacional, a não ser que o Sr. Deputado Almeida Garrett o entenda. Eu penso que ninguém o entende assim. Ora, se assim é, e se o próprio Governo teve o cuidado de se referir expressamente à dependência obrigatória de prestação de contragarantia, eu não entendo bem esta imprecisão, até porque me parece que legislar é realmente ser exacto. Poderá ficar dependente da prestação de contragarantias pelas províncias interessadas, em que casos? Quando? Como? Tudo isso me parece demasiado vago, e por isso continuo a dar o meu apoio integral à proposta do Governo sobre a base IV.
Muito obrigado.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Garrett: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Peço muita desculpa de não lhe conceder a palavra novamente, mas V. Exa. já falou duas vezes e não é relator da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Pinto.
O Sr. Teixeira Pinto: - Sr. Presidente: Eu peço imensa desculpa de estar a intervir neste momento, quando já todos se debruçaram com muito pormenor sobre este problema. Não julguei que ele fosse tão longe. Mas, na verdade, creio que a redacção proposta pelas comissões corresponde mais ao sentido: deixar um pouco ao critério do Estado saber se deve ou não contragarantia das províncias interessadas. Porque aqui o que se está a discutir é o problema do aval às empresas. E pode acontecer que, do ponto de vista das províncias e do Governo Central, possa haver interesse em conceder um aval a uma empresa com actividade principal no ultramar sem exigir das províncias interessadas, e daí a substituição da palavra «beneficiárias» pela palavra «interessadas», a prestação imediata de uma contragarantia. Isto quanto ao sector privado das empresas. Quanto ao problema da posição das províncias ultramarinas no seu endividamento externo, penso que estarei de acordo com o Sr. Deputado Pinto Balsemão nessa matéria, que, em verdade, há automaticamente a prestação de uma contragarantia quanto à posição do Governo Central relativamente às províncias ultramarinas.
Quanto ao problema das entidades com actividade principal nas províncias ultramarinos, já não poderei ir tão longe, obrigando essas mesmas províncias a serem automaticamente solidarias da actividade de uma empresa que beneficiou de um aval do Estado prestado pelo Governo Central.
Muito obrigado.
O orador não viu.
O Sr. Magalhães Mota: - Julgo, Sr. Presidente - e por isso só agora entrei na discussão -, que a matéria começa agora a estiar mais esclarecida.
Parece-me, com efeito, que, em relação ao problema do crédito externo, já o problema terá ficado perfeitamente equacionado e resolvido.
Quanto ao aval a prestar pelo Estado em relação às tais entidades com actividade «principal» nas províncias ultramarinas, aí é que devo confessar que ainda tenho algumas dúvidas.
Em primeiro lugar, também eu, ainda que tardiamente, compartilho da preocupação já, manifestada pelo Sr. Deputado Almirante Roboredo e Silva em relação à imprecisão que esta expressão «actividade principal» suscita. Actividade principal pressupõe outras actividades. Se a actividade principal é nas províncias, parece que pelo menos se exige que haja actividades secundárias, não principais, noutro território que, - como não são as províncias ultramarinas, será naturalmente a metrópole - continente ou ilhas adjacentes.
Segundo aspecto que me parece importante, ainda no tal caso do aval do Estado a essas entidades, a favor de projectos de investimento, sublinho, a favor de projectos de investimento, a realizar nos mesmos territórios: parece-me que a situação que se tem em vista com este «poderá» - eu não sei se terá sido essa a intenção - é uma situação . . . complexa. O que se pretendeu contemplar com este «poderá» foi o facto de a província «interessada» não o ser verdadeiramente ou não o estar tanto que estivesse disposta a prestar a contragarantia que esse seu interesse justificaria. Parece-me, portanto, que se terá procurado contemplar com este «poderá» casuístico, atribuído à vontade governamental, a possibilidade de, até quando uma província ultramarina não está interessada num empreendimento, e não está de tal modo interessada que até nem quer prestar-lhe a contragarantia, mesmo assim o Estado Central entende o investimento de tanto interesse que dá o seu aval independentemente da vontade, da opinião, do interesse real da província ultramarina. Se é esta a situação que se pretendeu contemplar na alteração sugerida, eu rejeito-a imediatamente. Parece-me que ela é inteiramente contrária a tudo aquilo que deve ser o verdadeiro espírito de unidade nacional. É uma autêntica sobreposição ou um comando que já não parece que seja desejável nem viável.
Uma segunda hipótese seria a do «poderá» pretender contemplar uma outra situação, o de a capacidade de endividamento da província estar esgotada.
Essa hipótese parece-me dificilmente conciliável, como já foi aqui invocado, com a alínea d) do artigo 130.º da Constituição. A província tem o direito de dispor das suas receitas e de AS afectar às despesas públicas de acordo com á autorização votada pêlos órgãos próprios de representação e princípios consignados. Ainda aqui este «poderá» seria uma porta aberta para evitar ou tornear o controle dos órgãos próprios de representação e das autorizações votadas, e também isso me parece mal.
Devo confessar a VV. Exas. que não fui capaz, mesmo depois das autorizadas explicações que foram fornecidas, de descobrir mais hipóteses que justifiquem este «poderá» assim enunciado tão simplesmente e conferindo poderes que o próprio Governo parece não ter desejado.
O Governo quis uma fórmula muito mais exacta, menos fluida, mais rigorosa, e que me parece merecer o nosso apoio.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Eu irei remontar à base I da proposta, já aprovada.
São três as entidades a quem poderão ser concedidos avales do Estado por operações de crédito interno e externo. Precisamente: as províncias ultramarinas, os institutos públicos e as empresas nacionais.
Não está abrangido no âmbito desta base IV a primeira entidade referida, mas dentro dela podem caber os institutos públicos e as empresas nacionais.
É em relação à possibilidade de ocorrência de concessão de avales pelo Estado relativamente a estas duas entidades - institutos públicos e empresas nacionais - que