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3922 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 198

sociedade tem só a sua actividade no ultramar, eu pego na lei e por hermenêutica, interpretando-a proficuamente como aqui está, afirmo que o Governo Português não pode prestar esse aval e a operação está automaticamente frustrada.
Queria deixar apenas aqui estas minhas preocupações, já que não fiz nenhuma proposta de alteração nem de substituição. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Se fosse possível eu pediria à Mesa uma interrupção por uns minutos para ser redigida uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Informo VV. Ex.ªs de que entrou na Mesa uma nova proposta de alteração à base IV da proposta de lei em exame, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a base IV da proposta de lei n.º 21/10, sobre prestação de avales pelo Estudo, tenha a seguinte redacção:

BASE IV

A concessão de avales do Estado a entidades com actividade nas províncias ultramarinas ou a favor de projectos de investimentos a realizar nos mesmos territórios depende da prestação de contragarantia pelas províncias interessadas sempre que a entidade beneficiária do aval não ofereça, por si só, garantia suficiente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Novembro de 1972.

Álvaro Filipe Barreto de Lara
Armando Júlio de Roboredo e Silva
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota
Francisco José Pereira Pinto Balsemão
Prabacor Rau.

O Sr. Presidente: - Fiz preparar algumas fotocópias desta proposta. Não puderam ser dadas a cada um de VV. Ex.ªs, mas serão distribuídas pela sala e peço a VV. Ex.ªs o favor de, em grupos, as apreciarem, porque para não demorarmos muito só se tiraram uma vintena de cópias.
Está em discussão a base IV com a nova proposta de alteração apresentada na Mesa.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A discussão vai longa e é, infelizmente, grande e, profunda a confusão que reina nesta sala. Talvez se imponha um esforço clarificador e oxalá eu pudesse ter o mérito de o levar a efeito, mas trata-se, porém, certamente, de mera pretensão.
Começarei por dizer, Sr. Presidente, que a proposta feita pela Câmara se limitou a perfilhar a redacção que largamente fundamentada, foi adaptada pela Câmara Corporativa. Efectivamente, nessa proposta há um apelo substancial e de fundo, como já foi acentuado, com muito brilho, pelo Sr. Deputado Almeida Garrett. A questão de fundo é se a contragarantia a exigir às províncias ultramarinas pela prestação do aval deve ser obrigatória ou facultativa. Pareceu à Câmara Corporativa, pareceu à Comissão, que devíamos inclinar-nos para esta última solução. Foram já aduzidas, largas razões em abono desta posição, mas outras talvez se possam também ainda aduzir. Parece que dar ao Estado a faculdade de exigir ou não a contragarantia é, sem dúvida, uma fórmula mais flexível e mais ajustada aos interesses em causa. Pode acontecer que o Governo entenda até que o aval por ele prestado não envolve risco e, consequentemente, é inútil a prestação da contragarantia. Pode ainda parecer que o interesse do empreendimento seja tão grande e tão relevante que deva ser levado a efeito quaisquer que sejam os riscos. É, pois, toda esta gama de soluções que a proposta da Comissão, de acordo com a Câmara Corporativa, pretende cobrir. Suponho que nesta parte a Comissão não pode transigir e mantém inteiramente a atitude já assumida e que conota do seu parecer.
Há aqui outros problemas que não parecem claros a alguns Srs. Deputados e que para mim são evidentes.
É evidente que corresponde aos mais elementares princípios, da hermenêutica jurídica, que, estando contemplada a hipótese de a empresa ter a actividade principal no ultramar, por maioria de razão estão abrangidas as empresas que têm actividade exclusiva no ultramar. Para mim esta matéria não oferece a mais pequena dúvida, mas há ainda uma outra razão adjuvante: reparem VV. Ex.ªs que na segunda parte da base IV se cobre com a maior latitude uma hipótese muito mais ampla, porque se permite a concessão de avales e projectos de investimentos a realizar nos mesmos territórios, sem estarem dependentes da sua realização por empresas que tenham a sua actividade principal no ultramar. Realmente, a fórmula é o mais latitudinária possível e abrange todas as hipóteses.
Eu, a este respeito, repito, não tenho dúvidas e tenho muita dificuldade em compreender as dúvidas que aqui têm sido formuladas. Mas, Sr. Presidente, eu já dei o meu pequeno contributo e terminaria com uma declaração: as comissões estudaram largamente, profundamente, conscienciosamente em todas as implicações, a proposta de lei e porque têm a consciência de probidade e do acerto das soluções que propõem, nada têm a alterar ao que propuseram no seu parecer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: O mérito das considerações do Sr. Deputado Ulisses Cortês é tão grande que quase me ia convencendo. Mas não convenceu, porque, como advogado e como jurista, talvez não tenham conta os processos que perdi, em que os meritíssimos juizes não aceitaram o meu argumento por maioria da razão. Entendiam que eram os argumentos da razão, e que no texto e na letra da lei não se incluía a maioria de razão que o meu coração e a minha Inteligência lhes tinha visto.
Por isso, quando estamos a legislar, e é o que estamos a fazer nesta Casa, parece-me que há que afastar dúvidas, e há que afastar argumentos contrários ao caso, e há que afastar argumentos por maioria de razão. Nós devemos ser claros, precisos, o mais taxativamente possível, e sabendo quando isso é aleatório, depois da interpretação que, na vida prática, a própria lei vai ter.
Não aceito, pois, os argumentos, inteligentíssimos e, aliás, sempre brilhantíssimos do Sr. Deputado Ulisses Cortês, da maioria de razão.
Também não ponho em dúvida a probidade das comissões, nem o estudo exaustivo que elas fazem. Mas, se assim fora, não valeria a pena, então, reunir o plenário,