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23 DE NOVEMBRO DE 1972 3921 3921

entendo que ficava melhor a expressão «poderá ficar», por me parecer que nem sempre deva ser obrigatória a prestação de contragarantia pelas províncias ultramarinas, particularmente no caso dos institutos públicos.
Muito obrigado.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Eu tenho acompanhado a Câmara na apreciação desta alteração e queria dizer que o alcance que eu dei à alteração apresentada pela Comissão de transformar uma obrigação das províncias ultramarinos na prestação do aval, na prestação de contragarantia, foi a de transformar esta obrigação numa faculdade dada ao Governo de exigir ou não essa contragarantia.
O que me veio à mente, como acontece geralmente na concessão de qualquer empréstimo que se faz, quando se quer uma garantia, pois procuram-se as garantias quando são necessárias ou quando o mutuário não tem por si só possibilidade de garantir os empréstimos.
Portanto, cheguei à conclusão de que a faculdade se exerceria quando as empresas privadas não pudessem oferecer por si só a garantia necessária à realização do empreendimento. Se elas podem por si só prestar as garantias suficientes, as províncias não têm de dar mais uma contragarantia para uma hipótese que está perfeitamente garantida.
Não sei se foi esta a intenção da modificação introduzida pela Comissão, mas, entre outras, suponho que isto também terá cabimento.

O Sr. Magalhães Mota: - V. Exa. dá-me licença?
E que me parece que a sua sugestão seria então uma proposta de nova redacção. Quer dizer, seria mais ou menos assim: é obrigatória a prestação de contragarantia pela província ultramarina, sempre que a garantia prestado pela sociedade não seja suficiente.
Será isto?

O Sr. Pinto Balsemão: - Não é o que está escrito!

O Sr. Almeida Cotta: - O que se infere da proposta é que sempre que o Estado entenda que a contragarantia da província é necessária, pois exige-a.
Quando não entende que ela não é necessária, quando tem garantia suficiente por outras bandas, não é necessária.
Esta foi a conclusão a que cheguei, à primeira leitura que fiz, da alteração proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara:- Sr. Presidente: Eu realmente começo por dizer, falando em termos de admirantado, que navego nas águas do Sr. Almirante Roboredo e Silva, e a mim mesmo me assolam as suas. preocupações quando se diz que a actividade principal se deva exercer nas províncias ultramarinas.
Como jurista, excluo imediatamente da aplicação desta lei todos as empresas que tenham actividade única e exclusivamente nas províncias ultramarinas. Essas estão afastadas, pelo teor da lei, da prestação de avales por parte do Estado. E não se façam confusões sobre a autonomia financeira, a consagrada na Constituição Política, porque essa autonomia financeira está dominada por uma outra panorâmica de integração, que também me parece de que está imbuída a própria Constituição Política da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, se houver um empreendimento, que se realize numa província ultramarina, de tão transcendente importância, que mereça a atenção de todo o conjunto nacional, e se essa empresa tiver apenas dominantemente e única e exclusivamente actividade no ultramar, o Estado mão pode prestar-lhe a sua garantia, o seu aval. Fica disso inibido, o que me parece efectivamente contrário ao espírito que ouvi aqui imbuído: a discussão da Carta Orgânica do Ultramar e da Constituição Política da Nação.
Por outro lodo, parece-me que a palavra «poderá», postas estas considerações, está perfeitamente adaptada às circunstâncias, porque se se usar a terminologia da base IV, proposta pelo Governo, é condição sine qua non sem a qual é inultrapassável a contraprestação de uma garantia.
Se usarmos a proposta feita pela Comissão, pois está na dependência do Estado prestá-la ou não a prestar, depende, portanto, da sua concepção a utilidade ou não utilidade do empreendimento.
Portanto, este «poderá» está muito bem posto, acho eu, e está muito bem posto, especialmente, para aqueles casos, como frisou muito bem o Sr. Deputado Almeida Garrett, em que a província ultramarina onde o empreendimento se vá realizar tenha excedido a sua capacidade creditaria.
Não será de mais falar, por exemplo, nas operações de crédito externo, onde a moeda das províncias ultramarinas não corro e, portanto, é praticamente garantida pelo escudo metropolitano.
Eu queria chamai: à consideração e à colação este problema, aqui na Assembleia, porque é um problema de transcendente importância.
Casos há, e eu conheço-os concretamente, como, por exemplo, uma empresa ultramarina que quis importar determinada maquinaria de um país da Europa e oferecia como garantia uma garantia bancária de um banco angolano. Essa garantia não foi aceite no estrangeiro sem haver, por sua vez, garantia do banco-mãe, que estava situado em Lisboa. E a importação dessa maquinaria demorou meses. Era uma maquinaria destinada a liofilização. Quero dizer com isto que não falo em coisas imprecisas; é melhor usar termos concretos, para não dizerem que eu estou a especular. Foi um caso concreto: só quando o banco metropolitano deu a sua garantia bancária é que efectivamente a maquinaria pôde embarcar para Angola.
Tudo isto traz, pois, à colação os preocupações que o Sr. Deputado Roboredo e Silva Aqui evidenciou e que depois decorreu da discussão dos ilustres Deputados, que eu vim estragar, ao fim e ao cabo, com as minhas humildes palavras; cedo agora a palavra ao meu querido amigo Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Vou interromper só para mencionar o seguinte: se a sociedade tiver a sua sede na província e se trabalhar aí exclusivamente, não tendo qualquer outra actividade em nenhuma outra parte, quem é que lhe pode prestar o aval?
E a província? A província é que presta o aval nessa altura, a sociedade que tem exclusivamente lá a sua sede e lá exerce a sua actividade. Quando vai lá desenvolver ou promover um empreendimento de grande interesse, o Estado, então, da o aval e pede A contragarantia. Esta parece que é a posição . . .

O Orador: - Mas pense que eu sou o credor e como credor digo: mas as balanças comerciais, as balanças de pagamentos do ultramar são deficitárias e, portanto, como não me é suficiente o aval que a província presta, eu quero o aval do Governo Português. Então, como essa