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4094 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 207

lançar indústrias que possam sobreviver e até expandir-se, quando o desarmamento aduaneiro for um facto.
Fora pois com a burocracia mal interpretada e intencional ... e pugnemos para que o Governo seja o acicate supletivo ou mesmo iniciador activo daquelas indústrias a que a metrópole pode abalançar-se com ia quase certeza de êxitos prováveis.
À adesão da ires países da E. F. T. A. ao Mercado Comum, nomeadamente da Inglaterra, pela posição relevante que este país liem no nosso comércio de exportação, não permitia outra opção. O caminho só podão ser o que o Governo seguiu. E justo e correcto reconhecê-lo.
O Comité Misto previsto no artigo 32.º do Acordo que tem de se, do nosso Indo, constituído por homens inteligentes e negociadores hábeis, da categoria dos que negociaram os Acordos, a quem aqui rendo a minha sincera homenagem, tem um' importantíssimo papel n desempenhar na medida em que poderá, melhorar certos aspectos que não nos foram tão favoráveis como desejávamos, mas que ainda silo susceptíveis de ajustamentos capazes de adoçar certas cláusulas, especificando, por exemplo, pela importância que representa para a nossa debilitada lavoura, a questão dos vinhos de mesa.
Mas não se fique convencido de que escolhendo dos nossos melhores valores para o Comité Misto resolvemos todos os problemas. Não, de forma alguma. É indispensável que os serviços afins as múltiplos assuntos que os Acordos contemplam se organizem para lhes dar seguimento rápido e soluções adequadas.
Mais uma imperiosa necessidade para a revisão das condições de prestação de serviço do funcionalismo público a que se refere o artigo 22.º da Lei de Meios para 1973, que temos em apreciação, e também para a promulgação da tão falada reforma administrativa.
Outro ponto que não quem deixar passar em julgado, sobretudo pelas condições anormais que enfrentamos, é relativo aos artigos 24.º e 17.º, respectivamente dos Acordos com a C. E. E. e a C. E. O. A. Dão-nos plena liberdade de acção relativamente a segurança, produção, comércio e investigação de armas, munições ou material de guerra para fins de defesa.
Suponho que a cláusula é geral e não atende, portanto, apenas ao caso português, mas que ao menos nos acorde da letargia em que temos vivido e seja um incentivo para criarmos uma poderosa indústria de material de guerra, integrando o que existe e completando-a com o que for necessário, incluindo apoio externo. Depois há tanto dinheiro disponível neste país, nas mãos de particulares, para investir em negócios rendosos como se tem visto, que não haverá dúvidas sobre a afluência de capital as emissões não especulativas, porventura necessários, em empresas de economista -, em que o Estado é a mais substancial garantia. Não desejaria ser impertinente, mas constrangia-me deixar em silêncio este problema nacional, dada a oportunidade de nele poder falar de novo. E talvez algum dia se faça justiça à minha inglória luta, que tem sido, aliás, algo mais do que as palavras aqui proferidas, mas isso não vem para o caso.
Sei que para a Câmara já se trata de prato requentado, mas para mim, que vejo a questão com olhos de militar, a coisa assume a mais alta prioridade e não menor gravidade.
Desejo ainda deixar mais um rápido apontamento, até porque não seria curial, dado que a Câmara Corporativa, como disse, esgotou praticamente o assunto, ir repetir o que está escrito por quem tem cabeça, tronco e membros.
O acordo comercial que firmámos com a C. E. E., que era a única forma de ligação, que nesta altura nos servia, das três possíveis adesão, associação ou acordo deixa-nos total liberdade para continuarmos, ou melhor, acelerar a integração económica das parcelas que constituem a Noção, além de nos permitir estreitar livremente relações comerciais com es países com que temos especiais afinidades, como o Brasil e a Espanha: nada mós impede igualmente de activar ou iniciar trocas comerciais com outros territórios, e «gora, penso particularmente nos países do Leste - veja-se a actuação inteligente e positiva da Espanha neste campo.
Creio que atingimos um momento artigo em matéria de expansão económica nacional e que não poderemos tergiversar ou cometer erros por incompreensões ou pressões de qualquer natureza ou de quaisquer grupos que possam ter consequências negativas para o futuro progressivo da Nação.
Compete-nos, compete ao Governo, e nesse sentido creio que toda a Câmara lhe doira o necessário apoio, organizar a manobra para a frente e acelerar o andamento, torneando, se não pulverizando, todos os escolhos que, nos caminhos a brilhar, possam surgir.
Proclama-se correntemente o Estado Social que, aliás, não deixa de ser o espírito que informa a Constituição Política da República Portuguesa, e por isso não há que hesitar em adoptar as decisões, porventura duras, que os interesses da Nação imponham.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Submeteu o Governo à Assembleia Nacional os Acordos celebrados entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia em 22 de Julho de 1072, nos termos do n.º 7 do artigo 91.º da Constituição Política. Precedidos de consulta à Câmara, Corporativa, foram os Acordos apreciados e minuciosamente estudados em todos as suas implicâncias pela Comissão dos Negócios Estrangeiros e depois em reunião conjunta desta e da Comissão de Economia.
Tendo participado nestas reuniões, tive ocasião de me inteirar de tudo quanto foi merecedor de atenção, muito especialmente da sua incidência no todo português.
Deixarei, porém, que outros Srs. Deputados apreciem os aspectos político-económicos mais salientes dos Acordos puem me confinar tão-só às suas implicações no espaço económico português, forcando pelo continente e ilhas, estados e províncias ultramarinas, curando mais precisamente de analisar se, quanto ao ultramar, resultam ou resultaram posições desvantajosas.
Aliás, não se trata de problema novo, pois mais não é que o reeditar das mesmas interrogativas e equações que já se haviam situado aquando dia participação (portuguesa na E. F. T. A., com a única diferença da maior dimensão do conjunto económico-político de agora, o que empresta, pois, maior dimensão também à problemática.
E claro que, visto superficialmente, poderá dizer-se do problema, como o faria Monsieur de
La Palisse: o ultramar não perdeu porque também nada anteriormente ganhara. Mas não é, pode, por aí que se irá a parte alguma. O cerne da problemática residirá, quanto a mim, e uma vez que estes Acordos assentam no estabelecimento de um regime aduaneiro preferencial, em saber se a produção ultramarina pode ou não vir a ser afectada por tais Acordos.
Esta interrogativa poderá desdobrar-se e procurai- responder-se pela análise, principalmente de quatro proposições:

1.º As barreiras aduaneiras que permanecem nos países da C. E. E. para os exportações ultramarinas são elevadas?