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4096 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 207

a Sociedade Financeira Internacional e a Associação Internacional pana o Desenvolvimento.
Ainda que pudesse associar-se à C. E. E., o ultramar não colheria desta associação os benefícios que se poderá pensar, se confrontado com os países africanos já associados.
A propósito convém referir que os produtos originários dos Estados Membros beneficiam nos países associados de amplas isenções ou reduções pautais ou de taxas de «feito equivalente, e que estes se obrigam, de um modo geral, a não diminui tais vantagens através de restrições quantitativas. É certo que, se salvaguardarem expressamente nos acordos as necessidades do desenvolvimento destes países, pode duvidar-se que aqueles Estados viessem a consentir nas derrogações ao princípio geral (hoje Amplamente permitidas e até defendidas nas relações do ultramar português com a metrópole) que dessem às províncias ultramarinas a possibilidade de se industrializarem e de, progressivamente, competirem com eles em alguns sectores.

O Sr. Ribeira Veloso: - Muito bem!

O Orador: - Quanto á posição relativa do ultramar e da metrópole, não é previsível que se alterem substancialmente as ordens de grandeza das taxas de .crescimento dos territórios europeu e africanos, globalmente favoráveis a estes últimos. Quer isto dizer que, continuar no a reduzir-se distâncias, a atenuar-se diferenças, a nivelar-se situações, como se impõe a luz do conceito da Nação una que defendemos. Aliás, não seria a quebra de ritmo no desenvolvimento do território europeu que alguém se atreveria a defender para aproximar os níveis atingidos pelas diferentes parcelas do País. E se Portugal europeu não participasse na construção dia Europa, ainda que sozinho, era decerto o que viria a acontecer. Nivelados por baixo, nada ganharíamos.
De resto, o princípio da entreajuda só se robustece na medida em que a economia metropolitana alargue os seus mercados e fortaleça as suas posições.
Parecendo indiscutível (e os técnicos não deixaram margem para dúvidas) que a metrópole tinha de enfrentaras realidades da integração económica europeia, parecendo bem claro que o ultramar nada tinha a ganhar em levá-la a uma alternativa extremista, de adesão em bloco ou isolamento, até porque, na conjuntura política actual, não se trataria realmente de uma alternativa; parecendo certo que o ultramar não perderá em ficar & margem do Acordo, desde que os Estados e as províncias (mas não a metrópole, note-se) têm acesso ao regime de preferências a que só não aderiram ainda alguns países desenvolvidos; sendo evidentes as potencialidades de algumas províncias quanto a certas mercadorias cujo principal problema consiste em aumentar a produção (matérias-primas, produtos pecuários, cereais primários e oleaginosas, nomeadamente); sendo também elevadas as possibilidades em mercados ainda insuficientemente explorados, para produtos ultramarinos com tradicional dificuldade de colocação; creio que se não prejudicará a economia do todo nacional se a metrópole continuar a participar directamente na economia europeia, depois do ajustamento de blocos que se operou. Assim, não ficará prejudicada a taxa de expansão a que se vinham projectando para o futuro as economias metropolitana e ultramarinas. Na força da primeira e na pujança das segundas - o aqui é justo que se saliente, pelo seu real vigor, a de Angola assentará o Portugal de amanhã, que os laços de convivência e de cooperação regionais não perturbarão na sua unidade.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O debate desta matéria continuará na sessão de amanhã.
Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia: continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1978. Antes de entrarmos nesta discussão, interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 17 horas o 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Desejo informar VV. Ex.ªs de que, acerca da- proposta de aditamento à proposta de lei de meios que ontem entrou na Mesa, conforme anunciei, julguei conveniente ouvir as Comissões de Finanças e de Economia, convocadas para o estudo da proposta de lei a que essa proposta de aditamento se aplica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

O Sr. Agostinho Cardoso: - A lei de meios, além da sua finalidade directa, tem para a Assembleia outra gama de interesses mais amplos:

Em primeiro lugar, são notáveis os capítulos que sempre a antecedem, resumindo a situação conjuntural da economia internacional e nacional.
Em segundo lugar, o relatório que procede a proposta da lei cuida de informar a Assembleia «dos princípios básicos que orientarão a política económica e financeira do Governo durante o ano, de acordo com a situação conjuntural do País». E acrescento: adentro de perspectivas mais amplos no tempo e nomeadamente quanto aos planos de fomento.
Como alguns outros Deputados, penso que haveria interesse, no futuro, em inserir aqui outros capítulos acerca da política de turismo, desenvolvimento regional, obras públicas, etc., sobretudo para informação da Assembleias quanto a evolução das linhas de orientação dos respectivos sectores. Devo, aliás, acentuar que em outras sessões legislativas já outros sectores estatais figuraram no relatório de lei de medos quando apresentavam inovações dominantes. Apraz-me registar o nível, o equilíbrio e a integralidade da actual proposta de lei, sobretudo do estudo que a precede, e a sua fidelidade as características que acima referi.
Por tudo felicito sinceramente o Sr. Ministro das Finanças e da Economia, cuja camaradagem nesta Câmara recordo com a mais viva solidariedade.
Porque a lei de autorização de receitas e despesas põe a disposição do Governo os meios financeiros para a sua acção multissectorial, refugiar-me-ei durante esta intervenção no comentário e aspectos sectoriais que em minha opinião devem ser considerados e contemplados na actuação do Governo.
Começarei pelo apoio à terceira idade.
Congratulo-me com as palavras da Sr.ª D. Raquel Ribeiro no informar a Assembleia de que no Âmbito do Ministério da Saúde e em relação ao IV Plano de Fomento foram consideradas prioritariamente as medidas de protecção as pessoas idosas e de que se executará um tratamento programado de assistência domiciliária e hospitalar. A cobertura económica na invalidez e na velhice vai chegando aos trabalhadores e pequenos produtores rurais, o que ó índice de preocupação dos Ministérios da Saúde e das Corporações em andar paru a frente neste caminho, o qual espero permitirá um dia atingir-se a pensão nacional da velhice, isto é, garantir-se subsídio na