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4092 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 207

17. E certo que nos vimos na necessidade de aceitar algumas limitações às exportações de determinadas categorias do têxteis, vestuário, papel e cortiça - os chamados produtos «sensíveis». Trata-se, porém, de eventuais restrições à entrada de produtos no Mercado Comum, que ns autoridades comunitárias ficam habilitadas a impor nos anos em que acaso se verifique excesso de concorrência ou de abastecimento das referidas mercadoria».
Mesmo assim foi-nos possível obter garantias da entrada, nos condições favoráveis do Acordo, ata determinado contingente. Daí por diante, só poderemos exportar para a C. E. E. pagando os direitos de importação sem qualquer benefício. E se temos de enfrentar o desmantelamento da protecção aduaneira para uma gama importante de produtos industriais da C. E. E., o que trará consigo uma forte concorrência das indústrias comunitárias, admitimos como possível (e desejável) que a realidade faça despertai-os empresários portugueses, proporcionando mais acentuado desenvolvimento e a adopção de processos de gestão mais conformes com o ritmo próprio da época em que vivemos.
18. Perguntar-se-á, no entanto: por que não a adesão de Portugal ao Mercado Comum?
19. O Tratado de Roma resultou fundamentalmente do convencimento genérico, gerado e radicado na opinião pública dos países signatários, de que a Europa só poderia responder ao desafio económico lançado pelas duas grandes potências - Estados Unidos e Rússia - se promovesse a criação de um novo e poderoso espaço económico, institucionalmente integrado. Quiçá, um primeiro passo dos signatários do Tratado para a integração política, a concretizar mais tarde.
20. Prima facie, poderíamos, assim, ser levados a concluir que só teríamos vantagem em integrar-nos nesse movimento. A verdade, porém, é que, a ser possível a nossa adesão à C. E. E., dela resultariam, certamente, os mais graves inconvenientes.
21. Independentemente do desnível industrial em relação aos membros da C. E. E. (desnível que, mais cedo ou mais tarde, haveria de provocar a atrofia da nossa incipiente capacidade industrial e o esmagamento da nossa débil posição exportadora, incapazes, por um lado, de nos defendermos da «invasão» industrial europeia e, pelo outro, sem condições de dimensão e tecnologia para penetrar nas áreas já sob controle económico de terceiros), outros e significativos inconvenientes deverão ser apontados.
22. Num ponto de vista essencialmente económico, não poderíamos encarar as nossas relações com a C. E. E. em fórmula mais estreita do que aquela que solicitámos e que nas grandes linhas acabou por ser alcançada.
23. Qualquer país que se torne membro do Mercado Comum terá, desde logo, de adoptar, para as suas relações com terceiros países, a Pauta Exterior Comum. Ora, esta foi estabelecida em função de realidades económicas bem diferenciadas da nossa. Embora da eventual adesão portuguesa pudessem vir a resultar algumas modificações na referida Pauta, nunca seriam de molde - dado o reduzido peso do nosso potencial económico - a satisfazer as exigências principais da economia nacional.
24. Mas a participação portuguesa no Mercado Comum, como membro de pleno direito implicaria muito mais.
25. O Tratado de Roma e o caminho que os países da C. E. E. se propõem seguir ultrapassam sensivelmente os limites da união aduaneira.
Adoptando, além da livre circulação de mercadorias, condições idênticas às dos países da C. E. E. no que se refere à circulação de pessoas e capitais, seríamos forçados a tender para a uniformização de políticas sociais e fiscais não inteiramente adequados às circunstâncias da nossa vida económica.
Não o poderíamos fazer, nem tal nos conviria.
26. Perguntar-se-á ainda: mas se estamos há longos anos na E. F. T. A, como membros de pleno direito por que não haveríamos de adoptar, em relação ao Mercado Comum, a mesma atitude de total participação?
27. A resposta não se augura difícil.
Como se sabe, a E. F. T. A. constitui uma simples zona de comércio livre, que dá a cada um dos seus membros a possibilidade de conservar e adoptar a política económica externa que mais lhe convenha. Portugal nunca encontrou, na sua participação na E. F. T. A., dificuldades que o impedissem de prosseguir a sua própria política económica.
Tal não seria o caso na C. E. E., em que, independentemente de termos de adoptar uma pauta aduaneira, porventura não afeiçoada às nossas condições específicas, haveríamos de nos ver coagidos à aplicação, nos mais variados campos, de regras de política económica, monetária, fiscal e social, para os quais não estamos preparados.
O Mercado Comum revela-se mais ambicioso, não ao contentando com a simples livre circulação de mercadorias: abarca todos os aspectos da vida económica dos seus membros, aos quais determina normas de conduta que não podem deixar de ser adoptadas, sob pena de fracassar todo o sistema. Uma adesão ao Mercado Comum não acarretaria a possibilidade de nos serem concedidos os tratamentos de excepção que acabámos de alcançar através do Acordo celebrado em Julho do corrente ano.
28. Também no que respeita ao ultramar teremos de concluir que o Acordo consagra fórmulas inteiramente satisfatórias. Como bem acentuou o Ministro dos Negócios Estrangeiros na comunicação proferida em 28 de Julho último, o regime e as regras que pautam tis relações entre a metrópole e o ultramar em nada serão afectados. E os interesses específicos da economia das províncias ultramarinas encontram-se devidamente acautelados, designadamente através da sua participação no esquema de transferências generalizadas das comunidades.
29. Não parece, assim, que haja quaisquer razões para alimentar o dilema («falso dilema» na feliz expressão do Presidente do Conselho) constituído pela opção, em determinado momento suscitada por «europeus» e «ultramarinos», segundo a qual deveríamos integrar-nos na Europa, voltando as costas ao ultramar, ou deveríamos esquecer a nossa qualidade de europeus, levando apenas em conta a realidade ultramarina. O rodar do tempo terá feito compreender, a uns e outros, como não eram razoáveis as posições que haviam assumido: somos Europa, mas não só Europa.
30. Por outro lado, as dúvidas suscitadas pela eventual conclusão da unidade política europeia já não se justificam relativamente à instauração de uma efectiva cooperação económica. Conforme ficou largamente explanado, percorreu-se, neste capítulo, um