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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
Nos termos do Decreto-Lei n.° 42 838, de 9 de Fevereiro de 1960, será este empréstimo amortizado em quarenta e oito prestações anuais e iguais, com início no ano de 1960, ficando em suspenso o pagamento dos juros respectivos, em virtude da má situação financeira da província, nos termos do Decreto n.° 42 479, de 31 de Agosto de 1959.
Pelo Decreto-Lei n.° 665/70, de 31 de Dezembro, foi concedida uma moratória para o ano de 1971, que, pelo Decreto-Lei n.° 43/72, de 4 de Fevereiro, foi mantida enquanto durar a actual situação financeira da província.
IV) Empréstimo de 337 450 000$, concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.° 42 479, de 31 de Agosto de 1959, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no II Plano de Fomento, com relação a Cabo Verde.
Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades iguais, cujo vencimento se inicia, para cada uma, em 31 de Dezembro do sétimo ano posterior ao da concessão (escritura celebrada em 5 de Dezembro de 1959, no Ministério das Finanças), ficando a província isenta do pagamento dos juros até que a sua situação financeira permita suportar os respectivos encargos. Foram pagas duas prestações, num total de 28 120 848$, pelas dotações do Plano Intercalar de Fomento. Por falta de recursos, as prestações não têm sido orçamentadas.
Pelo Decreto-Lei n.° 665/70, de 31 de Dezembro, foi autorizada a suspensão da amortização até 31 de Dezembro de 1972.
V) Empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.° 46 683, de 3 de Dezembro de 1965.
Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do quinto ano posterior ao da sua concessão. O pagamento dos juros encontra-se suspenso, enquanto se mantiver a situação financeira actual da província. Pelo Decreto-Lei n.° 43/72, de 4 de Fevereiro, foi concedida uma moratória para o seu pagamento.
VI) Empréstimo de 374 633 332$60, concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.° 48 292, de 26 de Março de 1968.
Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira no oitavo ano posterior ao da concessão. O pagamento dos respectivos juros encontra-se suspenso pelas razões aduzidas nos números anteriores.
VII) Empréstimo de 15 000 000$, concedido pelo Banco de Fomento Nacional, nos termos do Decreto n.° 46 990, de 2 de Maio de 1966, destinado à subscrição de acções da Congel — Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L.
É amortizado em dez anuidades iguais, tendo-se vencido a primeira dois anos após a data da entrega dos fundos mutuados ao Governo da província. Os juros, liquidados semestralmente, em 1 de Junho e 1 de Dezembro de cada ano, são suportados pelas dotações do Plano de Fomento.
VIII) Empréstimo de 15 000 000$, concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto n.° 46 990, de 2 de Maio de 1966, destinado à subscrição de acções da Congel — Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L.
Deverá ser amortizado em dez anuidades iguais, tendo-se vencido a primeira em 1 de Dezembro de 1970 e os juros são pagáveis semestralmente, em 1 de Junho e em 1 de Dezembro de cada ano. Os encargos são suportados igualmente pelas verbas do Plano de Fomento.
Circulação fiduciária Cunhagem e emissão de moeda metálica
288. A circulação fiduciária da província foi elevada para 65 000 contos pela Portaria Ministerial n.° 17 863, de 27 de Julho de 1960.
Continua bastante elevada, sendo a média no ano de 1971 de 147 716 930$, ultrapassando as médias obtidas nos anos de 1967 (88 620 518$), 1968 (100 566 155$), 1969 (112 941 932$) e 1970 (134 889 000$).
Este aumento continua a ter origem nos avultados gastos do Plano de Fomento.
Segundo elementos fornecidos pelo Banco Nacional Ultramarino, a situação da circulação fiduciária em 31 de Dezembro de 1971 era a seguinte:
Notas:
De 500$................ 82 199 500$00
De 100$................ 49 216 600$00
De 50$................ 16 701 950$00
De 20$................ 6 127 020$00
154 245 070$00
O quadro que se segue indica-nos a evolução da circulação fiduciária no triénio de 1969-1971:
[Ver Diário Original]
Verificou-se, assim, no decorrer do ano de 1971, em relação ao ano anterior, um aumento de 19 356 070$.
A situação da moeda divisionária era, por sua vez, a seguinte:
[Ver Diário Original]
Sendo a circulação monetária em 1970 de 6 201 942$, verifica-se em 1971 uma diminuição de 473 720$.
Comércio bancário
289. A actividade comercial do Banco emissor poderá ser apreciada através do seu balanço geral, referido a 31 de Dezembro de 1971.