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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
99. De acordo com o que consta da tabela anual de entrada e saída de fundos referida no Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1901, aquele saldo decompõe-se nos seguintes elementos:
Valores selados............ 5 264 302 540$70
Jóias e outros valores......... 436 836 930$50
Em dinheiro.............. 485 032 454$37
6 186 171 925$57
100. Os referidos valores encontravam-se depositados nos seguintes cofres na data do encerramento das contas:
Na caixa do Tesouro:
Em valores selados.... 4 817 253 439$70
Em jóias e outros valores........ 436 836 930$50
Em dinheiro..... 368 276 530$90 5 622 366 901$10
Nas recebedorias:
Em valores selados.... 447 049 101$00
Em jóias e outros valores........ -$-
Em dinheiro..... 116 755 923$47 563 805 024$47
Soma....... 6 186 171 925$57
101. O balancete anual de operações de tesouraria acusa o seguinte movimento:
Saldo devedor em 1 de Janeiro de 1971 (excluídos os valores selados)...... 132 639 137$41
Entradas na gerência.......... 7 565 330 670$83
Existência..... 7 697 969 808$24
Saídas na gerência........... 7 326 039 160$68
Saldo contra a Fazenda 371 930 647$56
B) Conta do exercício
102. Pelo Diploma Legislativo n.° 4060, de 12 de Dezembro de 1970, foram estabelecidos os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano económico de 1971, que foi posto em execução pelo Diploma Legislativo n.° 4078, de 5 de Fevereiro de 1971.
Posteriormente, a Portaria n.° 17 593, de 20 de Março de 1971, aditou ao orçamento da receita e à tabela de despesa, extraordinárias, o programa de financiamento do III Plano de Fomento.
103. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o referido ano económico foram avaliados na quantia de 10 598 362 803$30 para serem cobrados durante esse ano económico de conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a sua arrecadação.
104. As despesas ordinárias e extraordinárias foram fixadas em 10 598 362 803$30.
105. As receitas dividem-se em:
Ordinárias............... 8 690 918 769$30
Extraordinárias............ 1 907 444 034$00
Soma........ 10 598 362 803$30
106. E as despesas desdobram-se em:
Ordinárias............... 8 690 918 769$30
Extraordinárias............ 1 907 444 034$00
Soma........ 10 598 362 803$30
107. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A) Imposto extraordinário para a defesa de Angola...................... 350 000 000$00
B) Importância de parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a:
Contribuição extraordinária para a Defesa Nacional — Forças armadas......... 100 000 000$00
Outras despesas extraordinárias........................... 113 000 000$00 213 000 000$00
C) Outras receitas extraordinárias:
Receitas do Fundo de Fomento de Angola a aplicar a:
Outras despesas extraordinárias......................... 120 000 000$00
Imposto de sobrevalorizações a aplicar a:
Outras despesas extraordinárias......................... 50 444 034$00 170 444 034$00
D) III Plano de Fomento — Programa de financiamento para 1971: Administração Central:
Empréstimos da metrópole............................ 155 000 000$00
Administração provincial:
Saldos de exercícios findos................... 316 500 000$00
Receitas do Fundo de Fomento................. 65 000 000$00
Imposto de sobrevalorizações.................. 110 000 000$00
Lucros de amoedação..................... 7 500 000$00 499 000 000$00
Institutos de crédito e empresas seguradoras:
Promissórias de fomento ultramarino............... 120 000 000$00
Empréstimo do Banco de Angola................ 300 000 000$00 420 000 000$00
Particulares e empresas:
Tomadas de obrigações............................. 100 000 000$00 1 174 000 000$00
Soma...................... 1 907 444 034$00