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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
109. De harmonia com o disposto no artigo 22.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e as despesas dos diferentes serviços autónomos da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:
Serviços de Portos, Caminhos de Ferro
' e Transportes............ 1 330 000 000$00
Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones 260 000 000$00
Imprensa Nacional de Angola..... 24 200 000$00
Laboratório de Engenharia Civil..... 38 000 000$00
Inspecção de Crédito e Seguros..... 73 802 000$00
Junta Provincial de Povoamento..... 190000000$00
Junta Autónoma de Estradas...... 550 000 000$00
Junta Provincial de Electrificação..... 33 000 000$00
Instituto de Investigação Agronómica.... 56 900 000$00
Instituto de Investigação Veterinária.... 41 500 000$00
Instituto de Crédito de Angola..... 25 000 000$00
Junta Provincial de Habitação..... 30184 600$00
Emissora Oficial de Angola....... 15 000 000$00
Soma........ 2 667 586 600$00
110. Expostas as previsões orçamentais para o ano económico de 1971, passamos à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
111. Nos termos do disposto no artigo 1.° do Decreto n.° 39 738, de 23 de Julho de 1954, conjugado com o artigo 187.° do Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1901, encerrou-se o período do exercício em 31 de Março do ano corrente.
112. Foi de 164 066 374$98 o saldo positivo resultante da execução orçamental apurado nos termos do artigo 73.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e do artigo 12.° do Decreto n.° 40 712, de 1 de Agosto de 1956, pela forma seguinte:
Á) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária.................................. 9 796 703 236$83
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos 298 390 697$00
Com recurso no produto de empréstimos........ 507 658 770$10
Com recurso no imposto das sobrevalorizações..... 109 111 584$50
Com recurso nos lucros de amoedação........ 7 000 000$00
Com recurso nas receitas do Fundo de Fomento de Angola 65 000 000$00
Com recurso nas promissórias de fomento ultramarino 121 244 953$70
Com recurso nas obrigações do Tesouro de Angola.... 171 677 172$60 1 280083 177$90
Defesa Nacional — Forças armadas:
Com recurso no imposto extraordinário para a defesa de Angola...................... 350 000 000$00
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos 270 824 183$00 620 824 183$00
Outras despesas extraordinárias:
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos 210 479 764$40
Com recurso nas receitas do Fundo de Fomento de Angola 213 498 225$50
Com recurso no imposto das sobrevalorizações..... 121 689 724$62
545 667 714$52 12 243 278 312$25
B) E a crédito:
Despesa paga:
Ordinária.................................. 9 632 636 861$85
Extraordinária:
III Plano de Fomento:
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios
findos....................... 298 390 697$00
Com contrapartida no produto de empréstimos..... 507 658 770$10
Com contrapartida no imposto das sobrevalorizações.... 109 111 584$50
Com contrapartida nos lucros de amoedação...... 7 000 000$00
Com contrapartida nas receitas do Fundo de Fomento de
Angola...................... 65 000 000$00
Com contrapartida nas promissórias de fomento ultramarino 121 244 953$70
Com contrapartida nas obrigações do Tesouro de Angola 171 677 172$60 1 280 083 177$90
Defesa Nacional — Forças armadas:
Com contrapartida no imposto extraordinário para a defesa
de Angola..................... 350 000 000$00
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos 270 824 183$00 620 824 183$00
Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos 210 479 764$40
Com contrapartida nas receitas do Fundo de Fomento de
Angola...................... 213 498 225$50
Com contrapartida no imposto das sobrevalorizações.... 121 689 724$62
545 667 714$52 12 079 211 937$27
Saldo do exercício................. 164 066 374$98