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4206-(69)
16 DE JANEIRO DE 1973
154. A diferença do capítulo 8.° «Defesa Nacional — Forças armadas», de 73 346 508$20, resulta de:
A) Aumentos:
Crédito especial com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.° 339/72, de 30 de Março....................... 50 000 000$00
Reforços tácitos nos termos do artigo 7.° do Decreto n.° 35 770, de 29 de Julho de 1946, com a
nova redacção dada pelo artigo 16.° do Decreto n.° 58/71, de 15 de Fevereiro..... 24 527 215$70 74 527 215$70
B) Diminuições:
Importâncias das verbas não afectadas pelas liquidações....................... 1 180 707$50
Diferença...................... 73 346 508$20
155. A diferença do capítulo 10.° «Encargos gerais», de 491 023 668$80, resulta de:
A) Aumentos:
Reforços com contrapartida em disponibilidades de outros capítulos: Por transferência:
Portaria n.° 529/71, de 25 de Maio................ 20 000$00
Portaria n.° 615/71, de 1 de Julho................ 55 000$00
Portaria n.° 694/71, de 7 de Agosto, rectificada pela Portaria n.° 193/72,
de 26 de Fevereiro....................... 470 000$00
Portaria n.° 776/71, de 16 de Setembro.............. 179 050$00
Portaria n.° 891/71, de 9 de Novembro.............. 150 000$00
Portaria n.° 921/71, de 20 de Novembro.............. 241 006$20
Portaria n.° 116/72, de 12 de Fevereiro.............. 636 872$60
Portaria n.° 229/72, de 4 de Março................ 103 200$00
Portaria n.° 324/72, de 28 de Março............... 70 000$00
Portaria n.° 349/72, de 30 de Março............... 5 440 000$00 7 365 128$80
Créditos especiais:
Com disponibilidades no excesso de cobrança sobre a previsão:
Portaria n.° 214/72, de 4 de Março........ 25 453 500$00
Portaria n.° 219/72, de 4 de Março........ 3 000 000$00
Portaria n.° 220/72, de 4 de Março........ 3 500 000$00
Portaria n.° 321/72, de 28 de Março....... 3 000 000$00
Portaria n.° 330/72, de 30 de Março....... 41 266 200$00
Portaria n.° 331/72, de 30 de Março....... 500 000$00
Portaria n.° 340/72, de 30 de Março....... 12 674 144$00
Portaria n.° 341/72, de 30 de Março....... 154 937 500$00
Portaria n.° 342/72, de 30 de Março...... 3 000 000$00 247 331 344$00
Com disponibilidades de outros capítulos:
Portaria n.° 661/71, de 20 de Julho............... 200 000$00 247 531 344$00
Reforços tácitos nos termos do artigo 7.° do Decreto n.° 35 770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção dada pelo artigo 16.° do Decreto n.° 58/71, de 15 de Fevereiro:
Instituto de Medicina Tropical.................. 2 674 331$70
Selo de assistência pública.................... 3 918 601$70
Junta Autónoma de Estradas................... 26 364 368$30
Inspecção Provincial de Crédito e Seguros............. 2 634 121$30
Fundo de Fomento Mineiro.................... 3 500 000$00
Adicional de 10 por cento sobre todas as multas.......... 850 300$00
Crédito rural ao agricultor.................... 42 819$50
Adicional ao imposto domiciliário................. 56 950$40 40 041 492$90 294 937 965$70
B) Diminuições:
Disponibilidades oferecidas para contrapartida de outros capítulos:
Portaria n.° 654/71, de 17 de Julho............... 7 033 408$00
Portaria n.° 734/71, de 28 de Agosto............... 700 000$00
Portaria n.° 775/71, de 16 de Setembro ¦............. 300 000$00
Portaria n.° 849/71, de 21 de Outubro............... 330 000$00
Portaria n.° 907/71, de 16 de Novembro.............. 5 000 000$00
Portaria n.° 967/71, de 2 de Dezembro.............. 4 000 000$00
Portaria n.° 225/72, de 4 de Março................ 850 000$00
Portaria n.° 229/72, de 4 de Março................ 1 500 000$00
Portaria n.° 347/72, de 30 de Março............... 16 000 000$00 35 7133 408$00
Importâncias das verbas não afectadas pelas liquidações................. 64 562 288$10
Despesa liquidada e não paga............................. 3 638 600$80 103 914 296$90
Diferença..................... 191 023 668$80