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16 DE JANEIRO DE 1973
B) Conta do exercício
23. O Diploma Legislativo n.º 1733, de 28 de Novembro de 1970, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano económico de 1971, o qual foi mandado pôr em execução pelo Diploma Legislativo n.º 1740, de 31 de Dezembro de 1970.
Posteriormente, a Portaria n.º 9972, de 30 de Janeiro de 1971, rectificada em 20 de Março do mesmo ano, aditou ao orçamento da receita extraordinária e à tabela de despesa da mesma natureza o programa de financiamento do Plano de Fomento.
24. Em conjugação com o disposto nos diplomas atrás referidos, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1971 foram avaliados na quantia de 299 561 610$50, para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação.
25. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico, tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 9972, de 20 de Março de 1971, foram fixadas em 299 561 610$50.
As receitas desdobram-se em:
Ordinárias................ 169 001 610$50
Extraordinárias............. 130 560 000$00
Soma........ 299 561 610$50
As despesas decompõem-se em:
Ordinárias................ 169 001 610$50
Extraordinárias............. 130 560 000$00
Soma........ 299 561 610$50
26. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
A) III Plano de Fomento — Programa de financiamento para 1971:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole............................. 110 000 000$00
Administração provincial:
Saldo das contas de exercícios findos.................. 13 900 000$00
Fundos...................................... 3 750 000$00
127 650 000$00
B) Saldo das contas de exercícios findos a aplicar a «Outras despesas extraordinárias»........2 910 000$00
130 560 000$00
27. A despesa extraordinária foi assim distribuída:
A) III Plano de Fomento (programa de execução aprovado por despacho de S. Ex." o Ministro do Ultramar de 25 de Novembro de 1970):
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris.............. 4 650 000$00
Esquemas de regadio e povoamento................ 3 500 000$00
Crédito agrícola......................... 640 000$00
8 790 000$00
Pesca:
Pescas............................. 200 000$00
Instalações de terra........................ 3 590 000$00
3 790 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas....................... 4 360 000$00
Indústrias transformadoras.................... 140 000$00
4 500 000$00
Indústrias de construção e obras públicas..... -$-
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água...................... 4 850 000$00
Electrificação........................... 600 000$00
Caminhos e outros melhoramentos................ -$-
Promoção socio-económica das populações rurais.......... -$-
5 450 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição............ 4 250 000$00
Cobertura de empreendimentos já realizados............ -$-
4 250 000$00
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem.......................... 480 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários...................... 20 000 000$00
Caminhos de ferro........................ -$-
Portos e navegação....................... 10 000 000$00
Transportes aéreos e aeroportos.................. 2 500 000$00
Telecomunicações......................... 25 000 000$00
Meteorologia........................... 57 500 000$00