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6 DE ABRIL DE 1973 4929

-nos-á certamente agradável ter entre os assistentes aos nossos trabalhos membros da Casa que tanta gente respeita e considera como a mãe do sistema parlamentar.

Pausa.

Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Moura Ramos.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Considerando a resposta que, pelo Ministério da Educação Nacional, foi dada ao requerimento apresentado na sessão de 23 de Novembro de 1972, em que solicitei elementos que me habilitassem ao estudo e respectiva tomada de posição sobre a reforma do ensino do Direito promulgada pelo Decreto n.° 364/72, de 28 de Setembro; considerando ainda a necessidade de aclarar alguns pontos dessa resposta, requeiro, nos termos regimentais, me sejam fornecidos mais os elementos seguintes:

a) Pelo Exmo. Director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, os esclarecimentos necessários a respeito das alíneas k) e l) da resposta dada pelo Ministério da Educação Nacional, e que a seguir se transcrevem:

k) Durante o ano lectivo de 1971-1972 o Ministro da Educação Nacional insistiu com o Sr. Director da Faculdade de Direito, em várias audiências que lhe concedeu, para que o conselho escolar fosse consultado sobre o regime de estudos jurídicos a promulgar e pediu ainda que os directores das Faculdades concertassem um plano comum de discussões, o que nunca foi possível;
l) Dadas estas dificuldades, um projecto de reforma, tendo em conta os últimos estudos realizados pela Faculdade de Direito de Lisboa, foi submetido à apreciação do director da Faculdade de Direito de Coimbra em 2 de Setembro de 1972, o qual, em 9 de Setembro de 1972, elaborou um parecer, tendo-lhe sido concedida autorização para consultar os professores que entendesse, dado que, sendo nessa altura período de férias, seria difícil reunir o conselho escolar;

b) Cópia do texto da deliberação aprovada pelo conselho escolar da Faculdade de Direito de Coimbra em 14 de Outubro de 1972 e a que se refere a alínea n) da resposta do Ministério da Educação Nacional, e que a seguir se transcreve:

n) Em 19 de Outubro de 1972, a Reitoria da Universidade de Coimbra transmite o texto da deliberação aprovada pelo conselho escolar da Faculdade de Direito em 14 de Outubro, e sobre o qual recaiu o seguinte despacho:

Será com muito interesse que o Ministro da Educação Nacional tomará conhecimento das sugestões anunciadas pelo conselho escolar, dado que as reformas não devem ser estáticas, mas sempre sujeitas a necessários aperfeiçoamentos.

O Sr. Augusto Correia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Publicou hoje o Diário do Governo o anúncio do concurso público para a empreitada de construção de um lanço da estrada nacional n.° 347, entre Relvas e Pé de Janeiro, com o qual ficará desde logo garantida uma mais directa ligação rodoviária entre os concelhos de Penela e Castanheira de Pêra.
A construção da estrada nacional n.° 347, entre Espinhal e Castanheira de Pêra, é há muitas dezenas de anos uma permanente aspiração de uma vasta região dos distritos de Coimbra e Leiria, e em especial dos concelhos de Penela e Castanheira de Pêra. Dela foi executado, à volta do ano de 1890 e mediante projecto apresentado em 1881, o lanço Espinhal-Relvas, o qual foi profundamente beneficiado no seu pavimento em 1970.
Do lado de Castanheira de Pêra já é possível atingir a povoação de Pé de Janeiro por estradas e caminhos municipais, com origem na estrada nacional n.° 236-1, que liga Castanheira de Pêra a Figueiró dos Vinhos.
Havia, assim, uma distância de 10 km, aproximadamente, sem estrada, a separar, na serra do Espinhal, as povoações de Relvas e Pé de Janeiro. A construção deste lanço, para a qual foi agora posta em praça a respectiva empreitada, com a base de licitação de 16 437 contos e o prazo de execução de 420 dias, permitirá desde logo, embora utilizando caminhos e estradas municipais, a ligação rodoviária entre Castanheira de Pêra e Espinhal.

O Sr. Henriques Carreira: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Henriques Carreira: - Eu tomo a liberdade de pedir autorização a V. Exa. para o interromper para manifestar o meu regozijo por ter sido posta a concurso a construção desse lanço de estrada. Na realidade, essa ligação entre os concelhos de Penela e Castanheira de Pêra vai ser fundamental para o desenvolvimento de Castanheira de Pêra. Essa primeira fase, que levará sensivelmente a meio caminho, e que está orçada em 16 000 contos, como V. Exa. apontou, vai proporcionar a Castanheira de Pêra o escoamento mais fácil dos seus produtos industriais e, por outro