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4932 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 245

poente - ou seja para as zonas mais evoluídas com as quais interessa estabelecer contactos. A população, como solução de recurso imediato, não pôde resistir ao fenómeno emigratório. E debandou em massa.
Estes factos creio terem ficado bem assinalados na visita que o Chefe do Estado ali fez acompanhado pelos membros do Governo. E foram, ainda, particularmente realçados na visita efectuada a Algoso, antiga vila, com o seu histórico castelo, cuja construção remonta à data da fundação da nacionalidade, sendo anterior a 1165, o qual pertenceu à Ordem dos Hospitalários, também denominada de Malta, e que, segundo parece, fora objecto de doação por parte de D. Afonso Henriques com o propósito de que o donatório o fortificasse ou reconstruísse, pois é tradição local que por ali passou estrada romana e caminho tradicional das investidas dos mouros e das tropas mercenárias leonesas, no sobe e desce para Leão e dali para o sul - segundo afirma um historiador dos nossos dias. Mas os anos rodaram e com eles os séculos.
O mundo caminhou e os habitantes de Algoso, encostados à sua "câmara velha" ou do alto do castelo assente na eminência da rocha e olhando a aspereza da terra que o circunda, ali permanenceram sentindo ao longe os ecos do progresso que ia fazendo evoluir outras terras mais favorecidas. Algoso, cujo castelo constituiu um dos baluartes de defesa da linha de fronteira, passou a viver do seu passado histórico - que foi notável.
E foi necessário que tivessem decorrido largos anos - tantos que mergulham na imensidão do tempo - para que essa terra pudesse viver, de novo, um dia grande à maneira daqueles que sentira em épocas passadas. Nesse dia, os seus habitantes, esfuziantes de alegria, por si e pela voz das suas autoridades, manifestaram ao Chefe do Estado a sua satisfação e reconhecimento pela honra da visita recebida - que mais lhes parecia um sonho do que uma realidade - e solicitaram ao Sr. Ministro das Obras Públicas a construção do lanço da estrada nacional n.° 219 - Azinhoso-Algoso - que lhes permita as deslocações para o sul, de cujo melhoramento irá beneficiar todo o concelho de Vimioso e ainda o de Mogadouro, bem como todo o nordeste, pedido este a que o Chefe do Estado concedeu o seu aval.
Na verdade, os caminhos que outrora conduziam a Algoso como passagem obrigatória no "sobe e desce"... desapareceram. Há muito tempo que perderam interesse. Torna-se necessária uma via actual. E a falta não é do Ministro Rui Sanches, que, tendo-se apercebido da sua necessidade, há mais de um ano a mandou estudar. Incumbe simplesmente à Junta Autónoma de Estradas dar execução ao seu despacho, entregando-se o estudo a um gabinete de engenharia, conforme do mesmo despacho consta.
Merecem ser registadas, e com elas terminarei, algumas das palavras proferidas de improviso - e maior valor elas têm pela sinceridade de que se revestem - pelo Sr. Presidente da República na sessão solene realizada nos Paços do Concelho de Vimioso:

Eu desejo ardentemente que a minha visita seja um ponto de inversão na vida desta terra. Que esta terra possa auferir no futuro as felicidades que merece e tantas que possa esquecer as desventuras que sofreu. Que este dia possa ser o início de uma nova época para Vimioso.

Estas palavras, proferidas pelo Chefe do Estado na presença de qualificados membros do Governo e dirigidas à gente de Vimioso, constituem penhor seguro do desenvolvimento deste concelho e motivo de justificada esperança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de terras do ultramar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes da Cruz.

O Sr. Lopes da Cruz: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após a última revisão constitucional, ficou a ser matéria da exclusiva competência da Assembleia Nacional, nos termos do artigo 93.°, alínea n), a "definição da competência do Governo e dos Governos ultramarinos quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos...".
A estes restritos aspectos se poderia ter limitado a proposta de lei n.° 30/X, mas não quis assim proceder o Ministério do Ultramar, preferindo apresentar as bases gerais do regime de terras no ultramar português, dada "a natureza dos interesses políticos em jogo", diz-se no preâmbulo da proposta em discussão.
Por outro lado, podia ter sido uma proposta que fosse inovadora em vários dos seus aspectos, ou que pelo menos pudesse conter as soluções jurídicas indispensáveis para vários problemas candentes relativos à ocupação e propriedade individual das terras, que existem efectivamente.
Todavia, isso não sucedeu, pois foi mantida quase inteiramente a legislação vigente, com todos os seus vícios e virtudes, e assim é que no preâmbulo expressamente se escreveu:

Não se poderá afirmar que da actual proposta de lei resultem grandes inovações ou sequer acentuadas mudanças de orientação. Poderá, todavia, referir-se um aperfeiçoamento de conceitos e uma melhor sistematização de ideias base definidoras de regimes gerais.

Para quem conheça suficientemente a legislação de terras que se encontra em vigor no ultramar, tem de reconhecer efectivamente quão pouco inovadora é a proposta em discussão e o seu acentuado conservantismo.
E é pena que assim tivesse sucedido, pois podia ter-se aproveitado a oportunidade para fazer um ajustamento de vários dispositivos legais a várias situações concretas existentes, resolvendo vários problemas que afectam inúmeras pessoas e continuaram a ficar subtraídos a qualquer protecção legal.
Assim, a apreciação da presente proposta de lei traduz-se na apreciação das disposições que se encontram vigentes na sua maior parte.
Mas para não tornar fastidiosa uma tal apreciação, tanto mais que o parecer da Câmara Corporativa se alongou na análise da lei de forma quase exaustiva,