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768 I SÉRIE-NÚMERO 22

O Orador: - Esperemos que esse meio sirva para o objectivo que nos e proposto

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos interromper os nossos trabalhos para o intervalo regimental de trinta minutos. Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos

A seguir ao intervalo tomou lugar na bancada do Governo o Sr. Ministro-Adjunto, do Primeiro-Ministro Álvaro Monjandino

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Para a leitura do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração relativo a proposta de lei n.º 218/I tem a palavra o Sr. Deputado Sá Machado.

O Sr. Sá Machado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração.

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, chamada a pronunciar se sobre a proposta de lei n.º 218/I relativa a aprovação para ratificação do Acordo de Cooperação com Angola reuniu se para tanto no dia 10 do corrente tendo concluído apôs analise e discussão, recomendar por unanimidade a aprovação proposta
A Comissão exprimiu ainda a sua satisfação por finalmente ter sido presente a Assembleia da Republica o diploma em apreço, que constitui um instrumento adequado ao correcto enquadramento jurídico-político das relações de cooperação entre os dois Estados.
Tendo em conta a natureza geral e indicativa do acordo a Comissão espera que, uma vez aprovado e ratificado o Governo proceda sem demora, em ordem, não apenas à nomeação da Comissão Mista Intergovernamental, mas também a rápida conclusão dos acordos sectoriais ali previstos.
A este propósito, a Comissão chama a atenção para a importância do acordo cultural, designadamente se este puder configurar-se como um instrumento que solidarize os dois países na tarefa, entre outras, da valorização do idioma comum

A Comissão nota igualmente com apreço o que no Acordo se dispõe quanto a situação dos trabalhadores, tanto os que venham a ser contratados nos termos dos acordos sectoriais de cooperaçâo como os que já se encontrem no território de qualquer dos Estados a quem se reconhece o direito de optar pelo regime que vier a ser estabelecido para os cooperantes.
A Comissão ponderou finalmente que o desenvolvimento e o reforço das relações de cooperação, desde logo com os novos Estados africanos de expressão portuguesa supõe a existência, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das adequadas estruturas de apoio pelo que considera seria desejável se prosseguisse ali o trabalho de reestruturação em curso, com vista nomeadamente a urgente criação de um departamento , especificamente vocacionado e votado a concretização da política de cooperação - O Relator Victor António Nunes de Sá Machado - Pelo Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Manuel Alegre de Melo Duarte.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Rodolfo Crespo.

O Sr. Rodolfo Crespo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se com a efectivação de um Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola. Acordo que poderá transformar num sentido positivo as relações entre os dois Estados e os dois Povos.
As relações entre Portugal e Angola passaram por múltiplas vicissitudes depois da independência deste país. Outra coisa não era de esperar, dado o contexto em que se realizou a descolonização quase forçada depois de uma longa guerra colonial sem sentido A democracia portuguesa herdou um passado leito de feridas e injustiças nas relações entre os dois povos. Havia que dar tempo ao tempo, mas havia também que não tergiversar na defesa dos interesses portugueses, bem como dos interesses comuns dos dois povos no campo da cultura, na defesa de um passado comum de cooperação apesar da prepotência de um regime fascista e colonialista no nosso país no desenvolvimento das nossas relações comerciais e económicas dos dois Estados e na sua adequação aos princípios do respeito pelos direitos dos dois Estados soberanos.
O acordo de cooperação ora presente a esta Câmara representa um primeiro passo na normalização das relações entre os dois Estados. É fruto de uma política paciente e realista praticada pelo I e II Governos Constitucionais sob a direcção de Mano Soares O Partido Socialista, devido ao seu passado na luta antifascista e anticolonialista constituiu sempre um interlocutor aceite e respeitado pelas autoridades angolanas e empenhou-se em múltiplos contactos nomeadamente através do envio de delegações em que participaram o nosso presidente António Macedo e o Deputa do Manuel Alegre, na preparação do caminho do dialogo entre Portugal e Angola empenhando-se na defesa dos interesses portugueses. Este empenhamento e do conhecimento do público.
Mas Srs. Deputados a normalização e o enquadramento das relações entre Portugal e Angola e uma tarefa que ultrapassa os interesses partidários já que e o próprio interesse nacional que esta em jogo. Por isso nos congratulamos com o facto de que este Acordo tenha sido assinado por um Ministro filiado noutro partido político e a quem quero prestar aqui as minhas homenagens. Trata-se como sabem do nosso colega Dr. Sá Machado.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente Acordo e um acordo geral de enquadramento que pressupõe desenvolvimentos negociados entre os dois Governos para a sua concretização Não posso aqui deixar de chamar a atenção do Governo para a ingente necessidade de nomear a Comissão Mista Intergovernamental e dar seguimento aos acordos adicionais previstos tendo em conta a defesa dos interesses do Estado e dos cidadãos portugueses. Penso, aliás que este e um dos campos em que se exige de um Governo de dependentes uma colaboração e troca de informações muita estreita com os partidos representados nesta Câmara.
Parece-nos particularmente importante e urgente na óptica da defesa dos interesses dos cidadãos portugueses e dos seus direitos a concretizarão do acordo diplomático e Consular e a definição do estatuto de cooperante. Neste particular é extremamente positivo que estejam abrangidos por este estatuto não só os futuros cooperantes como, também todos os cidadãos portugueses já residentes na República Popular de Angola.
Outro aspecto que quero aqui salientar e o das perspectivas de cooperação que se abrem para a dignificação e a