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18 DE ABRIL DE 1979 1703

para efeitos de hipoteca e na suposição de que não seria possível qualquer construção nos terrenos livres da empresa ou demolição dos edifícios mais antigos. O próprio Jorge de Brito deu, em 1972, 360 000 contos por um pacote maioritário das acções da ex-Sociedade Nacional de Tipografia, a pensar no referido património não funcional.
Neste momento, acrescente-se, podem existir ou serem criadas duas condições para o funcionamento eficaz da empresa. Uma delas reside na consciência que os seus trabalhadores adquiriram de que a mesma não pode voltar a ser palco de grandes batalhas políticas, já que a prática demonstrou não existirem estruturas económicas, nesta ou em qualquer outra empresa do País, capazes de suportarem os tremendos custos de tais batalhas, e que são sempre os trabalhadores os grandes derrotados por, no último momento, serem abandonados pelas forças políticas que os conduziram no início dessas batalhas. A outra das condições seria a existência de um apreciável fundo de maneio, de modo a não estrangular as iniciativas lucrativas que a empresa se proponha realizar, o que estaria de antemão garantido com a dotação de cerca de 50 000 contos. Claro que uma administração provida dos necessários recursos intelectuais e administrativos é também uma condição fundamental. Acrescente-se aqui que em caso algum se poderia aplicar uma política de pessoal verdadeiramente condizente com a ética social que nos norteia a todos, já que o peso financeiro dos cerca de 700 trabalhadores da empresa não permite a rentabilização económica de qualquer publicação num mercado exíguo como o nosso. Mas mesmo assim, ainda seria a reactivação a melhor forma de garantir um máximo de postos de trabalho no imediato e de os aumentar nos próximos anos.
A alternativa à reactivação é, portanto, a venda por talvez o equivalente a 100 000 contos, a preços correntes, o que é tanto mais grave quanto isso não anularia as referidas despesas de reactivação - mas tão-só cerca de 120 000 contos -, nem o meio milhão de contos do passivo acumulado, somando a despesa para o Estado cerca de 600 000 contos, dos quais só seriam deduzidos 100 000 contos reais sem contrapartida.
A agravar o carácter ruinoso para o Estado do negócio que está em vista, acrescente-se a evolução do parque gráfico nacional. Na realidade, há cinco ou mesmo há três anos era manifesto o peso excessivo para a procura do nosso parque gráfico. Mas agora, depois de um período em que pouco ou nada se investiu, e com a libra a 105$, o dólar quase a 50$, o marco a 29$, qualquer investimento completo de um sector de impressão a offset, ou mesmo de uma rotativa, fica por muito mais do que 100 000 contos, e é por isso que as casas de obras vêem a sua situação financeira em melhoria constante.
Mesmo antiquado, o equipamento da empresa aumenta de valor na medida em que os novos investimentos em máquinas importadas se vão tornando incomportáveis. De resto, um dos resultados da desvalorização do escudo consistiu num aproveitamento mais racional e eficaz de todo o nosso parque industrial, caracterizado pela existência de equipamentos muito pouco utilizados, dada a exiguidade dos mercados disponíveis. Daqui para o futuro só se justificam
investimentos de complementaridade, principalmente no sector gráfico, e esses, naturalmente, não são tão caros por serem parciais.
Mas, para além das citadas considerações de natureza empresarial que justificam a reactivação da empresa, existe o intransponível obstáculo constitucional. Vai o Governo obrigar-se no parecer da Procuradoria-Geral da República. Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, mesmo para um leigo em questões jurídicas, e principalmente para esse, a simples leitura do parecer leva a concluir que o mesmo carece de fundamento sério.
Efectivamente, numa linguagem pseudo-esquerdista pretende-se que as nacionalizações foram só inspiradas num forte sentimento anticapitalista e antimonopolista, agindo sobre os sectores básicos da economia e constituindo o primeiro passo para a reconstrução da economia por uma via de transição para o socialismo.
Assim sendo, o parecer afirma «que não se alcança a razão de ser de uma conquista irreversível dos trabalhadores quando a nacionalização não se inspira na eliminação ou impedimento da formação de monopólios privados e se concilia com aspectos mistos ou mitigados de planificação, compatíveis com áreas privadas e áreas estatizadas de certos meios de produção». Daqui conclui o parecer que a nacionalização da ex-Sociedade Nacional de Tipografia não obedece ao preceito constitucional de conquista irreversível dos trabalhadores por se tratar de empresa falida à data da nacionalização, como se o processo de nacionalização não visasse, principalmente, a manutenção do direito ao trabalho e a conservação do emprego, além de obstar à existência de monopólios privados na comunicação social, que decorrem da totalidade, e não da posse parcial dos meios de comunicação existentes no País.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Muito bem!

O Orador: - A solução para a empresa de O Século não resultava do encontro de esquemas inviáveis na altura, dado o seu alto preço, mas de uma recuperação funcional do aparelho produtivo, nomeadamente do ligado às artes gráficas, conseguido agora, por não se ter formado um amplo desemprego industrial em resultado de despedimentos em massa que as entidades patronais preconizavam e que os governos e as leis impediram. Daí não ser possível destrinçar na palavra «todas» do artigo 93.º as nacionalizações, caricatamente definidas como antimonopolistas, das que resultaram da aplicação de princípios humanistas do mais alto valor ético.

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A própria nacionalização da banca visou interromper o escoamento de divisas para fora do País e evitar que os bancos bloqueassem a transferência para o País das divisas resultantes das ordens de pagamento dadas no estrangeiro pelos emigrantes portugueses. Os 44 milhões de contos depositados por portugueses na Suíça atestam bem que o móbil da nacionalização não se limitava exclusivamente a uma estratégia antimonopolista e, por esse motivo, poderia hoje a mesma Procuradoria-Geral da República afirmar que a desnacionalização da banca é possível.