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13 DE JULHO DE 1979 3105

Independentes

Amantino Marques Pereira de Lemos.
Américo de Sequeira.
António Egídio Fernandes Loja.
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Francisco Barbosa da Costa.
Gabriel Ribeiro da Frada.
Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
Júlio Maria Alvos da silva.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Valentim Pereira Vilar.
Olívio da Silva França.
Reinaldo Jorge Vital Rodrigues.
Victor Hugo Mendes dos Santos.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 116 Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos requerimentos apresentados.

O Sr. Secretário pelos Srs. Deputado, Bento Gonçalves, Amândio de Azevedo, Pedro Roseta e José Vitorino; ao Governo e ao Ministério da Educação e Investigação Científica, formulados pelo Sr. Deputado Pinto da Silva; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelo Sr. Deputado Alberto Andrade; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado José Luís Nunes; ao Ministério da Educação e Investigação Científica, formulado pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos meses temos vindo a assistir ao julgamento de pessoas envolvidas de uma maneira ou de outra no problema do aborto. 0 carácter que têm revestido estes processos chega a ser ridículo, se tivermos em conta que, como é do conhecimento público, são cerca de cento e oitenta mil as mulheres que anualmente recorrem à prática do aborto. Centenas de mulheres abortam clandestinamente, utilizando os métodos mais bárbaros, com risco de mutilação e da própria vida. As classes sociais mais gravemente afectadas por este problema são as classes trabalhadoras; com deito, as más condições de vida, os salários de miséria, a carestia de vida, os graves problemas de habitação, não permitem que as famílias trabalhadoras tenham mais de um ou dois filhos, e, mesmo assim, é com um sacrifício cada vez maior
que elas conseguem assegurar o mínimo de, condições necessárias a essas crianças.
Por outro lado, a falta de instrução e de esclarecimento respeitante ao planeamento familiar leva a que essas mulheres não tenham outro recurso para evitar o nascimento de crianças às quais não podem assegurar as condições mínimas de sobrevivência. Enquanto as causas sociais que levam à prática do aborto continuarem a existir, este será praticado em larga escala. Nas condições actuais, em que o nível de vida das massas trabalhadoras se degrada diariamente, o número de mulheres que recorre à prática do aborto tenderá inevitavelmente a aumentar, apesar de todas as proibições e ameaças por parte dos tribunais.
A actual lei, que pune com prisão de dois a oito anos a prática de aborto, é, pois, incapaz de atenuar, por pouco que seja, este problema. Muito pelo contrário, esta lei é responsável pela extrema gravidade que reveste a prática do aborto no nosso país. Com efeito, a proibição do aborto conduz à. generalização da sua - prática clandestina e à transformação deste num negócio altamente lucrativo para um certo número de médicos e parteiras. A realidade do problema do aborto no nosso país, como afirmou a jornalista Maria Antónia Palia no seu julgamento, é um negócio clandestino, altamente lucrativo para quem não tem escrúpulos em fazer fortuna por este meio. À sombra de tal lei foi-se constituindo uma rede de médicos e parteiras que acumulam centenas e centenas de contos por mês, tirando assim partido da difícil situação em que se encontram as mulher" que são obrigadas a recorrer ao aborto.
Face à maioria das mulheres portuguesas, esta lei é altamente lesiva da sua saúde e da sua vida, não só porque as deixa nas mãos de parteiras sem escrúpulos, com deficiente ou nenhuma assistência médica, como também porque muitas são as mulheres que, não podendo pagar os custos elevados que implica o recurso a uma parteira, provocam o aborto em condições ainda mais terríveis e bárbaras. Não falando já nos traumatismos psicológicos que tal situação provoca na maior parte das mulheres, lembremo-nos dos riscos que correm as mulheres que abortam em tais condições - no nosso país, duas mil mulheres por ano morrem em consequência do aborto. E é assim que o aborto, que poderia ser executado praticamente sem riscos, com a assistência médica necessária, como se passa já, aliás, em grande número de países, continua ainda a ser um dos principais factores de mortalidade das mulheres portuguesas.
Mas a actual lei tem ainda um outro aspecto mais bárbaro e retrógrado - mesmo o aborto terapêutico, para salvar a vida da mãe ou para impedir o nascimento de crianças com deformações congénitas, é considerado criminoso, ao contrário do que se verifica na maior parte dos países do mundo. Apenas 8 % da população mundial vive em países onde o aborto é totalmente proibido, o que só por si mostraria bem o carácter retrógrado desta lei. Chega, aliás, a ser ridículo que em relação a um problema desta importância esteja em vigor uma lei que data de 1886 e que seja em nome desta lei que hoje, se condenam cidadãos portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante este ano, consagrado internacionalmente como o ano mundial da criança, muito se tem falado dos direitos da criança