O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1979 3171

Este é, efectivamente, um problema delicado que mereceria atenta ponderação, ponderação essa que deveria, se não pudesse ser agora neste regime apressado em que temos vivido, ser na altura própria, isto é. na próxima sessão legislativa quando esta Assembleia for chamada, porque vai sê-lo em qualquer caso, em qualquer circunstância, a pronunciar-se sobre o anteprojecto do Código do Direito de Autor que, como atrás se disse, em breve aqui virá.
Em resumo, pelos motivos apontados quanto à oportunidade deste projecto de lei, pela necessidade de serem ponderadas estas críticas, sobretudo no caso daqueles que adquiriram onorosamente estes direitos, pelo facto de o, PSD não poder deixar de discordar de alguma prática que tem aqui sido seguida de rever leis e códigos, mesmo fundamentais, da ordem jurídica portuguesa, norma a norma, alínea por alínea - o que é abrir um caminho para aumentar a confusão da lei em leis fundamentais e a incertezas do direito -, embora o PSD defenda o regime que já vigorou no Código de Seabra da protecção dos direitos de autor por cinquenta anos post mortem, julgamos que a posição de abstenção é a mais conveniente. Seja como for, chamamos a atenção dos partidos que vão votar este projecto de lei para estes argumentos, que são ponderosos, que são de oportunidade e não só, e sugere até que na discussão na especialidade, se, como julgo, este projecto de lei baixar à comissão, esses partidos estejam abertos a que se adite um artigo nesse sentido.
Sem isso julgo que a pressa é má conselheira. E a pressa, Srs. Deputados, especialmente Sr. Deputado proponente, pode ser prejudicial sem pôr em causa as boas intenções - e de boas intenções está o Inferno cheio. Mas se, de facto, a pressa leva à violação de direitos adquiridos, de expectativas legítimas, a que se aumente a confusão e a incerteza e se tomem decisões inoportunas que depois a própria Assembleia, dentro de poucos meses, quando este projecto global de Código do Direito de Autor aqui for presente, pode ser obrigada a corrigir, e nessa altura ninguém ganhará com isso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Salgado Zenha (PS) Sr. Presidente,
peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, é para dar alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Pedro Roseta sobre alguns pontos que por ele foram focados.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Deputado Pedro Roseta, quanto ao problema da pressa, não percebo muito bem qual é a precipitação de que pode ser acusada a discussão deste projecto de lei, porque ele foi apresentado em Janeiro do ano corrente. A sua apreciação e votação esteve já marcada ao abrigo de um direito regimental para fins do mês de Maio deste ano. Em consequência da discussão da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado foi adiada e, portanto, é, finalmente, no uso desse direito regimental que em projecto de lei que já foi apresentado há mais de seis meses está a ser apreciado. É um projecto de lei com um artigo único e não percebo qual é a precipitação e a complexidade ou a dificuldade que há em apreciar uma matéria tão simples.
Quanto às razões que o Sr. Deputado Pedro Roseta invoca, digo-lhe que a situação que hoje se passa em Portugal é anómada. Pode, por exemplo, dizer-se o seguinte: um autor como Eça de Queirós ou como Alexandre Herculano pode ser editado livremente no Brasil, ou em Angola, ou em Moçambique, visto que o direito de autor lá está determinado para um certo prazo que não aceita as excepções que vão além desse prazo, e no entanto em Portugal ele está sujeito a um regime totalmente diverso.
15to significa que se, por hipótese, eu quiser comprar uma edição das obras completas de Eça de Queirós, tenho de comprar uma edição brasileira porque em Portugal ela não é autorizada. Portanto, isto é para mim inteiramente absurdo.
0 que se passa com Camilo Castelo Branco é outro caso concreto: existe uma tal complexidade em averiguar quem são os actuais titulares dos direitos de autor de Camilo Castelo Branco que um Portugal não é possível a publicação de nenhuma edição das suas obras completas, mas no Brasil isso já é possível. Se eu quiser comprar uma edição das obras completas de Camilo Castelo Branco tenho de comprar uma edição brasileira. Creio que isto é uma anomalia que prejudica a própria cultura e que até coloca a cultura portuguesa num plano subdesenvolvido nesta matéria, porque para conhecermos as nossas obras temos de recorrer a edições estrangeiras e, nomeadamente, a edições brasileiras.
Quanto ao problema das expectativas, penso que o Sr. Deputado Pedro Roseta não tem razão e até me poderia dispensar de responder a esse seu argumento, porque no meu esclarecimento prestado ao Sr. Deputado Rui Pena já tinha respondido. 0 direito de autor até uma certa época, digamos, até ao decreto do Duque de Saldanha, inspirado num projecto de lei de Almeida Garrett, era considerado como um direito hereditário, sujeito às regras sucessórias, e portanto era perpétuo. A admitir essa regra, nunca se poderia instaurar em Portugal o regra da duração de um prazo limitado para a duração dos direitos de autor. Foi Almeida Garrett quem teve essa iniciativa, e fica-lho muito bem porque ele próprio era autor e era um dos mais célebres da sua própria época,
Hoje, os autores para os quais se põe este problema o problema das expectativas - são autores para quem à data do seu falecimento a duração o direito de autor era de cinquenta anos. Só são abrangidos, realmente, aqueles autores que faleceram entre l872 e 1928 ou l929, isto é, aqueles para os quais à data do seu falecimento vigorava o regime do prazo dos cinquenta anos, que foi ilegitimamente alargado pelo decreto da ditadura militar, ou seja, à data do seu falecimento, a regra jurídica vigente era aquela que agora se vem repor.
Não compreendo muito bem quais as expectativas que podem ser frustradas, mas o Sr. Deputado Pedro Roseta pode muito bem, amanhã, fazendo um estudo casuístico dessas hipóteses, apresentar um outro projecto de lei onde se contemple unia indemnização a possíveis lesados nessa matéria, se porventura eles não