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16 DE JANEIRO DE 1981 503

Lei das Finanças Locais sem uma definição do quadro de responsabilidades do poder local é um contra-senso, ou um desperdício, mas convém também aqui não esquecer, ao definir esse quadro de responsabilidades, que nem hoje nem nunca serão idênticas as capacidades de as assumir para todos 05 municípios do País.
A lei definidora das responsabilidades do poder local, que esta Assembleia deverá estudar e aprovai, deverá ser suficientemente elástica para que nele todos possam caber e recusar, liminarmente, toda a tentação de uniformidade que, sendo irrealista, se tornaria em factor de paralisia.
Do que acabo de dizer resulta claramente que, de acordo com a capacidade de responsabilização dos diferentes municípios, assim lhe deverão ser conferidos os meios financeiros suficientes, e só, para se desempenhar das suas tarefas. Por outro lado, também resulta que esses meios deverão ser ampliados na exacta, medida em que a capacidade de responsabilização cresce. Só assim, só procedendo deste modo, o Governo Central recusará o paternalismo e promoverá um autêntico desenvolvimento do poder local, tal como é objectivo claro, implícito e explícito do texto constitucional.
A reflexão que acabo de fazer levou-me a uma análise detalhada dos coeficientes utilizados na actual Lei das Finanças Locai? e a detectar aquilo que se me afigura como uma distorção grave dos objectivos que ela deveria visar. Refiro-me, concretamente, à capitação dos impostos directos.
Com efeito, a adopção da capitação dois impostos directos, como parâmetro de atribuição de recursos às autarquias municipais, tem a rara virtude de atrofia* as mais capazes e desincentivar o crescimento das mais débeis.
Se considerarmos que uma comunidade próspera serve sempre de pólo de atracção de todos os que procuram uma vida melhor, facilmente concluímos que, à medida que se acentua esse afluxo de população, que a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem impede que seja contida, a sua capitação de impostos directos se verá, inevitavelmente, reduzida. Significa este facto que, quando essa comunidade mais necessita de meios para acolher, reciclar e colocar esses excessos populacionais é exactamente quando vê reduzidos os seus recursos. Em consequência, a intranquilidade instala-se, a proletarização dos mais desprotegidos acentua-se e a sociedade atrofia-se e fecha-se sobre si própria.
Pelo contrário, uma sociedade que se recusou ao desenvolvimento, vê a sua população emigrar e, simultaneamente, crescer a sua capitação de impostos directos, sendo-lhes, em consequência atribuídos mais recursos que, ou se mantém improdutivos, por falta de aplicação, ou são consumidos em utilizações sumptuárias, em proveito de poucos, que agravam as desigualdades regionais.
É por isso que advogamos a substituição da capitação pelo volume dos impostos directos e estamos certos de que. nesse caso, polo contrário, os recursos se manterão sempre adequados às necessidades e a lei adquirirá a função motivadora que, a nosso ver, se torna indispensável que tenha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quis abandonar esta Assembleia, ainda que temporariamente, sem lhe prestar o contributo de experiência porque estou passando. Nesta Casa ou fora dela não me esqueço de que fui eleito deputado e, por isso, tenho a grave responsabilidade de contribuir, tanto quanto posso, para o aperfeiçoamento das leis do meu país. Com saudades abandono agora a minha actividade' parlamentar, certo de que em breve, e graças ao labor empenhado e esclarecido dos meus pares, a Câmara de Lisboa Cera aqui representada a sua voz.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Deputado Nuno Abecasis. em primeiro lugar queria desejar-lhe um bom lugar como presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Gomaria que o Sr. Deputado me dissesse se entende que a comparticipação do Estado no orçamento deste ano da Câmara Municipal de Lisboa é suficiente.

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, como decorre da minha intervenção, não posso advogar de modo algum o que provavelmente a sua força partidária advoga, ou reja, aquilo a que chama a aplicação integral da Lei das Finanças Locais.
É para mim muito claro - e tenho-o dito em todas as ocasiões em que para isso tenho oportunidade - que os recursos atribuídos a Lisboa são insuficientes, como também o são em relação a Setúbal, ao Porto, a Braga ou a qualquer grande metrópole.
Simplesmente, o defeito não vem, nem pode ou deve vir, do facto de não se incluírem as verbas que o Orçamento Geral do Estado atribui ao pagamento do funcionalismo, mas sim de uma distorção grave, pecaminosa e voluntária de um dos coeficientes da Lei das Finanças Locais. Posso dizer-lhe que é minha profunda convicção que, mesmo que inadvertidamente aprovado por alguns esse coeficiente, o não foi por outros.
Esse coeficiente, como pretendi demonstrar, é um dos factores mais activos de estagnação da sociedade portuguesa e da manutenção das situações de insatisfação em que se vive nas nossas cidades.
É evidente que este facto aproveita a algumas forças políticas que só podem ver triunfar as suas ideias dentro dessas ideias de insatisfação e estagnação.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Queria apenas pedir ao Sr. Deputado Nuno Abecasis o favor, sempre que a mim se referir em ocasiões