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6 OE FEVEREIRO DE 1981 937

A outra questão é a seguinte: o eventual vazio legislativo numa determinada matéria reservada à Assembleia da República não justifica que qualquer governo se intrometa nessa mesma matéria. Por isso, ao acusar este decreto-lei de inconstitucionalidade orgânica -naturalmente que a tem, o Sr. Deputado dirá o que lhe aprouver sobre isso- fi-lo com base no processo da sua aprovação. O Governo tinha outras medidas ao seu alcance para obviar a este vazio legislativo, que não é tão grande, como havemos de ver, como isso. Por isso pergunto-lhe se concorda ou não com o método adoptado.
Sr. Deputado, nós estiamos interessados em chegar a soluções justas que interessem aos trabalhadores, por isso repito a minha pergunta: qual é o limite máximo que entende que as entidades patronais podem exigir aos trabalhadores do serviço doméstico?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Amaral, como há vários pedidos de esclarecimento, pretende responder agora ou no fim?

O Sr. Rui Amaral (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem então a palavra a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Interpelando o Sr. Deputado do PSD dirijo-me directamente, ao Governo.
O Sr. Deputado Rua Amaral reconheceu que, tal como eu afirmei, este decreto-lei não é uma dádiva do anterior governo da AD mas sim uma conquista - uma dura conquista- dos trabalhadores do serviço domésticos e por isso queria fazer-lhe as seguintes perguntas;
Certamente que o Sr. Deputado já conhece as nossas propostas de alteração ao texto do diploma e deduzo, pela intervenção que acabou de fazer, que vai votar a favor de todas elas, nomeadamente a do artigo 8.º, onde se estabelece o máximo horário de trabalho e o horário máximo de repouso, que não pode ser inferior a 12 horas; a do artigo 9.º, onde se estipula o dia de descanso semanal, o Domingo, ,e o1 direito a mais meio dia complementar de folga semanal; a do artigo 10.º, que regulamenta o subsídio de férias dos trabalhadores do serviço doméstico; a do artigo 12.º, onde se propõe que os feriados sejam pagos a 100 % ou compensados, e ainda a proposta de alteração ao artigo 13.º, que obriga o pagamento do subsídio de Natal.

sua intervenção, Sr. Deputado, faz-me prever que os deputados da maioria, nomeadamente os do PSD, vão votar a favor das nossas propostas de alteração e vão assim remedar, emendar a mão naquilo que de mau foi feito pelo anterior governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

Marcelo Curto.

Q Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Deputado Rui Amaral: Ouvi atentamente as suas palavras e na verdade devo dizer-lhe "que, acerca de pontos fundamentais da minha intervenção, ou afastou os problemas aí levantados com uma penada, ou os devolveu ao Governo, limitando-se, na pergunta que me fez, a fazer uma insinuação que lhe pedia, que esclarecesse. E pergunto ao Sr. Deputado onde é que viu, na minha intervenção, o reflexo de quaisquer problemas internos do PS? Não sei se confundiu o PS com o PSD e por isso gostaria de ouvir a sua palavra sobre este ponto concreto.

Risos.

Na verdade, não deduzi da sua intervenção quaisquer problemas internos do PSD, mas como essa insinuação apareceu da sua paute dispenso-me de fazer um protesto porque as suas palavras não o merecem. No entanto, gostaria e ficar esclarecido.
Acerca da inconstitucionalidade que aqui foi arguida, o Sr. Deputado diz que isso não tem razão de ser e que o Governo talvez vá explicar o problema. Nós mantemos a afirmação de que há uma inconstitucionalidade orgânica neste decreto-lei.
Acerca do ...

O Sr. Narana. Coissoró (CDS): - Agora é que se lembraram!

O Orador: - ...no cumprimento da lei n.º 16/79 no que diz respeito à consulta aos sindicatos, que o Sindicato das Empregadas do Serviço Doméstico já confirmou, o Sr. Deputado nada disse. Talvez se aguarde que o Governo nos diga alguma coisa ...
Quanto ao facto de as nossas alterações irem ou não corresponder àquilo que pensamos que deve ser uma lei de contrato do serviço doméstico, nós não fazemos leis para nos vangloriarmos de que somos os melhores defensores dos trabalhadores, nós fazemos leis quando essas leis são necessárias e quando, num caso como este em que as condições do contrato do serviço doméstico têm mais de cem anos. uma nova lei representa um real progresso nas condições de vida dos trabalhadores. Ora, como disse na minha intervenção, a mais de cem anos do Código Civil de 1867, o decreto-lei da AD sobre o contrato do serviço doméstico não representa um progresso de cem anos, representa algum progresso -é evidente e nós reconhecemo-lo-, mas, no entanto, há ambiguidades no diploma e enormidades, nomeadamente, quanto ao horário de trabalho, quanto à integração de lacunas por despacho do Ministro do Trabalho, quanto a não se garantir minimamente que os critérios de despedimento com justa causa são os da lei geral, quando essa aproximação não é sequer esboçada nesta natureza especial do contrato do serviço doméstico, tudo pontos que não .estão esclarecidos na sua intervenção. Pensamos que as nossas propostas na especialidade representarão, não a lei ideal, não a melhor lei para os trabalhadores do serviço doméstico, mas um progresso real que talvez possa atingir os tais cem anos que é necessário progredir em relação ao Código Civil de 1867.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado .Ferreira Guedes.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia fazer esta intervenção apenas depois de os membros do Governo aqui presentes dizerem alguma coisa sobre o assunto ...