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6 DE FEVEREIRO DE 1981 933

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A Assembleia reflecte o voto do povo português!

O Orador: - Tenha calma, Sr. Deputado Narana Coissoró, não se enerve e deixe-me acabar o meu pedido de esclarecimento, porque só tenho três minutos. O senhor arranja sempre um ar façanhudo quando olha para a bancada do PCP! ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso é quando olho para si, e não quando olho para a sua bancada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, façam o favor de não entrar em diálogo.

O Orador: - A questão de fundo que gostaria de colocar ao Sr. Deputado Ferreira Guedes é se o projecto de lei visa debelar a praga ou apenas amaciá-la ... Está o Sr. Deputado consciente de que, para além das boas intenções -que, aliás, estão reveladas no diploma em apreço-, o patronato não iria continuar a recorrer aos mesmos ou a outros processos para atingir os seus fins com, sem ou mesmo contra a lei?
Da nossa parte, não vemos a transformação da sociedade de uma forma imediatista, não significando isto que os deputados comunistas não demonstrem a sua disponibilidade em sede própria para dar o melhor da sua capacidade e esforço para viabilizar uma modificação desta intolerável situação.
Mas temos para nós que, mais do que uma lei, vai ser a luta dos trabalhadores em defesa dos seus direitos, a sua luta de emancipação e contra a exploração que vai decidir desta e de outras situações idênticas, porque os contratos a prazo são também uma das consequências do capitalismo. Conte, por isso, com a nossa disponibilidade, mesmo com as reservas que temos em relação ao alcance conjuntural do projecto de lei apresentado pela UEDS.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes para responder.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como devem entender, não vai ser fácil dar uma resposta a todas as questões que aqui foram levantadas. No entanto, farei os possíveis por ser o mais completo possível no preenchimento das dúvidas que aqui me foram suscitadas para ver se esta Assembleia fica em melhores condições para no futuro deliberar favoravelmente quanto à posição que pretendemos ver aqui defendida.
Em primeiro lugar, congratulamo-nos com o facto de grande parte das bancadas representadas nesta Câmara se ter regozijado pelo facto de a UEDS ter apresentado um projecto de lei que prevê a revisão do Decreto-Lei n.º 781/76.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É o quarto!

O Orador:'-E, se mais não houvesse, bastaria este facto para ter valido a pena a iniciativa e o esforço feito para trazer a esta Assembleia um projecto de revisão capaz de resolver, não todos os problemas, mas alguns dos problemas com que se debatem os trabalhadores deste país, principalmente os contratados a prazo.
Estou de acordo com o Sr. Deputado Rui Amaral quando diz que não será apenas com o diploma em apreço que se resolverá o problema dos contratos a prazo. Serão necessárias medidas estratégicas no campo económico e não será com uma medida conjuntural deste tipo que o problema, por si só, se resolverá. Mas a verdade é que, enquanto não houver essas medidas - e isso está nas mãos da maioria parlamentar, dado que é governo, assumi-las com a coragem de que soja capaz-, este diploma pode vir a resolver determinados problemas que neste momento existem na sociedade portuguesa e que criam uma grande instabilidade social.
O que me parece é que a intervenção do Sr. Deputado Rui Amaral acabou por revelar uma certa contradição, porque, tendo-se congratulado, tendo-se regozijado, com a iniciativa da UEDS, acabou por colocar o problema se acaso a autorização do Ministério do Trabalho, mediante parecer favorável das comissões de trabalhadores, não viria criar condições para o agravamento da situação de desemprego.
Dá-me ideia de que, nestes termos, se pretende encontrar um meio de dificultar a prática que hoje é utilizada em termos abusivos dos contratos a prazo. E isto porque nada melhor pode ser feito do que através das comissões de trabalhadores, que estão colocadas numa posição .ideal para conhecerem as necessidades da empresa quanto ao recurso ou não ao contrato a prazo. Mas o Sr. Deputado considera que esta medida poderá ser perigosa porque poderá criar condições para o aumento do desemprego. Ora, é evidente que não, e, nestas circunstâncias, temos de ter em apreço que no nosso projecto de lei esta é uma das medidas essenciais a ter em consideração.
A sua observação em relação ao artigo 1.º tem razão de ser e vou esclarecê-lo. Houve um lapso na elaboração deste artigo: quando fazemos a remissão para o n.º 2, não é para este número, mas sim para o n.º 1. º
Quais são os casos em que se admitem contratos a prazo com duração superior a um ano? Em relação a esta pergunta, direi que são aqueles que estão previstos no n.º 1 do artigo 1.º São, por exemplo, os casos em que uma empresa de construção civil, para construir uma escola ou qualquer edifício cuja construção possa demorar mais de um ano, contrata trabalhadores com contrato a prazo que pode ultrapassar esse período. E talvez possamos considerar esta uma das outras formas de contrato de prazo incerto, na medida em que o termo da obra não seja definido à partida com prazo certo.
Já agora aproveito para responder ao outro Sr. Deputado do PSD que me interpelou - e assim respondo por bancadas. Sr. Deputado, houve um engano na audição da minha intervenção: não foi à social-democracia que atribuí os propósitos restauracionistas, foi àqueles que, adoptando essas vestes, têm esses propósitos. É uma situação diferente. E a prova disso é que acreditamos em que aqueles sobre os quais não há a menor dúvida de que são verdadeiros sociais-democratas, como os da ASDI, irão encarar favoravelmente o projecto de lei que aqui apresentámos.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Não apoiado!