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930 I SÉRIE - NÚMERO 27

se resolverão como outro decreto-lei, por melhor que ele seja.
No fundo, esta tentativa da UEDS é uma tentativa que, insisto, nós apreciamos mas que, provavelmente, não irá resolver o fundamental da questão. A questão da exploração dos trabalhadores é uma questão que, em Portugal, tem a ver com o fenómeno global do desemprego. Só com um combate eficaz ao desemprego, só resolvendo os problemas inerentes ao desemprego generalizado que existe em Portugal é que se poderão contemplar com soluções eficazes estas questões que, apesar de tudo, são relativamente menores quanto ao problema global do desemprego. Isto é, nós, Grupo Parlamentar do PSD, entendemos que, sem prejuízo de darmos o nosso contributo -e iremos dá-lo em sede adequada, ou seja, na discussão na generalidade e na especialidade deste projecto de lei - em matéria de aperfeiçoamento do Decreto-Lei n.º 781/76, estamos perfeitamente convencidos de que não será nesta sede que o problema se resolverá, ainda que possa ser substancialmente atenuado.
De qualquer modo, após uma primeira leitura do projecto, eu gostaria de pôr algumas questões aos Srs. Deputados proponentes.
Em primeiro lugar, resulta do preâmbulo que é para pôr cobro a uma tal situação que este projecto de lei é apresentado e eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado que usou da palavra em nome da UEDS se está convencido de que- com a aprovação e aplicação desta lei o problema da exploração inaceitável dos trabalhadores, através do regime de contratos a prazo, fica resolvido. Será que esta lei põe cobro ao fenómeno de exploração que se verifica generalizadamente ou será apenas um- contributo, relativamente modesto - modesto não porque a iniciativa partiu da UEDS, mas modesto pela sua natureza - no sentido de resolver este problema?
Em segundo lugar, e entrando numa análise brevíssima porque não é nesta sede nem neste momento que o problema se deve discutir, gostaria de perguntar se os Srs. Deputados proponentes entendem que a celebração de contratos a prazo incerto só deve ser permitida para a substituição de trabalhadores temporariamente ausentes ou impedidos do desempenho das suas funções. Isto é: será possível -no regime e de acordo com a filosofia dos contratos a prazo, relativamente à qual parece que estamos fundamentalmente de acordo- reduzir tudo a um prazo perfeitamente delimitado no tempo?
Em terceiro lugar, e face ao artigo 3.º do projecto de lei, que diz que "o contrato a prazo só tem validade depois de autorizado pelo Ministério do Trabalho, sob parecer favorável da comissão de trabalhadores ou, não havendo esta, da estrutura sindical representativa dos trabalhadores da empresa", a autorização do Ministério do Trabalho, depois do parecer favorável da comissão de trabalhadores, não será uma forma de atacar mal os fenómenos do desemprego, pois impedindo, roa prática, os contratos a prazo - que resolvem, apesar de tudo e ainda que mal e só provisoriamente, situações de desemprego - não estaremos a agravar ainda mais essas mesma* situações de desemprego?
Gostaria ainda de ser esclarecido quanto ao sentido do artigo 6.º, que diz que "o contrato de trabalho a prazo não pode ter duração superior a um ano", admitindo-se depois que ele possa ser prorrogado dizendo-se "salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo seguinte" -que eu desconheço qual seja- "e na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º", que afinal não existe. Assim, eu gostaria de saber quais são os casos em que, efectivamente, se admite que o contrato de trabalho possa ter duração superior a um ano.
Penso que o essencial das questões está posto e renovo, da parte do Grupo Parlamentar do PSD, a firme intenção de, a partir desta iniciativa da UEDS, darmos o nosso contributo, na sede e no momento adequados, para procurarmos melhorar a situação de sobreexploração a que estão sujeitos os trabalhadores por virtude do uso abusivo, das lacunas e dos alçapões do actual diploma legal regulamentador desta matéria, e renovo também a minha convicção de que não é com leis deste tipo, meramente conjunturais, sem atacarmos a raiz do problema do desemprego, que estas questões se resolvem.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Barata.

A Sr.ª Isilda Barata (CDS):- Sr. Presidente, não era bem para pedir esclarecimentos, porque para isso era preciso fazer-se uma análise do projecto de lei que só se fará depois, aquando da discussão na especialidade na subcomissão.
Assim, gostaria de me referir à intervenção de apresentação do próprio diploma dizendo que estou de acordo em relação aos abusos e também quanto à parte psicológica do trabalhador porque esse é sempre um factor a que se deve atender, pois, devido à sua situação, ele nunca está seguro no seu trabalho.
Fazendo uma análise geral do próprio diploma, não creio que venha a remediar o grande mal provocado pelo Decreto-Lei n.º 781/76, que não tem nada a ver com o governo da AD, como referiu o Sr. Deputado do PSD na sua intervenção. Talvez durante o governo da AD os erros deste decreto-lei se tenham notado mais, pois talvez houvesse mais empregos devido a uma maior estabilidade política que deu mais confiança às entidades empregadoras e é claro que essas entidades, para darem emprego, serviram-se das leis vigentes. Assim, protesto contra as afirmações que fez o Sr. Deputado na sua intervenção relativamente ao governo da AD, que nada teve a ver com esses abusos.
É evidente que o Ministério do Trabalho deve estar bastante interessado em resolver essas questões e em promover leis que defendam os interesses dos trabalhadores, e isto não se refere apenas a este diploma "mas a tantos outros que já vêm de trás. De resto, o próprio Ministro do Trabalho, durante o debate do Programa do Governo, deixou aqui bem expressa a necessidade de se fazer uma legislação de trabalho que dignifique o próprio trabalho e que dê confiança a toda a sociedade, a todos os parceiros sociais que venham a beneficiar desses diplomas. Penso que, deste modo, caminharemos para a libertação da sociedade civil, a que os senhores parece que acham muita graça mas que nós levamos muito a sério.

Vozes do PSD e do Sr. Deputado do CDS Narana Coissoró: - Muito bem!

A Oradora: - Quanto ao que o Sr. Deputado disse relativamente aos trabalhadores só se enganarem duas