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6 DE FEVEREIRO DE 1981 925

No que diz respeito às condições morais de internamento, interessa relembrar que não existem folhetos ou brochuras de acolhimento onde constem todas as indicações úteis ao doente e, falha capital que urge resolver, a enumeração dos seus direitos e deveres; existem lacunas ou erros graves na personalização do contacto do doente com a equipa de tratamento (desconhecimento do nome e funções dos vários elementos da equipa, não identificação do doente pelo nome, mas sim pelo número da cama, etc.); frequentemente, o doente não é informado ou esclarecido, em tempo útil, dos vários actos do diagnóstico e terapêutica, mesmo para aqueles que são traumatizantes ou potencialmente perigosos do ponto de vista físico ou psicológico - ainda por cima, muitos desses actos são por vezes adiados sem justificação, processam-se com atrasos ou separados no tempo, quando poderiam ser executados simultaneamente ou em rápida sequência; o transporte de doentes é feito comummente em condições de desconforto e insegurança e sem acompanhamento por pessoal qualificado; o respeito pelo pudor, conforto e intimidade dos doentes é muitas vezes ignorado, tanto na realização dos actos clínicos como no caso do ensino, onde a autorização prévia não é geralmente solicitada; as visitas aos doentes, que não podem ser objecto de regulamentação uniforme, não respeitam, em muitos cases, a comodidade dos visitantes e principalmente dos internados, é rara ? autorização da permanência de um familiar junto do doente grave ou moribundo e os serviços de pediatria não possuem geralmente condições que permitam a permanência regular de um dos pais junto do filho; o médico assistente extra-hospital não é encorajado a visitar ou a informar-se do estado do doente e só raramente lhe é concedida, à saída, a súmula do diagnóstico, exames realizados, terapêutica e orientações para o futuro; alguns hospitais não dispõem de serviço social e, naqueles em que existe, os quadros são insuficientes e sem os meios indispensáveis à execução das suas importantes funções; não há esforços coordenados e generalizados para a alfabetização e promoção cultural dos doentes em internamento prolongado; a assistência religiosa, elemento de humanização extremamente importante para os crentes, pode, nos doentes que a não solicitam, constituir, por outro lado, um traumatismo psicológico; notam-se grandes carências quanto a disposições tendentes a minorar o sofrimento ou repercussões de ordem humana dos doentes ou seus familiares nos casos graves, de crónicos, incuráveis ou moribundos; a remoção dos falecidos e as formalidades relacionadas com a morte nem sempre são conveniente e rapidamente resolvidas.
Todos estes pontos são, em muitos casos, passíveis de solução, ou melhoria.
Alguns dos pressupostos para uma melhoria das condições de humanização dos nossos hospitais que urge conseguir podem ser resumidos, no entender do PCP, nos seguintes pontos:

1) Consciência permanente do problema (por parte dos doentes, familiares, pessoal hospitalar, comunidade e órgãos de tutela).
2) O hospital deve praticar uma política de humanização com carácter prioritário {plano e investimentos, instalações, funcionamento e formação regular e específica do pessoal), controlar a sua execução e resultados (nomeadamente através de inquéritos aos doentes, obrigatórios à saúde) e modificá-la periodicamente, se for necessário.
3) A comunidade e os seus representantes devem exigir do Governo e dos órgãos do aparelho de Estado a sua responsabilidade pela existência de condições de humanização dignas nos hospitais.

Quando o problema da humanização dos serviços de saúde se levanta em relação à criança, o drama é bem maior e a urgência de o resolver imperiosa. Quem conhece, ou quem trabalha nalguns dos hospitais pediátricos portugueses ou nos serviços de pediatria de outros, sabe perfeitamente que tudo aquilo que se possa dizer ou, descrever fica ainda longe da realidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com vista à consagração do direito de acompanhamento da criança internada no hospital, várias soluções são possíveis no concreto, e o Grupo Parlamentar do PCP desde já se manifesta aberto a todas as sugestões e propostas no sentido de melhorar o projecto, e de forma nenhuma consideramos as soluções que propomos como únicas possíveis.
Assim, por exemplo, uma das questões que se colocam é, sem dúvida, o facto de, uma vez consagrado o direito, que excepções se lhe vão abrir. Em nosso entender, devem sê-lo o menos possível, e só nos casos, cito o artigo 3.º, em que possam advir prejuízos de ordem clínica para a criança internada, e mesmo nesses casos consideramos que os serviços devem providencia por forma a garantir o conteúdo essencial do direito previsto no projecto de lei.
Parecemos ainda necessário, por um lado, salvaguardar o normal funcionamento dos serviços e, por outro, consagrar que nos serviços, e em particular com a participação dos serviços sociais, sejam criadas estruturas de apoio, acompanhamento e informação da mãe ou do pai da criança internada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei, ao colocar o acento e ao visar ser um passo na humanização dos serviços de saúde, pretende também mostrar que para nós, comunistas, toda a política de saúde, e em particular o SNS, além de geral e gratuito, deve sempre ser concebido, em função do utente, em função de quem a esses serviços recorre. A saúde não pode ser um comércio, um negócio, em que compra quem tem dinheiro, quem não tem vai-se arrastando pelas enfermarias. E o negócio, neste caso, está exactamente em que as clínicas privadas lucram com o facto de os pais, às vezes com que sacrifício, recorrerem a elas para que o seu filho não sofra o choque da separação no internamento. Mas há muitos pais que são a maioria, que não podem recorrer a essa solução, pois é incomportável para os seus vencimentos. Foi a pensar nesses e nessas crianças que o PCP apresentou o seu projecto lei. E, se é verdade que só com o SNS é e será possível resolver os problemas de saúde do País, este projecto de lei pretende mostrar como com pequenas soluções é possível resolver grandes problemas.
Este projecto de lei integra-se na concepção do SNS que a Assembleia da República aprovou e que nós votamos. Estamos certos de que agora a Assembleia da República não ficará indiferente a uma questão tão simples, tão necessária e tão justa como é a do