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924 I SÉRIE-NÚMERO 27

Deficiente na Assembleia da República, inteiramente dedicado a iniciativas visando os deficientes e a sua integração na sociedade.
Nós, deputados comunistas, queremos aqui assegurar aos deficientes e suas famílias que tudo faremos para neste

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum Sr. Deputado que queira fazer declaração de voto sobre este assunto?

Pausa.

Como não há, dou a palavra à Sr.ª Deputada Zita Seabra para apresentar o projecto de lei n.º 115/II.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentar um projecto de lei que visa consagrar em lei o direito de acompanhamento familiar da criança hospitalizada não é questão complexa.
Os traumatismos provocados na criança doente que necessita de um tratamento hospitalar são tão evidentes que a questão não suscita hoje qualquer espécie de dúvidas. A violência que é separar a criança do meio familiar, e em particular da mãe, e interná-la num serviço desconhecido, num hospital que nunca viu, tratada por pessoas estranhas, é de tal facto evidente, mesmo para quem não esteve perante outra tal situação, que difícil será negar tal direito às crianças que necessitem de internamento.

O Sr. José Ernesto de Oliveira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Essa foi a primeira razão que levou o PCP a apresentar este projecto de lei: exactamente a consagração de um direito da criança reivindicado
- durante o AIC (Ano Internacional da Criança), mas ainda não consagrado em lei.
No entanto, do ponto de vista da criança há hoje numerosos estudos em múltiplos países, e mesmo entre nós, que demonstram quanto é importante para o seu desenvolvimento o facto de as relações criança/mãe não sofrerem interrupções. No Centro Pedagógico de Genéve, na Suíça, por exemplo, um estudo recente alertara e demonstrara como do "hospitalismo" podem advir sequelas irreversíveis no desenvolvimento motor e na linguagem de uma criança longamente hospitalizada.
Mas aqui mesmo em Portugal, onde a partir do alerta do AIC e da acção persistente e louvável de alguns técnicos, que introduziram nos seus serviços o direito de acompanhamento da criança doente, os resultados estão à vista.
Ao contrário de vozes que diziam que tal facto levaria à desordem completa em serviços quantas vezes já caóticos e cheios de problemas, que além das crianças doentes seria necessário ainda "tratar" a ansiedade e desespero das mães, arranjar-lhes espaço e impedir que desorganizem os serviços, tal não se verifica na prática, estabelece-se uma relação entre a mãe e os trabalhadores desse serviço de saúde e em muitos casos já em unidades hospitalares portuguesas, que não cito para não provocar melindres, as mães ou familiar acompanhante prestam mesmo um precioso auxílio, sob a supervisão dos trabalhadores, que encontram uma ajuda de que tanto carecem. Refiro-me, por exemplo, à alimentação e higiene da criança.
Se a violência que geralmente significa a separação da família e internamento em hospital da criança doente não bastasse, há hoje múltiplos e curiosos trabalhos demonstrativos da recuperação mais rápida da criança doente, quando foi minorada a separação do meio onde vive e não sofreu esse traumatismo. Está também, por exemplo, demonstrado que a progressão do peso dos bebés alimentados pela mãe, mesmo por uma jovem mãe inexperiente perante o seu primeiro filho é melhor e mais rápido que quando tratado pela melhor e mais experiente e eficiente puericultura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A segunda razão que nos levou a apresentar este projecto de lei foi o facto de considerarmos a humanização dos serviços de saúde como uma das prioridades da política da saúde.
Isto é, as relações entre um serviço público essencial e os cidadãos que dele carecem e os pagam. No nosso país, os serviços não por culpa de quem lá trabalha, evidentemente, deixam de existir em função das pessoas que visam servir, mas são um mundo de desconforto, de burocracia, de normas administrativas, de gritos e de raivas que transformam num pesadelo inesquecível não tanto a doença que se teve, mas o internamento por onde se passou.
O Encontro de Saúde das organizações do PCP debruçou-se longamente sobre o assunto, dizia então ao caracterizar a situação existente nos hospitais.
No doente internado, dois tipos essenciais de problemas se colocam: as deficientes condições hoteleiras e as condições "morais".
As deficientes condições hoteleiras constituem uma das principais razões de preferência, por vezes com grandes sacrifícios, do recurso às clínicas privadas, onde as condições técnicas de assistência são muitas vezes de pior qualidade do que nos hospitais públicos.
As instalações degradadas, as grandes enfermarias - verdadeiras salas comuns, sem qualquer separação, mesmo amovível, entre as camas-, superlotadas e não permitindo um mínimo de resguardo da intimidade pessoal, sem condições de climatização, desprotegidas contra os ruídos, com má iluminação geral e sem iluminação individual, sem botão de chamada de enfermeira, com sanitários escassos, em mau estado de conservação e asseio, a higiene e limpeza tantas vezes descuradas, a ausência de locais de recreio e convívio, etc., são apanágio, não exclusivo, dos velhos hospitais. Em muitos deles, o mobiliário é antiquado e mal consertado; as camas, os colchões e os travesseiros são desconfortáveis; as roupas da cama e de. uso pessoal escassas, de qualidade inferior e mudadas de longe em longe.
Os problemas de alimentação (qualidade, quantidade, composição, apresentação e temperatura), os horários da sua distribuição, quase sempre inadaptados às necessidades e hábitos dos doentes, a quase ausência de refeitórios, exigem uma atenção e soluções ajustadas.