O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1981 999

das, como vai o Governo cumprir o seu programa agrícola no Algarve? Ou os agricultores algarvios são para este Governo cidadãos de segunda? Pergunto agora aqui entre parênteses, e porque gosto de interpelar o PPM, ao Sr. Deputado António Moniz se ele defende que para o Governo da AD os Algarvios continuam a ter o tratamento que tinham pelo conde de Lippe.
Sr. Ministro da Agricultura embora não esteja presente dirijo-me a ele -, V. Ex.ª não ignora nem pode ignorar o que agora referi e o muito mais que em razão do tempo calei. V. Ex.ª nada fez no passado para corrigir estes e outros vícios. O Governo de que V. Ex.ª faz parte não é o Governo de que precisa a agricultura algarvia para se tornar, a outro prazo, uma das mais pujantes do País.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerramos aqui o período de antes da ordem do dia, suspendendo de imediato a sessão para o intervalo regimental até às 18 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos. - Após o intervalo assumiu Presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião Eram 18 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Para apresentação do projecto de lei n.º 116/II, sobre associações de defesa do consumidor, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 116/II, sobre associações de defesa do consumidor, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, parte da constatação fundamental de que «a actuação organizada dos cidadãos em defesa do consumidor tem carecido de apoio legal específico no nosso país», importando alterar rapidamente tal situação.
Na verdade, a legislação vigente em matéria de abastecimento, qualidade e preços ou sobre a prevenção e repressão dos delitos contra a saúde e a economia é fragmentária, encontra-se dispersa, está desactualizada, não responde aos grandes problemas do consumidor e resultou, regra geral, não de uma intenção inequívoca de salvaguarda dos direitos daqueles, mas tão-só de razões exclusivamente de ordem económica.
Esta situação tem sido, de resto, agravada com a criação de dispositivos legais que facultaram a liberalização dos preços, ao mesmo tempo que persistia, impune, a actividade dos grandes intermediários desonestas e de mixordeiros e açambarcadores sem escrúpulos.
No campo dos bens alimentares, prioritário no que respeita à defesa dos interesses dos consumidores, é ai mesmo que encontramos as maiores aberrações.
Alguns produtos foram sujeitos a regulamentação e controle, mas a legislação é dispersa e inadequada, como já referi, e das cerca de trezentas normas existentes, muitas delas são facultativas e sem força legal. E para as obrigatórias não há controle ou fiscalização. A base legal arcaica que norteia a fiscalização económica, nomeadamente o Decreto - Lei n.º 41 204, de 1957, orienta a actuação da fiscalização contra os pequenos comerciantes, que vão continuando a sofrer multas, porque este ou aquele produto não têm junto uma pequena tabuleta com o preço respectivo, deixando de lado os grandes infractores contra a saúde, a segurança e os interesses económicos dos consumidores.
Não há uma conveniente inspecção sanitária nos matadouros, principalmente nas zonas do interior e as condições higiénicas são igualmente inadmissíveis. Apenas 20 % a 30 % dos frangos abatidos são, ainda hoje, sujeitos a inspecção.
AS condições sanitárias de inúmeros estabelecimentos comerciais são igualmente deploráveis.
A utilização de pesticidas em produtos agrícolas destinados à alimentação é feita de fornia arbitrária, não havendo, sobre a mesma, qualquer controle.
A generalidade dos produtos de higiene e limpeza são lançados no mercado à margem da Direcção-Geral de Saúde.
O azeite e o vinho são, como é conhecido, objecto das mas frequentes e descaradas falsificações. O pão é vendido, muitas vezes, sem o mínimo da condições de qualidade e sem o peso legalmente estabelecido.
No que respeita aos produtos farmacêuticos, que deveriam merecer a máxima atenção, a situação é igualmente escandalosa. É a permissão de venda de produtos internaciónalmente considerados perniciosos; é a proliferação das marcas e preços para produtos similares; é a publicidade inadmissível mesmo em meios de comunicação social estatizados.
É vermos a toda a hora, na televisão, através de publicidade, promover, por exemplo, a vulgar lixívia à categoria de «novo e moderno método» de esterilizar biberões para bebés, um novo e moderno método «da higiene do aleitamento» resultante das mais avançadas pesquisas científicas... . É esta, a traços muito largos, a situação: a «selva» do consumo que os consumidores se vêem forçados a percorrer sem apoio legal bastante, enfrentando uma política económica e financeira que precisamente agrava todos os factores e condicionamentos de um exercício cabal dos seus direitos.
É impossível diagnosticar esta situação sem detectar de imediato pesadas responsabilidades políticas às forças que têm orientado a política económica e financeira, por mais 'que façam o elogio de uma abstracta política do consumidor. São os próprios factos que demonstram a operação ideológica típica das forças retrógradas que consiste em agitar o tema da defesa do consumidor para amaciar e lançar um véu de ilusão sobre o sentido profundo da sua política.
Como conciliar, na verdade, a defesa do consumidor com a tolerância e mesmo o fomento de situações como aquelas que atrás referi?
Como defender o consumidor se não se cria, por exemplo, uma rede nacional de frio e não se avança