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18 DE FEVEREIRO DE 1981 1071

acautelar de maneira nenhuma significa minoridade ou qualquer sentimento de inferioridade subjacente em relação à competência de um poder local robustecido, válido, informado e capaz.
Apenas me parece que se procura jogar um pouco com palavras à volta de um princípio que qualquer um dos Srs. Deputados, bem intencionados como são, entenderá necessário, e que é o da classificação. Como é possível que um órgão estatal proceda a uma classificação se não intervier no processo?
Não se trata de dar uma licença de realização de obras, como noutros casos acontece, ou de definir regras em relação a piscinas ou a habitações, pois neste caso dos parques de campismo há uma classificação a atribuir. Quando se decidir que não haverá classificação para os parques de campismo, pois naturalmente que uma das partes importantes da intervenção da Direcção-Geral do Turismo cairá.
É justamente essa a razão porque se justifica a intervenção da Direcção-Geral do Turismo no processo, como de resto acontece com os hotéis, e pouco mais, que estão subordinados à classificação. Intervenção no sentido da análise dos elementos que conduzirão a definir p grau de classificação a atribuir quer a parques, quer a hotéis, etc.
Suponho que com estas respostas terei desfeito algumas dúvidas que à volta da centralização prepotente da Direcção-Geral do Turismo possam ter ficado no espírito de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Para "uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas algumas palavras para justificar nesta posição quanto a esta ratificação, assim como quanto a uma proposta de aditamento que oportunamente entregámos na Mesa. Este decreto pareceria, à primeira vista e, aliás, é uma forma de libertar a iniciativa municipal num campo que até ao momento era privilégio do' Poder Central. Portanto, este decreto, à partida, tinha .uma intenção descentralizadora. Assim compreender-se-ia que nesta Câmara se levantassem objecções, talvez dizendo que esta era uma iniciativa tímida, incompleta, inadequada, insuficiente, enfim... no entanto, a oposição aproveitou, não sei por que motivo para, fazer uma série de diatribes, chamando-lhe centralizadora, governamentalista, etc., atribuindo-lhe intenções sinistras e diabólicas, que, à primeira visita, difíceis seriam de descortinar neste decreto-lei.
Se me permitem a imagem, julgo que a oposição terá utilizado armas estratégicas onde tudo fazia crer que, a artilharia convencional era suficiente!
De facto, ao Estado compete velar pelo cumpri. mento da lei geral, compete fiscalizar o seu cumprimento, compete zelar pelo cumprimento de uma política de turismo e de ordenamento do território, integrada e global, pelo menos no nosso ponto de vista. E essa fiscalização começa, no caso vertente, no próprio projecto.
A acção do Estado, quanto a nós, deverá aqui revelar-se em dois campos distintos. O primeiro que compete, de facto, à Direcção-Geral do Turismo - diz respeito à viabilidade turística do empreendimento e à sua coordenação com empreendimentos vizinhos, que, eventualmente, outros municípios pretendam fazer e que podem vir a inviabilizar-se mutuamente. Portanto, há uma função de coordenação e até, porventura, uma função de motivação para a associação de municípios, havendo assim uma intervenção fundamental da Direcção-Geral do Turismo sobretudo para assegurar a própria viabilidade económica do empreendimento, uma vez que a Direcção-Geral do Turismo tem ou tem obrigação de ter - elementos estatísticos e económicos que lhe permitem considerar essa viabilidade.
O segundo campo em que se deverá revelar a acção do Estado diz respeito ao facto de um parque de campismo ser, antes de mais, uma intervenção no território e uma intervenção, normalmente, em largas ' zonas do território. Mais do que um hotel, mais do que muitas vezes uma aldeia turística, um parque de campismo implica a ocupação de zonas considerável do território.
Há uma lei geral - a Lei dos Solos- a cumpra e compete à Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente zelar pelo cumprimento dessa lei. Portanto, como nós não vemos outra entidade que possa fiscalizar e obstar a que um parque de campismo venha eventualmente a ser construído sobre solos de primeira qualidade ou a ser edificado em prejuízo de outras utilizações do solo que um ordenamento que pretendemos que se faça virá a determinar ou a aconselhar, julgamos, fundamental que, o projecto do parque de campismo seja também sujeito a parecer daquela Secretaria de Estado do Ordenamento.
Assim, nós temos muita pena, mas vamos ainda mais longe do que o Governo, e, portanto, fizémos uma proposta de aditamento, em que se propõe precisamente que haja mais um parecer necessário para que as autarquias possam levar por diante os seus projectos de parques de campismo.
De facto, antes do ordenamento turístico há o ordenamento geral do território, que cremos ser mais importante do que ele e que está antes dele.
São estas as razões do nosso voto quanto à ratificação e as razões da alteração que propusemos.

O, Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Filipe Madeira.

O Sr. Luis Filipe Madeira (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na generalidade a ratificação n.º 71/II - Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto.
Assembleia, foi concedida a ratificação, com votos a favor do PSD. do CDS e do PPM, votos contra do PCP e de MDP/CDE e abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as declarações de voto ficam para a próxima sessão.