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1068 I SÉRIE -NUMERO 31

não pode, de forma nenhuma, ultrapassar os limites da classificação, da disciplina e do funcionamento desses mesmos parques de campismo.

E compreende-se que assim seja: os parques de campismo fazem, como outras unidades, parte de um largo complexo ligado à base da industria turística. E se a indústria turística é, como aqui por diversas vezes tem sido afirmado, uma das indústrias principais do nosso país e que merece todo o nosso carinho, pois £ evidente que o Governo, a pessoa colectiva Estado, tem relativamente a essa indústria determinados poderes e ao mesmo tempo determinados deveres de controle e de coordenação que realmente não pode deixar de exercer.
E este o sentido com que interpretamos a acção a exercer pela Direcção-Geral do Turismo relativamente aos processos elaborados pelas câmaras municipais e neste sentido nada temos a opor à ratificação que vamos dar a este diploma.

Aplausos do CDS, do PSD do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, -tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS) - Depois de ter escutado o Sr. Deputado Rui Pena, verifiquei que as considerações que fez incidem na interpretação do carácter vinculativo do parecer dado pela Direcção-Geral do Turismo. E para ele esse carácter vinculativo incide nos aspectos de fiscalização e de controle.
Ora bem: em que medida é que este normativo poderá ser interpretado nessa acepção estrita, quando nada nos põe a coberto de um parecer vinculativo que diga, pura e simplesmente, a um município: nós não concordamos com esse parque de campismo no vosso concelho, porque de acordo com a nossa concepção o concelho vizinho tem. um parque de campismo que é já suficiente para as necessidades locais. Isto em confronto com a eventual opinião que o município tenha nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para o mesmo efeito, tem a .palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - São duas as questões, Sr. Deputado Rui Pena, que quer colocar.
No início da sua intervenção o Sr. Deputado disse que ia evitair.º debate da descentralização, mas foi certamente o Deputado que usou mais tempo antes de chegar aos parques de campismo. Analisou a descentralização, roçou o problema da delimitação entre o Poder Central e o poder local, fez um repto ao Governo para a discussão do OGE, fez uma acusação global às autarquias que algumas vezes se estavam a ensimesmar em si próprias, parecendo desconhecer, aliás - sentado talvez mais nas cadeiras do poder em 1978 e no Poder Central... - aquilo que se passa quanto à iniciativa autárquica e ao que está em curso em grande parte dos municípios. Se quer saber o que se passa em relação a alguns dos municípios teremos até muito prazer em poder indicar iniciativas que foram tomadas e que são tomadas, mesmo com os recursos materiais, humanos e financeiros que o poder local agora tem.
Mas quando, finalmente, chegou ao Decreto-Lei n.º 307/80, tarde e a más horas, na sua intervenção, falou muito resumidamente do seu articulado e não olhou ou parece não ter olhado para o decreto regulamentar que no dia seguinte especifica, regulamenta e articula as formas como a câmara municipal faz o "carregar" de papéis até ao Poder Central, colocado no alto das avenidas onde está situada a Direcção-Geral do Turismo ou a Secretaria de Estado do Turismo, para esta fazer aquilo que pode ir desde o adiamento da resposta até ao não, praticamente sem razões. Não chegou ao decreto regulamentar e aqui, Sr. Deputado Rui Pena, uma leitura mais atenta, menos talvez quanto às indicações globais, interessaria fazer. Isto porque ao fazer confiança no Decreto-Lei n.º 307/80, permita-me que lhe diga, está a fazer confiança ao decreto regulamentar que no dia seguinte saiu. E o decreto regulamentar é aquele que diz que fica tudo na mesma ou que se continua na prática e nos actos com o Decreto-Lei n.º 508/70 que, no fundo, os senhores, pelo menos em palavras - já que puseram aí o problema das palavras e do coração -, dizem não querer nas relações entre o Poder Central e o poder local.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Pena, pode responder se assim o entender.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado, é evidente que acaba de pôr um problema em que se justifica plenamente a actuação coordenadora por parte do Governo relativamente à instalação de parques de campismo.
Com efeito, se efectivamente se demonstrar que há em municípios vizinhos parques de campismo com lotação suficiente e excedentária, porventura, dentro das previsões de afluxo turístico para a região, pois é evidente que com base num princípio de economicidade não se justifica, repito, não se justifica a criação de um parque de campismo no município peticionante. Isso vem precisamente pôr a claro a necessidade que este diploma naturalmente prevê de coordenação superior por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Agora relativamente às outras condições e à interpretação que o Sr. Deputado quis fazer quanto ao âmbito da tutela por parte da Direcção-Geral do Turismo, que situei nos limites bem estritos da coordenação, da classificação, da disciplina e do funcionamento - o que se justifica, aliás, pela existência de um aumento generalizado de parques de campismo no nosso país -, pois se o parecer vinculativo se afastar destas considerações e se ligar a outra fundamentação que não esta, é evidente que o parecer se está a desviar manifestamente do fim para que a lei concede o poder tutelar à Direcção-Geral do Turismo e, por consequência, esse parecer não tem qualquer validade e é nulo, como sabe.
Em relação às considerações do Sr. Deputado do Partido Comunista, pois, como fará justiça de acreditar, não desconheço o decreto regulamentar que saiu um dia, conforme as suas palavras, após o crime que constituiu o Decreto-Lei n.º 307/80 e que a veio regulamentar.