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18 DE FEVEREIRO DE 1981 1069

A omissão que propositamente fiz desse decreto regulamentar quis significar, de um modo muito preciso e muito expresso, que neste momento e para todos os efeitos, e quero sublinhar isso, não estou de forma nenhuma de acordo com ele. £ que precisamente a interpretação que procuro dar ao Decreto-Lei n.º 307/80 foi aquela que deixei expressa nas minhas palavras e que naturalmente implicará uma modificação, que não é uma modificação pura e simples da maquilhagem facial do decreto regulamentar.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): -Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS):--Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Desejava protestar porque o Sr. Deputado Rui Pena não respondeu à questão que tinha posto.

Efectivamente citei um exemplo mas podia eventualmente citar outros em que a tutela que o Sr. Deputado entende que deve ser exercida pela Direcção-Geral constitui uma forma de ingerência sine gua nona. autonomia que nesta matéria se diz ter sido relegada totalmente para os municípios - a iniciativa passou totalmente para os municípios, disse antes o Sr. Deputado Rui Pena. Mas, de facto, não passou.
Podemos considerar que a Direcção-Geral do Turismo está no seu legítimo direito de chamar, no caso vertente, do exemplo que citei, a atenção do município quanto à inconveniência da construção de um parque de campismo quando outro parque concorrencial com ele já é suficiente parada região. Mas parece-me uma intromissão extremamente abusiva que esse parecer tenha um carácter vincutivo, ou seja, impeditivo da criação do parque. As consequências quem as assume serão os municípios, que para isso são responsáveis perante a população que os elegeu, e no caso de se tratar de uma iniciativa privada que assume as consequências são os promotores" que arriscam nessa matéria os seus capitais. Julgo que está no legítimo direito do Governo, através, da Direcção-Geral, não conceder incentivos, não conceber, eventualmente, subsídios para situações que julgue em inconformidade com o critério que, no seu entender, deve presidir nesta matéria. Mas aí deve suster-se a sua intervenção. Para além disso, é uma ingerência tutelar no sentido opressivo e intolerante do termo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr.,Rui Pena (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Contra o protesto do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado quero dizer que entendo que, no caso. concreto, estamos perante o exercício do poder tutelar. E hão fujo às palavras: é mesmo isso que a lei estabelece. Mas o poder -tutelar, excepcionalmente, justifica-se - eu disse excepcionalmente.
Ora, no caso do exemplo que me apresentou, e, como disse, muitos outros exemplos poderiam ser apresentados, sucede que estamos perante um caso em que os municípios, e que me parece bem evidente, não devem olhar única e exclusivamente para dentro de si mesmos, em que os municípios têm de ter a noção de que fazem parte de um todo nacional, que, ao lado das suas fronteiras, têm outros municípios e que esse conjunto de municípios constitui um todo nacional.
Portanto, acima dos interesses específicos das suas populações há os interesses da colectividade, há os interesses do conjunto, que têm de ser salvaguardados.
É precisamente para a salvaguarda desses interesses da colectividade, mais gerais que os da colectividade ínsita no território municipal, que existe o poder de tutela, poder esse que é dado ao Estado porque ele representa precisamente, como pessoa colectiva, a própria comunidade nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo (Alcino Cardoso): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio ser minha obrigação dizer a umas palavras sobre o decreto-lei sujeito a ratificação e talvez responder a uma ou outra pergunta que ficou implícita nas observações que aqui foram feitas sobre o mesmo.
Julgo que o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 307/80 é bastante elucidativo daquilo que esteve na base das preocupações "do "Governo. E parece-me que é à Secretaria de Estado do Turismo que nesta altura está cometida a obrigação de zelar, justamente, pelo correcto cumprimento desse preâmbulo.
Assim, diz-se aí que: "Considerando a necessidade imperiosa de dotar o País de uma rede condigna de parques de campismo, de acordo com a forte procura interna e externa existente," criando assim uma capacidade de alojamento turístico que possa vir, a curto prazo, a constituir unia das respostas válidas à efectivação do direito a férias e ocupação dos tempos livres da população portuguesa e depois, no terceiro parágrafo: "Considerando, finalmente, que interessa assegurar o desenvolvimento harmonioso e equilibrado da oferta turística portuguesa."
Ora, aquilo que justamente neste momento mais me preocupa, como responsável no Governo por esta área, é assegurar que a população portuguesa possa dispor de parques de campismo à altura da dignidade que nos compete assegurar.
Não me pareceu que a discussão à volta da ratificação deste decreto-lei tivesse vincado primordialmente esta preocupação, tendesse antes traçado armas à volta daquilo que será a interferência da Direcção-Geral do Turismo. É por isso que achamos que é precisamente anualidade dos parques de campismo que está em causa, e que quando se lhes atribui uma classificação os Portugueses têm o direito de esperar que um determinado número de requisitos lhes seja assegurado. É isso que faz com que, porventura, na fuga a esses princípios, se assista ao aparecimento do tal parque de campismo selvagem a que aqui já se referiu.