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18 DE FEVEREIRO DE 1981 1067

íle ser acalentado no seu meio natural e que, para além da pedagogia que está ínsita no desenvolvimento do próprio poder local, necessita também de muita experiência. Essa experiência só com o decurso do tempo se poderá alcançar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A verdade é que, apesar de tudo aquilo que se tem dito, que se tem escrito e que se tem feito sobre a descentralização e o reforço do poder local no nosso país, ainda encontramos hoje em dia a maioria dos nossos municípios como que ensimesmados, como que criando uma política de autarcia e não de autarquia, no sentido étimo" lógico do termo e também no pior sentido possível dentro do contexto nacional.
A verdade é que, dentro de uma, diria, mediavelização de conceito de município, cada vez encontramos mais os nossos municípios a olharem para dentro de si mesmos e não olhando ao seu redor e procurando uma associação mais vasta com os seus parceiros, em ordem a uma melhor consecução dos interesses das suas populações. Ora isto é errado porque como que uma concorrência destrutiva entre os diversos municípios e, por outro lado, leva a uma aplicação, nem sempre conseguida nos melhores termos, dos meios que temos de confessar- não são os suficientes para serem postos à disposição desses mesmos municípios.
Assim, cria-se como que uma certa "lisboetização" de todos os municípios, que querem ter no seu seio aqueles requintes que, como é natural, as grandes comunidades urbanas têm de ter e que se revela, pelo menos na ordem do tempo, irrealizável a curto prazo para determinado tipo de municípios dentro de um desenvolvimento regional harmónico de todo o nosso país.
Sr.º Presidente, Srs. Deputados: Vêm estas considerações a propôs to dos parques de campismo. Entendemos que se fizéssemos acto de legislador não seria "de modo algum o Decreto-Lei n.º 307/80, ora sujeito a ratificação, aquele por que nós optaríamos. Não há dúvida alguma de que o espírito autonómico dos nossos municípios está declaradamente sujeito ao controle e à tutela da Direcção-Geral do Turismo, o que é e mesmo que dizer à tutela e ao controle do Governo, órgão da pessoa colectiva Estado, que se opõe, portanto, aos municípios. Opõe-se na uma relação dico-tôm.ca e é precisamente nesta relação dicotómica município/Estado que temos de fazer o fundo das nossas reflexões.
Não me parece que seja admissível dizer-se, como fez o Sr.º Deputado Aquilino Ribeiro Machado, que dentro das relações entre o Estado e os municípios estes devem estar sujeitos àquele apenas quando o Estado seja solicitado a fazer comparticipações ou a dar qualquer benesse. Isso reflui de uma concepção de Estado paternalista, de Estado que traz os municípios - perdoe-se-me o expressão atados à sua mão distribuidora de benesses. Essa foi eventualmente a politica que o PS exerceu quando -nos lábios falava em descentralização e na prática captava as boas graças dos munícipes através dos subsídios dados pelos seus governadores civis.
Mas não é essa a política descentralizado rã que o CDS defende. Para nós, a política descentralizado" traduz-se fundamentalmente no reforço e no sublinhar das próprias atribuições que a lei confere às autárquiquas locais. Ora não é de mais aqui sublinhar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que apesar de na altura ter sido acamado por toda esta Assembleia, ultimamente tem caído no olvido: refiro-me concretamente ao artigo 2.º da Lei n.º 79/77 -tão carecida de reformulações e de aperfeiçoamento, que estabeleceu uma pedra angular na definição jurídica do nosso sistema de poder local. Diz esta disposição que "é atribuição das autarquias locais tudo o que diz respeito aos respectivos interesses e, designadamente [...]" e faz em seguida a enumeração de algumas dessas atribuições.
Quer isto dizer que, de acordo com a competência e atribuições das autarquias locais, é sua atribuição tudo o que diga respeito aos seus interesses.
Logo a iniciativa, da criação está e reside, naturalmente, nas próprias autarquias locais.
O elenco de atribuições que a lei seguidamente estabelece não é mais do que uma enumeração exemplificai IVA e não retira um ponto que seja à total autonomia das próprias autarquias, bem estabelecida e definida, de acordo, de resto, com os princípios da nossa Constituição, no artigo 2.º da Lei n.º 74/77.
Ora è precisamente a partir desta justificação jurídica de que pertence e é atribuição das autarquias tudo o que respeita aos seus interesses, que me parece fundamental -e que não é, pura e simplesmente, um acto de tartufismo - a modificação imposta pelo decreto-lei sujeito à nossa ratificação.
Com efeito, o facto de sei atribuição natural das autarquias a criação de parques de campismo resolve um problema fundamental que é pôr realmente esta iniciativa de acordo com a própria Lei n.º 79/77. Em vez da iniciativa da criação de parques de campismo e de todo o processo daí decorrente passar a pertencer à Direcção-geral do Turismo, como era nos termos da legislação ora modificada, impasse totalmente para as próprias autarquias locais. E não me parece, portanto, que seja, ainda, como disse o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, pior a emenda que o soneto, na medida em que, em vez de atirar, como até então, para a Direcção-Geral do Turismo, ou seja, para o Governo, o odioso de unia eventual negação ou indeferimento da pretensão de criar parques de campismo, seja das câmaras seja dos particulares, relega-se esse odioso para as câmaras municipais.
Como disse há pouco, precisamente um dos princípios ligados à própria defesa do poder local e consequentemente à descentralização é a responsabilização desses mesmos órgãos do poder local, é a responsabilização das próprias câmaras e, por outro lado, é a defesa que essas câmaras tem de fazer, de acordo com os interesses das populações que lhe estão confiadas, dos seus pontos de vista junto das instâncias governamentais. E se, como disse há pouco, o poder descentralizador não pode, de forma nenhuma, confundir-se com a tutela administrativa, este parecer que é exigido, por força deste diploma, ' à Direcção-Geral do Turismo outro efeito não tem, e assim deve ser interpretado -é pelo menos esse o entendimento da minha bancada-, que o estabelecimento de limites muito estritos à acção fiscalizadora ou tutelar da Direcção-Geral de Turismo, que