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1742 I SÉRIE - NUMERO 47

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já durante a discussão na generalidade este artigo 41.º foi qualificado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira - o que agora foi repetido pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos - como um ataque ao 25 de Abril ou como um escândalo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -E é bem verdade!

O Orador: - Peco à Câmara que veja o seguinte: ou há deficiências de redacção neste artigo ou há um malabarismo de palavras. Com o artigo 41.º pretende-se, antes de mais, o seguinte: que situações de ocupação, de entrada em autogestão, de transferência de propriedade de empresas não estejam a gerar no serviço da administração fiscal casos de prescrição de impostos.
A alínea b) visa, por meio legislativo - e não por meies administrativos, como os Srs. Deputados fizeram enquanto foram Governo -, suspender a prescrição dos impostos, até que se possa apurar a sua verdadeira situação, pois não vejo como é que uma empresa em autogestão pede ter a correr sobre ela a constituição industrial, mas por conta do antigo proprietário, ou vice-versa.
Com a alínea a) procura-se regularizar por via legislativa as situações decorrentes de casos anómalos que não vale a pena esconder e que se verificaram em 1975 e 1976.
Assim, dá-se tempo à administração fiscal para não perder ou deixar desaparecer - isso sim, seria um escândalo-: os impostos devidos por essas unidades produtivas, ou prédios ocupados ou transferências de propriedade que se verificaram de facto.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, mais do que considerações em volta do diapositivo legal, valerá a pena relembrar à Câmara a alínea a), para que todos os Srs. Deputados verifiquem se essa mesma alínea visa na realidade os objectivos que o Sr. Ministro acabou de enumerar. E pergunto se será com esta redacção que se poderá conseguir o que o Sr. Ministro pretende, já que se fala na alínea a) em «estabelecer as medidas legislativas adequadas a evitar injustiças graves decorrentes da aplicação da legislação que regula os diferentes impostos a situações especiais derivadas dos acontecimentos - repito, derivadas dos acontecimentos - económico-sociais verificados nos últimos anos tais como ocupação ou intervenção em empresas e ocupação, nacionalização ou expropriação de prédios».
É evidente que não podemos concordar com isto. Esta disposição só pode ter uma interpretação, e o Sr. Ministro reconhecerá que, para além da filosofia político-económica ínsita nesta alínea, se trata de um dos inconvenientes de se pedirem aqui autorizações legislativas extremamente genéricas e que serão depois executadas pelo Governo como muito bem entender.
Isto é um escândalo e eu reafirmo-o!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto, as duas propostas de eliminação do artigo 41.º, uma apresentada pelo PCP e outra pelo MDP/CDE.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar todo o artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 4l.º

(Medidas tendentes a contemplar situações de injustiça grave)

Fica o Governo autorizado a:

a) Estabelecer as medidas legislativas adequadas a evitar injustiças graves decorrentes da aplicação da legislação que regula os diferentes impostos a situações especiais derivadas dos acontecimentos económico-sociais verificados nos últimos anos, tais como ocupação ou intervenção em empresas e ocupação, nacionalização ou expropriação de prédios;

b) Suspender a liquidação de impostos ainda não liquidados nos casos contemplados na alínea anterior até que sejam tomadas as medidas aí referidas, procedendo-se então, sendo caso disso, à respectiva liquidação, independentemente do número de anos entretanto decorridos.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 42.º deram entrada na Mesa duas propostas de eliminação: uma apresentada pelo PS, pela ASDI e pela UEDS e outra pelo MDP/CDE.
Estão em discussão.

Pausa.

Vamos votá-las também em conjunto.

Submetidas à votação, foram rejeitadas com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 42.º tal como figura na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do