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27 DE MARÇO DE 1981 1745

O Sr. Sousa Gomes (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que no debate na generalidade desta proposta de lei ficaram claras as posições dos diferentes partidos com assento nesta Câmara sobre esta questão.
No entanto, aproveito esta ocasião para, por um lado, fazer uma declaração de voto e, por outro, fazer uma observação quanto a alguns aspectos inerentes à alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º
A minha declaração de voto tem a ver com o facto de nos termos abstido em relação à proposta de substituição do PCP - embora fosse uma alternativa em relação à proposta dos partidos que integram a FRS- e essa abstenção significa o seguinte: nós pensamos que, na verdade, uma aplicação rigorosa e mais estrita reduziria ligeiramente o montante referido na alínea c) em relação ao valor apresentado pelo PCP e, portanto, havendo dois valores, não poderíamos votar favoravelmente a nossa alternativa e a do PCP.
Acontece que esta discrepância resulta de o Partido Comunista não ter tido acesso, na altura em que apresentou a sua proposta, à classificação das contas nacionais que nós utilizámos partindo da classificação económica com os ajustes necessários para a aproximar da classificação das contas nacionais. Além disso, nós fizemos questão de aplicar stricto sensu, o próprio artigo 5.º da Lei n.º 1/79 que efectivamente prevê a redução, no montante sobre o qual incidem os
18%, da verba que constitui o próprio fundo de equilíbrio financeiro a transferir para as autarquias. São, portanto, estas as razões que justificam a diferença de valores.
De qualquer maneira, o meu partido queria também fazer o seguinte reparo: é indispensável - independentemente dos argumentos que já foram expendidos, e que nos parecem claros e cristalinos, em relação à interpretação inicial e formal dada à redacção do articulado da Lei n.º 1/79 e em relação às suas interpretações-, e julgo que isso teria de ser por iniciativa do Governo visto que não podemos subscrever essa proposta, que se faça aqui um debate que, de forma clara, precise qual é efectivamente o conteúdo que o Governo e a maioria que o apoia quer dar ao texto da alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que a manutenção de qualquer equívoco não serve ninguém, que o Governo não consegue demonstrar que o espírito da lei não é aquele que defendemos e que neste momento o Governo não está a dar cumprimento integral à lei. Mas o uso de artifícios para substituir a redacção actual por raciocínios que levam a reduzir a verba de pessoal no montante sobre o qual incide a percentagem é que não pode permanecer.
Nós queríamos que ficasse claro que, em nosso entender, o Governo não está a dar cumprimento integral à lei, mas, se pretende que a sua versão passe a ser a versão legal, a versão que deve ser aplicada, então que tenha a coragem de propor aqui um voto sobre essa matéria. E nessa altura gostaria de ver se os partidos que subscreveram a redacção actual da Lei n.º 1/79 têm a coragem de se pronunciar agora de forma diferente daquela da altura da votação desta mesma lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria apenas referir três pequenas notas.

A primeira é a de que ontem o meu camarada Carlos Brito recebeu uma delegação da Assembleia Distrital de Faro que incluía diversos presidentes de câmara, entre os quais o presidente da Câmara Municipal de Faro - que aliás pertence à sua coligação governamental, Sr. Ministro, e é da vossa, Srs. Deputados da Aliança Democrática-, que veio propor ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que votasse contra o OGE por incumprimento da Lei das Finanças Locais.
A segunda nota refere-se à moção que tenho agora aqui na minha mão de diversos municípios do Alto Tâmega, também pertencentes às cores da AD, que no seu primeiro ponto repudiam «os ataques que ultimamente têm sido feitos à capacidade técnico-administrativa dos pequenos municípios».
Em relação à terceira nota, pedia autorização à Câmara, aos deputados do Governo e ao Sr. Ministro das Finanças para ler, a páginas 6 e 7, um curto parágrafo de 12 linhas sobre as contas de gerência no ano financeiro de 1980 de um município deste país que reza assim:

Receitas de capital e transferências de capital: as receitas arrecadadas neste capítulo, situando-se em cerca de 1,2 milhões de. contos, ficaram aquém do valor ajustado que é de 1,8 milhões de contos, em 650 000 contos, o que derivou da diferença para menos verificada no fundo de equilíbrio financeiro. Com efeito, o montante previsto para este fundo é de 1,5 milhões de contos enquanto o valor arrecadado se situou em apenas 850,5 mil contos, em resultado de terem sido diferentes os critérios de interpretação da Lei de Finanças Locais adoptados pela Câmara na previsão daquela receita e pelo Governo na preparação do Orçamento Geral do Estado.

Fiz a leitura das Contas de Gerência de 1980 do Município da capital do Pais chefiado por um colega de partido do Sr. Ministro das Finanças sobejamente conhecido e colega de bancada do CDS, Município que também tem alguns vereadores do PSD.

Portando, a Câmara Municipal de Lisboa, apesar, de ser chefiada pela AD maioritariamente, não está de acordo com o Governo na aplicação da Lei das Finanças Locais. E espero que o Sr. Ministro das Finanças não venha em breve classificar a Câmara Municipal de Lisboa de monstro inerte, como classificou o Fundo de Fomento da Habitação - segundo rezam os jornais, a não ser que também não o tenha dito como também não disse em relação ao tecto salarial...