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2516 I SÉRIE - NÚMERO 66

Ercília Talhadas, Rogério Brito e Maia Nunes de Almeida; ao Ministério dos Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes; ao Ministério da Agricultura e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado António Mota, aos Ministérios da Justiça e da Integração Europeia, formulados pelo Sr. Deputado António Vitorino; à Secretaria de Estado da Emigração, formulado pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho; à Secretaria de Estado das Obras Públicas, formulado pelo Sr. Deputado Luís Coimbra; ao Gabinete da Área de Sines, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Espadinha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os sinais luminosos não se encontram a funcionar em condições pelo que o controle de tempo será feito pelo habitual cronometro.
Informo a Câmara de que o CDS apresentou um voto de protesto, que já foi fotocopiado e distribuído pelas várias bancadas parlamentares.
Srs. Deputados, estão inscritos para produzir declarações políticas deputados do PSD, do CDS e do PCP.
Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus, paca uma declaração política.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs». Deputados: A Assembleia da República vai iniciar brevemente o debate da revisão constitucional. Parece-me, pois, oportuno aproveitar esta minha primeira intervenção para fazer algumas reflexões sobre a temática das regiões autónomas, sendo justo evocar, a este respeito, o pensamento e a acção de Francisco Sá Carneiro. Se o faço é pela lucidez com que sempre abordou as questões da autonomia; pelo facto de poucos, no continente e ale nas próprias regiões, conhecerem, como ele, as realidades regionais; e, ainda pelo modo como, na acção de governante, deu resposta aos anseios das populações, insulares. Não releva aqui o dirigente partidário, mas o homem de Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tal como vem sendo hábito nesta Assembleia, entendi que este assunto devia constituir uma declaração política, já que, nunca é despiciendo repeti-lo, as questões das regiões autónomas respeitam a todo o País, coincidindo, no seu cerne com a problemática do próprio Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O primeiro aspecto que quero salienta é que o fenómeno da autonomia só pode ser completamente apreendido por quem viver «por dentro» as realidades das regiões. Não raro os nossos políticos, incluindo alguns da maioria, produzem afirmações sobre as regiões autónomas reveladoras de um incompleto conhecimento dós problemas das regiões, do pensar e sentidos seus povos. Nada pior de que tentar equacionar e resolver as questões da autonomia a partir de continente extrinsecamente, sem a preocupação de perspectivar a realidade tomando como ponto de partida o ambiente e os condicionalismos específicos das regiões.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A consciência de que estas dispõem de instituições político-administrativas próprias ajudar-nos-á a ver cada vez mais distante o tempo em que os destinos das populações insulares estavam subordinados ao arbítrio do Terreiro do Paço.
Outra ideia a reter é a de que a autonomia é um direito das regiões, e não uma dádiva do poder político soberano. Trata-se de um aspecto tão fundamental da caracterização do fenómeno autonómico que bem pede erigir-se em critério de aferição da verdadeira autonomia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É que de todo: os quadrantes políticos se elevam vozes a reconhecer e a defender a autonomia; mas quem a aceita como um direito próprio das regiões? Quem a admite como emanação do pensar e sentir das populações dos Açores e da Madeira? Quantos a consideram ainda uma concessão do poder absoluto, moldada à medida e conveniências do soberano!
Sempre tenho defendido que os poderes das regiões são poderes originários e não outorgados e que a Constituição de 1976 mais não fez do que devolvê-los aos seus legítimos titulares.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A análise da complexa e específica realidade insular leva-nos a concluir que o Estado Português não pode deixa de ser regional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata de uma questão menor. O reconhecimento do Estado Português como um Estado regional infere na estrutura do Estado a componente" regional e faz com que essa componente esteja presente ao longo de toda a Lei Fundamental, à ser tida em conta pelos órgãos de soberania, e acentua â irreversibilidade do direito das Regiões dos Açores da Madeira à sua autonomia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É, pois, com agrado que constatamos que nos projectes de lei de e são constitucional já apresentados nesta Assembleia se consagra a caracterização do Estado Português como regional, corri expressa menção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma correcta caracterização das regiões passa pele reconhecimento da importância dos emigrantes na realidade das regiões autónomas.
Cem efeito, às regiões interessam não apenas os nelas residentes, mas, também os seus naturais que labutam noutras parcelas do território português ou no estrangeiro, a ponto de constituírem círculos eleitorais; como se dispõe no n.º 3 do artigo 11.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que esta Assembleia aprovou por unanimidade.
Os madeirenses e açorianos residentes no estrangeiro, bem como os seus familiares, deverão gozar ai, não só da adequada assistência dos competentes serviços da República Portuguesa, como também da