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20 DE MAIO DE 1981 2517

que venha a ser prestada por qualquer serviço próprio da região.
Ás regiões autónomas cabe intervir activamente na vida nacional. Por isso a Constituição lhes reconhece iniciativa legislativa nas matérias a das respeitantes que sejam da competência dos órgãos de soberania.
Acresce que, e atentarmos nos fundamentos da autonomia, verificamos que a especificidade das regiões é, dominantemente, de base cultural - entendida a cultura como o conjunto dos valores, tradições e interesses próprios de cada povo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Embora ande vulgarizada a ideia de que o elemento definidor das regiões é o respectivo território, torna-se, assim, evidente que o que está em causa não é tanto o território dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, mas sobretudo es seus povos, a promoção e defesa dos- seus valeres e interesses,

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - torna-se, assim, evidente que o critério institucional sobreleva o critério territorial, sendo o único idóneo para abarcar a rica e complexa realidade que é a região autónoma.
Para além da indispensável consagração constítucional e legislativa do regime político-administrativo das regiões, a verdadeira autonomia só se alcança com a autonomia económica e financeira. Nesse sentido, e primeiro governo da Aliança Democrática passou a orientar-se pelo chamado critério da igualdade de capitação. Apesar do avanço, ainda se ficou longe da solução desejável, já que o critério da igualdade de capitação, equiparando os habitantes das regiões aos do continente, não entra em linha de conta com os cintos da insularidade, que, como impõem a Constituição e a solidariedade nacional, devem ser suportados pelo Orçamento Geral do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A consciência de uma problemática comum às regiões insulares da Europa e do Mundo em geral conduziu à institucionalização de viações internacionais neste domínio. As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm estado presentes em várias reuniões internacionais onde se tem debatido os problemas das regiões. Ainda recentemente se realizou em Tenerife uma reunião de representantes das regiões insulares europeias, per iniciativa da Conferência dos Poderes Locais e Regionais da Europa, cujos trabalhos terminaram com a chamada «Declaração de Tenerife», onde mais uma vez se dá relevância aos aspectos políticos e institucionais das regiões insulares. Para além da participação em reuniões deste tipo, as regiões têm o direito de participar nas negociações de tratados e acordes internacionais que directamente lhos digam respeito. Aspectos que, no seu conjunto, põem em evidência a identidade das regiões na ordem internacional.
Penso ler referido, ainda que sucintamente, as ideias base do que entendo ser uma política correcta para as regiões, esperando que tais ideias não deixem de inspirar a próxima revirão constitucional neste domínio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Noutra oportunidade concretizaremos ideias sobre os fundamentos da autonomia, poder das regiões orgão de governo próprio, representação da soberania, participação das legiões na vida política nacional e em organizações institucional e cooperação entre os órgãos de soberania e de órgãos regionais.
E completo a evocação com que iniciei esta minha intervenção citando Francisco Sá Carneiro:

Temos consciência de que muito se falou no passado - injustamente de separatismo das regiões autónomas; pouco se falou - e seria mais justo falar-se do separatismo que durante décadas foi praticado no continente pelos governo, em relação às Regiões da Madeira e dos Açores.

Aplausos ao PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração política, tem a palavra e Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. Ribeiro e Castro (CDS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: A partir sobretudo dos anos 70, o Mundo e, particularmente, a Europa Ocidental têm sido alvo de uma onda terrorista crescente, nomeadamente em Espanha, na Itália, na Grã-Bretanha e na República Federal da Alemanha.
Perante este estado de coisas, o primeiro direito natural dos Estados democráticos é, obviamente, o de fazerem leis, julgarem os crimes, condenarem os criminosos, prevenindo e reprimindo um fenómeno cada vez mais preocupante.

Vezes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Julgo que ninguém o contestará. Assim como ninguém contestará que essa é a primeira obrigação de qualquer Estado, na afirmação legítima da autoridade democrática e no combate específico a essa hidra cínica, bárbara e sanguinária que é acção terrorista como meio dito de intervenção política. Direito e dever naturais de qualquer Estado, a desenvolver com firmeza, o imperativo evidente de defesa da segurança e da liberdade dos cidadãos.
Mas se aparentemente ninguém o contesta, vale a pena determo-nos aqui, sobretudo numa altura em que, com base na morte pela greve da fome de dois militantes do IRA, esse direito, esse dever e esse imperativo democráticos são questionados e se assiste a uma campanha -que já chegou a esta Assembleia - tendente a incriminar irresponsavelmente o Parlamento e o Governo Britânicos e a desculpabilizar o IRA, numa verdadeira mistificação, como que passando uma esponja sobre os crimes cometidos, os quais são, afinal, a origem das próprias leis e das detenções que se criticam.
Francis Hughes, por exemplo, assassinou um oficial britânico, era suspeito de outras mortes, e por isso foi justamente condenado. Onde está o voto de repúdio por esse assassinato de um oficial que não proeurou a morte, antes foi morto?
Dias antes, os jornais publicavam a fotografia de uma criança de 11 anos que chorava, no funeral, a morte do pai, um polícia britânico morto na Irlanda do Norte - um polícia que também não procurava voluntariamente a morte, antes fora friamente assas-