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2842 I SÉRIE - NÚMERO 72

demonstrado, na sua grande maioria, que são capazes de servir as populações e o País. Por isso, nem o repto é imprudente, pouco ou demasiado ousado, nem as autarquias irão constituir uma decepção para o povo português que nelas tem vindo a confiar.
Perfilhamos o princípio prudente do fortalecimento sucessivo mas seguro, correcto e estável do poder local. Assim, entendemos que a Lei da Delimitação e Coordenação das Actuações, da Administração Central, Regional e Local para efeito de investimentos não vem muito atrasada. Em relação à plenitude da sua aplicação, isto é à transferência total das actuações que ela se prevêem transferir para as autarquias locais, pensamos que se o prazo de cinco anos não constitui risco demasiado grande, também julgamos e até talvez preferíssemos que fosse mais demorada e escalonada a transferência das actuações previstas para as áreas de acção das câmaras municipais.
A necessidade e o desejo de realizar a descentralização administrativa é de fortalecer o poder local, na medida em que entendemos que é mais eficiente, mais natural e mais adequada para solucionar e resolver os problemas e as carências das populações locais, não nos pode levar a defender o critério, injustificado e imprudente, de transferir para as autarquias locais a obrigação e o escopo de realizar de jacto todas as actuações que se encontram previstas.
A autonomia das autarquias locais é querida e estimada por elas próprias e pelas populações respectivas. Por toda a parte e pela generalidade das pessoas sente-se a possibilidade em face do respeito, do crédito e da potencialidade de que dispõem, de que são capazes de cumprir a sua nova missão. Mas não podemos esquecer que elas têm de se apetrechar com homens, com equipamentos, com instalações capazes de permitirem o cumprimento do que lhes for atribuído e confiado.
A entrada de jacto ou em período demasiado curto na realização de tão ampla esfera de actuações pode provocar o colapso das autarquias e, consequentemente, o descrédito, a ineficácia, a inépcia e a incapacidade da sua acção e daí, por defesa ou salvação, o regresso à centralização, à tutela e ao condicionamento pontual das resoluções dos problemas locais.
Por todas estas razões, entende o CDS que deve perfilhar e defender a proposta de lei apresentada pelo Governo, com as rectificações que subscreve, dando-lhe por isso a sua aprovação na, generalidade.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficam inscritos para a reunião de amanhã, a fim de pedirem esclarecimentos ao Sr. Deputado Abreu Lima, que acabou de intervir, os Srs. Deputados Aquilino Ribeiro Machado, Silva Graça, Anselmo Aníbal, Veiga de Oliveira e ainda a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas.
Srs. Deputados, a ordem do dia de amanhã já está anunciada.
Está encerrada a sessão. Eram 20 horas e 30 minutos.

Declaração de voto dos deputados da Acção Social-Democrata Independente sobre os pró jactos de lei n.ºs 116/II, 145/II e 151/II sobre a Defesa do Consumidor e publicada ao abrigo das disposições do artigo 100.º do Regimento.
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte declaração de voto:

1 - Os deputados sociais-democratas independentes votaram, na generalidade, todos os projectos de lei em apreciação, apesar das observações que ao longo do debate foram fazendo e da natural preferencia pelas soluções por nós apontadas. Fizeram-no, em primeiro lugar, em coerência com o pensamento, que é o seu, do socialismo democrático e humanista ou social-democracia.
Para os defensores da economia de mercado - melhor dizendo, para os «sobreviventes» dos defensores da livre economia de mercado, envolvidos no dilema de acreditarem em algo que para funcionar tem de deixar de ser mercado livre - a defesa do consumidor é um problema inexistente.
Julgam que a livre concorrência multiplica a oferta de bens e reduz os preços e que, por isso, para defender os consumidores basta que se reprimam os comerciantes menos sérios ou até, como foi dito no debate, que as associações patronais «eduquem» os seus associados para que não violem a lei.
Se vivessem no século XIX beneficiariam da dúvida sobre a sua ingenuidade.
Vivendo no nosso tempo, não lhes é possível sustentar, ao menos em nome da social-democracia, essa boa consciência.
A defesa do consumidor não é a defesa das situações e privilégios adquiridos: é o alongar do campo e dos beneficiários da liberdade.
É a verificação de que a liberdade concreta e a justiça social estão a conquistar e obrigam a intervenção e planificação que estão muito para além do livre jogo que sabemos ao que conduz do mercado.
2 - A preocupação com a pessoa, a sua dignidade e totalidade não é também compatível com os projectos para quem os homens são simples meios ou que prescindam do contributo livre e insubstituível de cada homem.
Por isso, os sociais-democratas independentes apresentaram o seu próprio projecto e votaram todos os outros.
Mas não entendemos o consumidor como simples agente económico, nem o consumo à economia reduzido.
Tal já havia ficado claro nas considerações justificativas do projecto apresentado.

Os deputados da ASDI: Magalhães Mota - Jorge Miranda - Vilhena de Carvalho - Manuel Tílman.

Compareceram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos. - Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.