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3 DE JUNHO DE 1981 2899

de frequência de um número mínimo de disciplinas ou cadeiras de determinado curso».
Adiante-se apenas, por importante, que a regulamentação proposta pelo PSD é menos favorável para os trabalhadores-estudantes do que a que consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-E/79, aplicável aos trabalhadores da função pública, a qual foi sucessivamente adoptada e dada por boa nos resultados obtidos pelos VI e VII Governos Constitucionais.
Regime de dispensas para exames ou provas de avaliação, conceito e limites de aproveitamento escolar mínimo para continuação do usufruto das regalias de trabalhador-estudante e a própria definição do conceito de trabalhador-estudante, que discrimina os contratados a prazo, são apenas alguns capítulos em que as disposições do projecto de lei do PSD são mais gravosas para os trabalhadores-estudantes do que as normas postas em prática para os funcionários públicos pelos governos AD.
Vamos, pelo exposto, abster-nos em relação ao projecto de lei n.º 173/II, do PSD, e votar favoravelmente o projecto de lei n.º 9/II, do PCP.
Mas apenas porque não abdicaremos de, em comissão, propor adendas ou melhorias ao texto ou textos que vierem a ser aprovados, no cumprimento do princípio que nos rege de continuamente defendermos e promovermos o esforço de quem' trabalha, na empresa e na escola, e assim salvaguardarmos, em coerência com os nossos ideais, a democratização do ensino e a promoção cultural.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/COE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A problemática do trabalhador-estudante e do estudante-trabalhador situa-se num cruzamento onde convergem erros e insuficiências provenientes de várias direcções, nomeadamente: distorção, insuficiência, má distribuição geográfica e baixa taxa de rendimento do ensino escolar; a não existência de um ensino não forma) organizado, de uma educação permanente, de mecanismos da reconversão profissional; ausência quase absoluta de formação profissional, deserto no campo da orientação profissional e escolar; falta de um planeamento da economia; demissão do Governo quanto a prestação social neste sector.
Os projectos de lei agora em apreço ambos respeitam à compatibilização da empresa com o estudo do trabalhador, focando assim uma parcela da realidade. Tratando-se de uma área importante, é um sector restrito e que, por si só, representa apenas uma peça da engrenagem. Um exemplo conhecido de todos os partidos:
Quando da visita de uma subcomissão da Comissão de Educação, Ciência e Investigação à escola do 12.º ano de Cheias, faiou connosco um aluno da noite, empregado nos CTT, na Rua de Gomes Freire, que morava num quarto ao alto da Rua da Beneficência, que se tinha inscrito na escola do 12.º ano da Cidade Universitária e tinha sido deslocado para Cheias. Depois de ter passado dois meses indo todos os dias à escola a saber quando começavam as aulas, lá conseguiu iniciar o estudo de algumas cadeiras em Janeiro, outras em Fevereiro e em Março; das três cadeiras obrigatórias apenas tinha duas em funcionamento.
Se acrescentarmos a esta situação a dificuldade imensa dos transportes, as cantinas que servem sanduíches até às 19 horas, os restaurantes fechados às 22 horas quando acabam as aulas, sem pensarmos no custo de tudo isto, poderemos imaginar qual é a tarefa de um trabalhador-estudante ou de um estudante-trabalhador.
O projecto de lei do PCP exige, para o prosseguimento das regalias conferidas, aprovação em metade das matérias a que o trabalhador-estudante se obrigou, exigindo o PSD um pouco mais: dois terços.
Esta exigência, que se entende como moralizadora das próprias relações de trabalho, só é, porém, justa se o Estado assegurar possibilidade de estudo. Porque o trabalhador não pode ser castigado por querer estudar e não ter condições.
O projecto de lei do PPD/PSD está fabricado, quanto a nós, muito na perspectiva de não perturbar o trabalho na empresa e demasiado pouco na consciência de que o estudo do trabalhador-estudante também é rendimento nacional.
O projecto de lei do PCP tem um outro conteúdo humano, dando uma atenção justa ao equilíbrio da empresa, coloca o problema em coordenadas mais gerais e complexas, enunciadas mesmo no preâmbulo.
A nossa duvida é se um projecto sobre a protecção e defesa dos direitos dos trabalhadores-estudantes não deveria incluir alguns dos problemas mais pressionastes que condicionam a própria justiça deste projecto de l»i agora em discussão.
Na lei de bases do sistema educativo do MDP/CDE, na base 27, equacionamos em quatro pontos o problema: os pontos 1 e 2, que referem as condições de trabalho, seriam,, em princípio, satisfeitos por estes projectos; mas os pontos 3 e 4, interligados com os dois primeiros, continuam a descoberto, já que respeitam à não degradação do ensino, às condições adequadas, aos currículos, à classificação profissional.
Quando da interpelação ao Governo em matéria de educação, o nosso grupo parlamentar fez nesta Assembleia uma intervenção sobre trabalhadores-estudantes.
Dos catorze minutos que nos foram concedidos dedicámos cinco a essa matéria e fizemo-lo naquele momento para lembrar aos representantes governamentais a grande responsabilidade que cabe ao Ministério da Educação e Ciência no equacionamento de tão importante problema nacional.
Servirá o recordar este facto para assim respondermos ao deputado do PSD que na altura estranhou que, havendo dois projectos de lei a serem em breve discutidos, nós nos tivéssemos debruçado sobre o mesmo tema. Ficará assim explícito o que na altura, por falta de tempo, não nos foi possível explicar.
Os projectos de lei agora em discussão não contemplam a problemática que então tratámos, já que referimos o estudo dos trabalhadores-estudantes e os projectos de lei tratam do trabalho dos mesmos trabalhadores-estudantes.