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3 DE JUNHO DE 1981 2895

dos Sindicatos de Comércio Retalhista, que até acha que as regalias que damos são efectivamente inferiores às que já existem nalguns contratos do comércio retalhista. Partimos, pois, de pareceres, de sugestões, partimos de uma luta já tida por trabalhadores da função pública, que alcançaram os direitos consagrados na resolução que o Sr. Deputado conhece.
Em relação aos dois projectos de lei, embora muito brevemente, queria referir os traços distintivos de ambos. Penso que na especialidade o projecto de lei do PSD não pode deixar de reconhecer razão às sugestões vindas das organizações de trabalhadores em relação aos artigos desse mesmo projecto de lei.
Quero referir que o projecto de lei do PSD apenas concede direitos a trabalhadores que tenham um horário de trabalho superior a trinta e nove horas semanais. E, como o projecto de lei também se aplica à função pública, o Sr. Deputado excluiu uma grande gama de trabalhadores, não só da função pública, como também trabalhadores bancários e de escritório, que tem um horário inferior a trinta e nove horas, como também muito bem sabe. Creio que o Sr. Deputado sabe que um trabalhador-estudante é um adulto que sabe muito bem como empregar o seu tempo, podendo, portanto, utilizar as horas de dispensa indo às aulas ou, em vez disso, a uma biblioteca, utilizando-o assim como muito bem entender.
Isto até porque, como está sujeito a regras de aproveitamento, que também vêm referidas no nosso projecto de lei, se não utilizar esse tempo para estudo, virão a ser-lhe cortadas as regalias. No entanto, o projecto de lei do PSD exige que essas horas de dispensa diária sejam utilizadas na frequência às aulas. Exige-lhe uma assiduidade às aulas, coisa que nós não fazemos, porque a um adulto a exigência de aproveitamento penso que cobre todas as situações.
Por outro lado, o projecto de lei do PSD exclui deste regime ou, pelo menos, deixa uma porta amplamente aberta para isso - os trabalhadores por turnos. Deixa uma porta aberta para que os trabalhadores contratados a prazo não sejam, e não o são no projecto de lei do PSD, abrangidos por estas regalias.
A esse respeito, Sr. Deputado, creio que deve consultar o Decreto-Lei n.º 781/76, para não dizer que o contrato a prazo é de sessenta dias. Verá nesse decreto-lei que, em regra, será, no mínimo, de seis meses, podendo haver prazos inferiores, mas excepcionais. Também, com base no artigo 13.º da Constituição, não sei como o Sr. Deputado poderá excluir os trabalhadores a prazo, eventuais e sazonais, até porque eles podem muito bem ir para outra entidade patronal e continuar com as regalias de trabalhadores-estudantes. Nós contemplámos no nosso projecto de lei a situação de desemprego involuntário dos trabalhadores, podendo continuar a usufruir das regalias no tocante aos estabelecimentos de ensino.
Queria chamar a atenção do Sr. Deputado para a exigência de aproveitamento em dois terços das disciplinas, e isto para todas as disciplinas e para todos os trabalhadores, quando já há conquistas no sentido de ser apenas metade, como citou e muito bem sabe. Creio que isto é restringir de uma maneira muito grande os direitos dos trabalhadores-estudantes, para não falar da restrição contida no artigo 6.º, quando se diz que a falta de aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados provocará a cessação definitiva das regalias.
Em relação ao artigo 7.º, a que já me referi em pedido de esclarecimento, queria dizer-lhe, se me não fiz entender bem, que a situação do n.º 1 desse mesmo artigo está perfeitamente igual, e não é nenhuma conquista, à do artigo 23.º, alínea d), que diz serem consideradas faltas justificadas as motivadas por prestação de provas em estabelecimento de ensino. Ora, é isto que se diz também aqui, são os «dias» e «meios dias», consoante o caso, necessários à prestação de provas. Nada mais do que isso, é o que contém a lei geral. Além de que as deslocações, que também aparecem referidas no vosso projecto de lei, estão perfeitamente cobertas pela alínea d) do artigo 23.º Não é, pois, nenhuma avanço.
Em relação ao artigo 12.º, o Sr. Deputado deve ter, como eu, os pareceres de várias organizações, e não só da Intersindical. Pronunciaram-se contra este artigo a comissão de trabalhadores da Caixa de Previdência da CUF, da Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Assistência, da Sociedade Portuguesa de Trefilaria, do Sindicato de Trabalhadores da Administração Local (STAL), da Caixa de Previdência dos Trabalhadores Emigrantes e também da CGTP - Intersindical. Na verdade, o atrigo 12.º, na forma como está redigido, deixa ao puro arbítrio da entidade patronal dizer se os trabalhadores podem ou não ir estudar. Ainda por cima tendo como critério de escolha a preferência por cursos ou conhecimentos mais úteis ao desenvolvimento da actividade da entidade empregadora e da economia nacional. Os interesses da entidade empregadora nem sempre serão os da economia nacional. Isto é a submissão dos trabalhadores-estudantes aos interesses da entidade patronal, e por isso este artigo, mais do que qualquer outro, obteve pareceres contrários, por parte das organizações que referi. Obtiveram ainda pareceres contrários de tais organizações - eu fiz uma lista, e isto consta do relatório- os artigos 2.º, 3.º, n.º 4, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º
O Sr. Deputado acusou o projecto de lei do PCP de ser contra a economia nacional.

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Acusei, sim.

A Oradora: - A perspectiva do projecto de lei do PCP é de que a economia nacional só avançará com pessoas tecnicamente competentes, com pessoas culturalmente evoluídas, porque é com a cultura e com a técnica que o homem dominará a Natureza, que poderá escolher quais os objectivos imediatos e a longo prazo a atingir. E é realmente com pessoas assim qualificadas que a economia nacional será defendida. Não é conseguindo um aumento de produtividade à custa da intensificação de ritmos de trabalho, de uma maneira bárbara, que isso se conseguirá. Isto faz parte muitas vezes da estreiteza de vistas de algumas entidades patronais, e esta preocupação vem, por exemplo, referida num parecer da comissão de trabalhadores da Caixa de Previdência da Quimigal. Não é através do depauperamento das forcas do trabalhador, esse elemento primordial das forças produtivas, que a economia avançará.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.