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2896 I SÉRIE - NÚMERO 74

É, sim, apetrechando-o técnica e culturalmente que o trabalhador poderá desempenhar, em todo o contexto da sociedade, o papel que realmente lhe cabe e que é fundamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Como vimos, a nossa filosofia é assim de defesa da economia nacional, de defesa dos interesses dos trabalhadores, porque estes, desde que o produto do seu trabalho reverta em seu próprio interesse, para um serviço nacional de saúde, para a educação, para o ensino, etc., estarão, na verdade, interessados em defender a economia nacional, trabalhando apetrechando-se.
Eles têm conseguido esse aperfeiçoamento à sua custa, com grandes sacrifícios, lutando contra as dificuldades postas por entidades patronais com estreiteza de vistas e vendo apenas a produtividade imediata.
Dentro desta perspectiva, eu penso que o PSD não poderá deixar de ter em conta determinadas sugestões de alteração que foram trazidas por muitas organizações.
Penso que em sede de especialidade poderemos aprofundar e discutir isto, chegando, ao fim e ao cabo, à solução mais justa para os trabalhadores-estudantes.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu dos Santos.

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odete Santos: há bocado não tive oportunidade de completar as respostas aos pedidos de esclarecimento que a Sr.ª Deputada me tinha formulado e agora V. Ex.ª voltou novamente a bater no artigo 12.º É verdade que várias organizações se dirigiram a esta sede da Comissão parlamentar vociferando contra o artigo 12.º umas com certa legitimidade, mas outros nem tanto. Reconheça-se que houve legitimidade por parte de alguns ao pretenderem dar melhor redacção, mas houve outras que pura e simplesmente pretendiam a eliminação deste artigo 12.º
No entanto, a Sr.ª Deputada fez uma afirmação que me parece totalmente descabida quando diz que o artigo 12.º defende as entidades patronais e deixa ao livre arbítrio da entidade patronal o número de empregados a dispensar. Peço-lhe desculpa, mas, se ler correctamente o que lá vem escrito, vê claramente: «[...] por acordo entre os interessados, a hierarquia e a estrutura mais representativa dos trabalhadores.» Ou a Sr.ª Deputada não sabe que há empresas' que nem sequer têm comissão de trabalhadores?
Daí que me pareça que, dizendo-se exactamente «[...] a estrutura mais representativa dos trabalhadores», se está a permitir que seja ou a comissão de trabalhadores, ou delegados sindicais, ou outra qualquer estrutura sindical imposta nessa empresa. Portanto, creio que nunca poderá haver arbítrio por pane da entidade patronal em designar o número de indivíduos que possam ser dispensados ao abrigo deste projecto de lei.
Este artigo aparece aqui baseado naquilo que há pouco afirmei. Uma empresa que tenha um, dois, até dez indivíduos a trabalhar, e se esses mesmos dez elementos forem todos dispensados -tal como diz o projecto de lei n.º 9/II - com redução de horário ou com flexibilidade de horário, no caso de essa flexibilidade ser possível e eu coloco a exemplo de uma empresa de venda de retalho a público - como é que pode haver flexibilidade, pelo menos, com indivíduos que estejam ao balcão? Dentro desta base, pergunto: se estes mesmos dez elementos forem todos dispensados, o que poderá acontecer a essa empresa? Das duas uma: ou mete dez elementos para trabalhar uma hora por dia ou então encerra as portas.
Daí que me parece que, havendo um número que seja acordado entre as partes interessadas, que são sempre as três, estaremos a ser muito mais correctos na elaboração de uma lei do que irrealistas ao dizer que toda a gente é dispensada ao abrigo deste projecto de lei.
A Sr.ª Deputada diz também que o Decreto-Lei n.º 781/76 se refere a um mínimo de seis meses para os contratos a prazo. Isso é verdade. Contudo, gostaria de lhe perguntar se a Sr.ª Deputada sabe ou não que, por exemplo, no sector estatal, neste momento, fazem-se contratos de vinte dias.
Quanto ao facto de excluir pessoas com menos de trinta e nove horas, há um único aspecto que me parece que lhe falhou, Sr.ª Deputada: é que este projecto de lei do PSD nunca vai retirar conquistas já adquiridas pelos trabalhadores. É uma lacuna neste projecto de lei que na discussão na especialidade será retomada e reposta. Tudo o que até agora foi conseguido pelos trabalhadores deverá ser mantido. Isto é só para aqueles trabalhadores que até agora não têm nada estipulado pelos contratos colectivos.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem tomei nota, a Sr.ª Deputada Odete Santos, na parte final da sua intervenção, referiu que a economia nacional só tem a ganhar com pessoas competentes cultural e tecnicamente. Eu penso exactamente assim. Simplesmente, a pergunta concreta era esta: quando a Sr.ª Deputada diz que não é com a estreiteza de vistas das entidades patronais ou com a estreiteza de vistas do relacionamento do mundo laboral por parte do PSD, ao apresentar este projecto de lei, e que, mantendo os ritmos do trabalho, não haverá o aproveitamento das forças dos trabalhadores, V. Ex.ª pretende fazer um acto de fé ao mesmo tempo que uma censura ao adia de trabalho para a Nação» proposta pelos Srs. Costa Martins e Carlos Carvalhas, na altura Ministro e Secretário de Estado? Aí não havia qualquer aproveitamento das forças do trabalho e o ritmo do trabalho não aumentava? Havia aqui dualidade de critérios ou entenderam, tarde, que é pré-