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11 DE JUNHO DE 1981 3129

cão de venda de tabaco a menores de 16 anos de idade.
Em nossa opinião, e face aos objectivos que se propõe o projecto de lei, consideramos assa medida contraproducente, para não dizer mesmo manifestamente contraditória.
Em primeiro lugar, consideramos que uma tal disposição é de nulo conteúdo prático, é ineficaz na sua aplicação concreta. Em segundo lugar, consideramos que se trata do recurso a um método que tem mais a ver com a repressão sobre os jovens do que propriamente com uma pedagogia consciente dos malefícios do tabaco.
E não é com métodos repressivos que é possível dialogar com a juventude portuguesa; não é com métodos repressivos que é possível fazer compreender ao conjunto da juventude quais são os riscos que correm se se entregarem ao vício do tabaco. Por isso, consideramos que essa proibição é uma atitude incorrecta, de efeitos práticos contraditórios e que não deve ser adoptada por esta Câmara.
Em terceiro e último lugar, consideramos que se trata de uma disposição legislativa que vai, inevitavelmente, incentivar a procura ilícita do tabaco por parte dos jovens menores de 16 anos que queiram fumar. Todos nós conhecemos o velho aforismo que diz «o fruto proibido é o fruto apetecido».
É preciso que tenhamos consciência de que na tenra idade dos 14, 15 e 16 anos, se houver uma disposição legislativa que preveja estar vedado a esses jovens a aquisição de tabaco, eles vão exercer coacção sobre os pais para que lhes seja fornecido o tabaco, ameaçando até, eventualmente, a tranquilidade da vida familiar, e tentarão encontrar outros meios de obtenção desse tabaco. Inclusivamente, pode gerar-se um verdadeiro mercado negro de venda de tabaco a menores de 16 anos a preços superiores aos que são praticados para outras pessoas.
Nesse sentido, apresentámos uma proposta de alteração na especialidade para que seja suprimida a disposição legislativa que proíbe a venda de tabaco a menores de 16 anos de idade.
Concluiria dizendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que somos consubscritores, com os nossos colegas da Frente Republicana e Socialista, de uma proposta de resolução que prevê a proibição de fumar no Plenário da Assembleia da República. Contudo, não vou esconder perante a Câmara que se trata de uma matéria que divide profundamente o Grupo Parlamentar da UEDS - e somos só quatro deputados. E não vou esconder perante a Câmara que encaramos seriamente reconhecer o direito à objecção de consciência, dentro do nosso grupo parlamentar, quando for votada essa proposta de resolução.

Aplausos da UEDS, do PS e dos Srs. Deputados Sousa Marques e Costa Andrade do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa intervenção muito breve, quero exprimir o nosso acordo, na generalidade, ao projecto que está em discussão.
O tabagismo é hoje uma preocupação de todas as sociedades» e não vale a pena estar aqui a enunciar os malefícios do tabaco, que não são só aqueles que Tchekhov descreveu mas que são muitos e de todos conhecidos.
Damos o nosso apoio a esse projecto de lei, embora, como acabou de ser dito pelo Sr. Deputado António Vitorino, achemos que a tónica deve ser posta nos aspectos preventivos e não nos repressivos.
O problema do tabagismo tem a ver com outros relacionados com as toxicomanias, designadamente com as toxicomanias menores. Em certos aspectos, pode considerar-se o tabagismo também como uma toxicomania menor. Há quem afirme que entre fumar tabaco ou marijuana não há uma grande diferença, e até já houve no campo político, em projectos eleitorais, designadamente nos Estados Unidos, quem defendesse o uso permitido da marijuana junto de toda a população.
Hoje, nesta sessão, penso que iremos discutir uma outra toxicomania, essa muito preocupante em Portugal, que tem a ver com o alcoolismo. Penso que às vezes dispensamos a nossa opinião em relação a questões menores e deixamos para trás as grandes questões. E em Portugal, a grande questão em matéria de toxicomanias é efectivamente o alcoolismo e não toxicomania de outra natureza.
Defendemos, intransigentemente, a prevenção em relação a estes aspectos, e estamos ligeiramente preocupados com uma pequena nuance, para nós grande, que foi dada na orientação governamental em relação aos problemas relacionados com a droga. É que há uns meses atrás a superintendência desses assuntos passou do Ministério dos Assuntos Sociais para o Ministério da Justiça. E isto, penso eu e afirmo-o, poderá corresponder a uma nuance importante, que é dar uma acentuação aos aspectos repressivos deixando para trás os aspectos profilácticos e preventivos do âmbito social. Penso que a constatação deste facto tem a ver com a legislação que está a ser feita nalguns domínios, e que, quanto a. nós, deverá ser feita no domínio da prevenção.
Há um aspecto concreto do projecto de lei agora em apreço, para além de outros que já foram referidos, que tem a ver com o seguinte: o artigo 5.º refere mensagens que alertem o consumidor para os efeitos nocivos do tabaco e desmotivem o consumo.
Ora, isto põe um problema face ao tabaco de importação que penso terá de ser observado na especialidade, na medida que em Portugal já se vende muito tabaco estrangeiro e haverá problemas relacionados com a venda desse tabaco ou com a sua entrada em Portugal. Nesse aspecto, haverá ainda problemas com a integração de Portugal na CEE, na medida em que a partir dessa altura a importação de tabaco serás livre, e não sei como se poderá actuar em relação a marcas estrangeiras. Esse é um assunto que discutiremos na especialidade na ideia de melhorar este projecto de lei que merece o nosso apoio e que é muito útil.
Em relação à questão da «fumarada parlamentar», penso que talvez sejamos o único parlamento europeu onde se pode fumar, pois julgo que também em Espanha foi aprovada, recentemente, uma medida restritiva do fumo no Parlamento. Finalmente, há aqui um aspecto que tem a ver com o fumo no Plenário, que é o da ventilação e das condições de trabalho que temos neste Parlamento. Em matéria