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11 DE JUNHO DE 1981 3127

Aliás, também não será errado pensar-se na proibição de fumar no Plenário da Assembleia da República. A este propósito, vou ler parte de uma intervenção que deveria ser produzida pelo meu colega de bancada Fernando Cardote, mas que, por consenso entre as direcções dos grupos parlamentares, ela não se pode fazer, já que só poderá intervir um deputado por partido.
Diz ele a dado passo:

Sondagens que fizémos levam-nos a concluir que o Parlamento Português é dos poucos, pelo menos na Europa Ocidental, onde ainda se pode fumar durante as sessões plenárias. Na Alemanha Ocidental, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Noruega, Suécia, Suíça, Turquia, Jugoslávia, não se fuma no Parlamento, seja por costume ou tradição, seja por lei geral, seja porque o Regimento do Parlamento o proíbe expressamente.
Portugal e Espanha são excepções desonrosas, a atestar que, neste particular, é verdadeiro o dito de que a Europa acaba nos Pirinéus.
Posso anunciar à Câmara que 67 deputados do PSD e 30 deputados do CDS já assinaram documentos solicitando à Comissão de Regimento e Mandatos que inclua no projecto do nosso Regimento uma disposição proibindo fumar no hemiciclo durante as sessões plenárias, bem como nas galerias reservadas ao público. Esperamos que outros Srs. Deputados e trabalhadores no hemiciclo apoiem esta iniciativa, em particular os nossos amigos ecologistas do PPM, para quem a qualidade de vida (e do ar que aqui respiramos durante tantas horas seguidas! é preocupação dominante.

Aplausos do PSD. do CDS, do PPM e da ASDI.

A proibição seria apenas durante a presença no hemiciclo, e com isto quero realçar, para sossego dos fumadores inveterados, que ficaria aberta a possibilidade de fumarem nos corredores e outros locais da Assembleia, como referia, em parte uma intervenção do Deputado Fernando Cardote.
Em Portugal, segundo a Direcção-Geral dos Desportos, as vendas de tabaco apresentam uma taxa de crescimento considerável, superior à que se verifica na Europa Ocidental.
Segundo o relatório de contas de A Tabaqueira, de 1972 a 1980 houve um aumento do consumo de tabaco de 25%: de 10 milhões de cigarros em 1977 para 12,5 milhões em 1980. A experiência dos outros países anima-nos a legislar contra o tabaco.
No Reino Unido, o número de fumadores diminuiu nos últimos quatro anos, após as campanhas antitabágicas, cerca de um sexto nos homens e um décimo nas mulheres.
Tendo em consideração a Constituição, poder-se-á pensar que o actual projecto não é ambicioso em restrições. Segundo o artigo 64.º, n.º 1, «todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover»; e de acordo com o artigo 66.º, n.º 1, ((todos têm direito ao ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender».
Será neste campo que será mais frutífero o debate na Comissão. Até que ponto é que o legislador deve levar as proibições com o fim de proteger o não fumador? Até que ponto, para se proteger o fumador passivo, se deverá fazer uma lei seca do tabaco e se poderá votar, ou pretender votar, o fumador ao ostracismo social?
Sobre proibições, lembro que -porque normalmente se desconhece -, segundo os estudos divulgados pela Revista do Comité de Segurança Rodoviária, no seu n.º 24, de 1979, os automobilistas que fumam ao volante são responsáveis por 5 % dos acidentes, o que significa, em Portugal e em números de 1980, cerca de 100 mortos e 632 feridos graves.
Segundo as seguradoras californianas, os fumadores expõem-se a duas vezes mais acidentes do que os não fumadores.
O perigo aumenta se o fumador ingere álcool. O consumo diário de 1 litro de vinho de 10º e de 20 cigarros multiplica por 41 o risco de acidente; tais factos estarão na base de a Grécia e a Polónia terem proibido os condutores de fumar.
Deveríamos proibir o condutor de fumar por lei? Penso que não, pois seria uma medida sem aplicação prática. Devemos, no entanto, tentar informar.
Afirmei, quando da apresentação, a nossa total abertura as críticas e sugestões de outros partidos; estou certo de que se encontrará o ponto exacto das restrições com sensatez, sem exageros. Não é, estou certo, este projecto de lei a solução para os problemas do tabagismo; poderá ser, espero, um passo importante na luta contra o tabaco, pelo menos se a acção legislativa for acompanhada por atitudes firmes vindas do executivo.
A luta contra o tabaco é uma guerra de anos; acredito que uma clara informação e educação contra o tabaco, ministradas nas escolas e campanhas publicitárias nos grandes mass media, farão com que as novas gerações não se sintam tão atraídas e que se conseguirá, assim, impedir que muitos fumadores ocasionais se transformem em viciados.

Uma voz do PSD: - Apoiado!

O Orador: - Dever-se-á também procurar educar os fumadores no sentido de se habituarem a fumar de maneira muito menos perigosa.
A este propósito, recordo aos Srs. Deputados que o ano passado foi projectada na televisão uma primeira série depois publicitários da responsabilidade da Direcção-Geral dos Desportos e que foi feita uma segunda série que nunca chegou a ser projectada; constou-me que as primeiras cópias se tinham perdido; penso que talvez fosse altura de a televisão repor a primeira série e projectar a segunda.
Na apresentação deste projecto de lei procurei provar a afirmação de que o tabaco é a epidemia do século XX. Hoje, nada mais pretendo que convidá-los, a todos, para que lutemos contra ela. Muito obrigado.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, para que efeito pretende usar da palavra?

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, é para me associar à intervenção do Sr. Deputado Jaime