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11 DE JUNHO DE 1981 3125

cão é pedida para os próximos dias 11 e 12 de Junho corrente, inclusive); José Manuel Rodrigues Casqueiro (círculo eleitoral de Portalegre) por Rui Biscaia Telo Gonçalves (esta substituição é pedida para os próximos dias 11 e 12 de Junho corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS), secretário - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), secretário - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS)

- Maria José Paulo Sampaio (CDS) - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) -

- Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI)

- António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Helena Tâmega Cida Moura (MDP)

- Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Segundo relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é o seguinte:

Em reunião realizada no dia 9 de Junho de 1981, pelas 15 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Ferreira de Andrade (esta substituição é pedida para os próximos dias 11 e 12 de Junho corrente inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresenta a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir e seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS), secretário - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), secretário - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) Maria José Paulo Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Helena Tâmega Cidade Moura (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que a votação destes dois relatórios seja conjunta?

Pausa.

Não havendo, vamos votar em conjunto os dois relatórios.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/C DE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este projecto alternativo, embora seja de reconhecer o esforço feito pela subcomissão no sentido de criarmos de facto uma lei regulamentadora da criação de novas freguesias, municípios e outros instrumentos necessários à prossecução de uma política de poder local, que julgo ser ardente desejo desta Câmara, e ainda embora estivéssemos dispostos a aceitar na generalidade a aprovação deste projecto alternativo, a sua análise na especialidade deverá ser aturada, até porque o facto de não termos participado nessa subcomissão faz com que o PPM tenha sérias reservas a muito do seu articulado.

De facto, quanto a municípios, eles apenas são contemplados nos artigos 2.º e 3.º Aliás, e diga-se desde já, também levantamos aqui a questão da constitucionalidade do próprio diploma, tendo em vista o disposto no presente projecto quanto aos artigos 3.º, n.º 1 , e 4.º

Mas há outras questões que ficam em aberto. Assim poder-se-á perguntar, em relação ao artigo 5.º, quais os indicadores a ponderar para a criação de novos concelhos. É que o diploma é omisso nesta matéria.

Quantos e quais os factores condicionantes para a criação de novos concelhos? Continuamos a ser omissos relativamente aos artigos 6.º e 8.º