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11 DE JUNHO DE 1981 3123

Assim, se estas inconstitucionalidades forem sanadas, o Partido Socialista não terá qualquer dificuldade em votar hoje favoravelmente o diploma, podendo nós superar estas inconstitucionalidades através de uma reunião - penso haver acordo neste sentido - para que elas se corrijam.

Dito isto, penso que o Sr. Deputado Sirva Marques está esclarecido e que, assim, talvez nos dê não só razão como considere que a nossa posição acaba por ser útil ao Plenário e a este diploma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS não participou na comissão que elaborou este projecto alternativo.

Não teríamos dificuldade nenhuma em o votar favoravelmente, mas de facto temos dúvidas quanto à constitucionalidade das disposições referidas na intervenção do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

Como o Sr. Deputado Silva Marques não fez uma referência explícita a essa questão, que é a que nos pode levar a não votarmos favoravelmente este texto alternativo, gostaria de lhe perguntar se considera que não deveriam ter sido ouvidas as regiões autónomas sobre esta matéria, isto é, se o facto de as regiões autónomas não> terem sido ouvidas relativamente à aprovação desta matéria não dará origem a uma inconstitucionalidade por preterição de uma formalidade essencial à formação da vontade legislativa desta Assembleia.

Gostaria ainda de saber se o Sr. Deputado Silva Marques não considera que, de facto, a alínea a) do artigo 3.º e o artigo 4.º deste projecto alternativo são contraditórios entre si, se não violam o n.º 1 do artigo 170.º da Constituição.

Quanto à sugestão apresentada pelos Srs. Deputados Carlos Lage e Veiga de Oliveira, relativamente à realização de uma reunião dos grupos parlamentares de forma a sanar estas contradições, estaremos de acordo se efectivamente essas contradições forem sanadas de forma a darmos o nosso voto favorável a este projecto alternativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que tenho dúvidas sobre a própria constitucionalidade de iodo o projecto. Isto porque, na minha interpretação, a criação de freguesias não é matéria reservada à competência da Assembleia da República.

Segundo a Constituição, apenas é reservada à competência da Assembleia da República a organização das autarquias locais e não o regime de criação de autarquias locais.

Todavia, o sentido geral da minha interpretação é, na dúvida, privilegiar a competência da Assembleia da República, entender que, aia dúvida, deve ser o Parlamento o órgão competente, e, por conseguinte, ficaria aí apenas na dúvida e não insistiria.

Onde, pelo contrário, tenho certezas é no respeitante, quer em relação ao artigo 3.º, quer em relação ao artigo 4.º, conforme foi dito. E tenho também

certezas - ao contrário do que disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira - no tocante à necessidade de audição dos órgãos das regiões autónomas. Já não é a primeira vez que questões idênticas a esta têm sido levantadas> e a Comissão Constitucional, pelo menos enquanto dela fui membro, sempre entendeu que o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição não devia ser interpretado restritivamente de maneira a abranger apenas matérias de interesse específico das regiões, mas também matérias que, embora de âmbito nacional, tivessem uma projecção específica nas regiões.

Ora, é isso que precisamente sucede neste caso, quer devido à natureza particular derivada dos condicionalismos geográficos que têm as autarquias nas regiões autónomas, quer, particularmente, devido à norma da alínea g) do n.º l do artigo 229.º da Constituição que comete às regiões o poder de tutela sobre as autarquias locais existentes nas respectivas áreas.

Não tenho a menor dúvida de que se as regiões autónomas não forem ouvidas este projecto alternativo que vamos votar será declarado inconstitucional.

Neste sentido, avançamos com uma proposta tendente a que a criação de freguesias nas regiões autónomas possa vir a ser objecto de decreto aprovado pelas Assembleias Regionais respectivas.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): -Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): -Sr. Presidente, eu não quis interromper o Sr. Deputado Jorge Miranda - longe de mim tentar impedi-lo de falar-, mas gostava de saber a que título é que -lhe foi concedida a palavra.

Isto porque há um acordo que prevê a alternância de intervenções, parecendo-me que a Mesa está a dar a palavra para esse efeito mais do que uma vez a cada partido antes de todos terem falado.

O Sr. Presidente: - A Mesa deu a palavra a vários Srs. Deputados para pedirem e darem esclarecimentos.

Como parece que se encetou aqui um problema de constitucionalidade, a Mesa quis ouvir os Srs. Deputados que se tinham inscrito sobre essa matéria.

Relativamente a intervenções de fundo, sei que de seguida se encontra inscrito o Sr. Deputado Luís Coimbra, só que, depois da intervenção do Sr. Deputado Silva Marques, se criou aqui um incidente que está a ser esclarecido.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): -Sr. Presidente, se concedeu a palavra a título de esclarecimentos, não tenho nada a opor. No entanto, permito-me chamar a atenção da Mesa para este facto.

O Sr. Presidente: - A Mesa regista, Sr. Deputado. Tem agora a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Antes de responder aos pedidos de esclarecimento que me foram colocados, faria um protesto resultante da intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage.