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3122 I SÉRIE - NUMERO 79

projecto favoravelmente na generalidade. Evidentemente que desejará que este texto volte à Comissão não apenas pela razão da inconstitucionalidade invocada pelo Sr. Deputado Oliveira e Silva mas também porque seria, inclusivamente, uma oportunidade para melhor reflexão, sobretudo se por acaso este texto não vier a ser aprovado unanimemente na generalidade. Perante esta realidade, queria declarar que ficaríamos profundamente surpreendidos se por acaso os partidos que estiveram empenhados na elaboração deste texto conjunto não assumissem aqui, na votação na generalidade, também a posição que assumiram na respectiva Comissão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, penso que para pedir esclarecimentos.

O Sr. Velga de Oliveira (PCP): - Suponho que todos nós estaremos interessados em prosseguir o esforço que foi feito para que, rapidamente, este projecto alternativo seja votado. É também evidente que todos nós estamos interessados em que não saia daqui, por manifesta desatenção de todos nós, um decreto da Assembleia que não possa ser promulgado.

As objecções feitas por parte da ASDI em relação à constitucionalidade deste projecto alternativo não tem, quanto a mim, qualquer fundamento e são, quando muito, discutíveis porque nós só teremos de consultar as regiões autónomas - a consulta é obrigatória - sempre que se trate de uma lei não universal, isto é, sempre que haja disposições específicas sobre as regiões. E este projecto, da leitura que lhe fiz, é completamente universal.

Não se diga que as regiões autónomas têm tutela sobre os órgãos de poder local e, portanto sobre os municípios e freguesias que lá se situam porque, da mesma maneira, o Governo tem tutela sobre os municípios e freguesias do continente. Isso não obstaculiza a votação deste projecto alternativo.

Entretanto, lendo o seu texto com atenção - e para isto chamava a atenção do Sr. Deputado Oliveira e Silva-, noto que, certamente por lapso grosseiro, a Comissão incluiu a alínea a) do artigo 3.º e o artigo 4.º que, obviamente e frontalmente, são contra uma norma constitucional -o n.º 1 do artigo 17.º da Constituição - que diz que «a iniciativa da lei compete aos deputados e ao governo, bem como, o respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias regionais», o que significa que sendo a criação de freguesias e a elevação a vilas e cidades feitas por intermédio da lei, a iniciativa dessa lei competirá, segundo os termos constitucionais, aos deputados, ao governo, aos presidentes dos governos regionais e às regiões autónomas.

Isto é óbvio e é uma norma que tem uma só leitura, pelo que também é óbvio que o que se diz na alínea a) do artigo 3.º do projecto alternativo, isto é, «são criados, por decreto da Assembleia, mediante projecto de lei de qualquer deputado, excluindo-se o Governo», não pode ser.

A alínea b) do mesmo artigo & que faz sentido, porque põe a questão de, a um requerimento de um terço dos cidadãos, a Assembleia, um deputado, governo ou as regiões autónomas converter a vontade desse terço de cidadãos em projecto de lei.

Quanto ao artigo 4.º, que diz: «todas as demais iniciativas (...) serão da exclusiva competência dos deputados», este, então, é frontalmente contrário à Constituição.

Estas foram as objecções que foram levantadas - felizmente, o Sr. Deputado Oliveira e Silva estava muito atento-, quanto a nós, de uma maneira perfeita. Mas o que nós propúnhamos era que, suprimindo-se a alínea a) do artigo 3.º e o artigo 4.º por inteiro, o projecto alternativo em causa fosse já votado.

E lembro a seguinte questão: este texto tem de ser votado na especialidade em Plenário, ele faz parte daquelas questões que não podem ser votadas em Comissão. Se ela baixar à respectiva comissão, teremos, de qualquer maneira, de o votar nesta sessão do Plenário; se todos se comprometem a fazer um esforço para que ele seja votado até ao fim de Junho, não nos oporemos, dado que tanto faz que seja votado agora como noutro dia qualquer do mês.

Mas se existe este compromisso formal, temo que mais uma vez os municípios e as freguesias deste país fiquem à espera de medidas que são urgentes. Por isso propunha que, de duas uma: ou que no intervalo se faça uma reunião dos líderes dos grupos parlamentares para se acertar esta questão de forma que daí possa resultar um acordo que dê a garantia de que este texto possa ser votado até ao fim de Junho, ou que se vote já na especialidade, naturalmente suprimindo-se a alínea a) do artigo 3.º e o artigo 4.º por inteiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: De certa maneira, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira antecipou-se em relação a algumas considerações que nós pretendíamos fazer.

O Sr. Deputado Silva Marques fez afirmações absolutamente descabidas dizendo que o Partido Socialista roeu a corda, ou qualquer outra expressão do mesmo teor, relativamente a um trabalho árduo e produtivo que teve lugar na comissão especializada.

Nós não pusemos em causa esse trabalho positivo nem tão-pouco as traves mestras desse acordo. Aquilo que o Sr. Deputado Oliveira e Silva salientou foi que havia, na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 4.º duas manifestas inconstitucionalidades. E o Partido Socialista, sem estas inconstitucionalidades sanadas, não podia votar favoravelmente tal diploma, não obstante a urgência e a importância que lhe reconhece e o manter-se fiel às restantes cláusulas deste projecto alternativo.

Naturalmente que o Partido Socialista faz isto porque, em primeiro lugar, não quer aprovar diplomas inconstitucionais e, em segundo lugar, porque isso constituiria uma perda de tempo para esta Assembleia, porque, certamente, os -órgãos fiscalizadores da Constituição iriam declarar este diploma inconstitucional e por conseguinte a sua autoridade era nula.