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24 DE JUNHO DE 1981 3449

Declaração de voto do Partido Social-Democrata

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou favoravelmente o projecto lei do Partido Popular Monárquico, coerente com os seus princípios programáticos de eliminar gradualmente os monopólios do Estado, salvaguardando, contudo, a defesa da concorrência, ou seja, não permitindo que tal liberalização venha a possibilitar a constituição doutro tipo de monopólios.
Além disso, também gostaria de realçar que o programa da AD é bastante claro e transparente, justificando-se plenamente esta iniciativa legislativa do PPM.
Não entendemos a atitude dos partidos da oposição, que após terem debitado milhares de palavras não tivessem votado favoravelmente esta lei, que vem ao encontro da verdadeira defesa dos consumidores, que somos todos nós, pois esta não permite a existência de quaisquer tipos de controle sobre circuitos económicos por entidades monopolistas privadas.

Palácio de S. Bento, 23 de Junho de 1981.

Declaração de voto do Partido do Centro Democrático Social

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A liberalização da economia nacional e a implantação no nosso país de um verdadeiro sistema de economia social de mercado são aspectos que consideramos fundamentais para que Portugal se possa desenvolver economicamente de uma forma dinâmica.
Contudo, num país como o nosso, onde a prática da economia de mercado não tem sido a regra, por muitas e variadas razões, a implementação da liberalização terá de ser progressiva, devendo ser acompanhada da concretização das regras e dos mecanismos que permitam consubstanciar formas efectivas de concorrência.
É neste sentido que se insere o projecto de lei n.º 198/II, apresentado pelo PPM, hoje submetido a votação final global, que faz acompanhar a liberalização de certas actividades económicas, onde, aliás, as manifestações de mercado têm sido até agora praticamente inexistentes, da introdução das correspondentes regras de concorrência.
Deste modo, não se condiciona nem se limita de qualquer forma o processo de liberalização da economia nacional, mas ao invés dá-se-lhe mais eficácia, na medida em que se faz acompanhar a realização do mercado da sua premissa essencial, a concorrência.
É, pois, na convicção de que o projecto de lei do PPM não só não contraria a abertura da economia nacional como ainda potência a criação das condições necessárias à existência de mercados concorrenciais, em actividades tradicionalmente desenvolvidas num regime de estatismo centralizante, que nós demos voto favoravelmente ao projecto de lei em apreciação.

Declaração de voto do Partido Popular Monárquico

O projecto de lei n.º 198/II tinha intenções demasiado transparentes para que tivesse justificado uma discussão tão acesa, tão despropositada e tão demagógica por parte da oposição.
O PPM, com o apoio dos seus parceiros da maioria, apenas pretende cumprir o programa que apresentou ao povo português e, nessa ordem de ideias, não podia deixar de impedir a criação de novos monopólios, exigindo que a abertura à iniciativa privada de actividades económicas actualmente integradas na esfera da acção exclusiva de empresas; públicas fosse obrigatoriamente precedida ou acompanhada de normas de defesa da concorrência.

Pois apesar desta intenção do PPM, a oposição veio tentar virar o bico ao prego e chegou ao desplante de afirmar que, com a nossa ingenuidade, estávamos a proteger a criação de novos monopólios. A baixa política tem limites e o desaforo das afirmações produzidas na discussão deste projecto revela bem qual o conceito que algumas forças têm da arte política e da democracia.
Talvez no futuro os vociferantes de agora ergam as mãos ao céu e agradeçam a iniciativa do meu partido!
Na realidade, com esta nova lei acabou a AD por dar satisfação às promessas feitas por todos os partidos da oposição. Mas uma coisa é prometer e outra é cumprir as promessas ao povo português. E a oposição não está habituada nem interessada em cumprir.
A oposição devia estar reconhecida à AD e, nomeadamente, ao PPM, que apresentou o projecto de lei agora aprovado e que constitui um passo significativo na concretização escrupulosa do programa eleitoral de que o meu partido se assume como um dos garantes essenciais.
Mas assim não aconteceu, pois a oposição preferia ter uma arma contra a maioria, esperando desesperada que esta não satisfizesse os anseios da comunidade para poder ela, oposição, servir os seus interesses eleitorais.

Mas escusam de contar com esse favor da AD.

O Deputado do PPM, António Moniz.

Declaração de voto do MDP/CDE

Declaração de voto entregue na Mesa em 23 de Junho de 1981 referente à votação final global da ratificação n.º 68/II (sessão n.º 75, realizada em 3 de Junho de 1981).

Na votação na generalidade da ratificação n.º 68/II do Decreto-Lei n.º 327/80, abstivemo-nos na expectativa de que as propostas de alteração anunciadas viessem a ter acolhimento na Comissão Parlamentar de Agricultura, Sivicultura e Pescas.

Apreciado o texto final apresentado ao Plenário por aquela Comissão, onde o MDP/CDE não está representado, reconhecemos a introdução de algumas melhorias potenciais ao Decreto-Lei n.º 327/80, nomeadamente com a redacção dos novos artigos 1.º-A e 1.º-B e a eliminação dos artigos 10.º a 13.º

Tais melhorias, que terão representado o entendimento possível encontrado na Comissão, justificaram