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3542 I SÉRIE-NÚMERO 88

Tivemos depois no IV Governo, o governo Mota Pinto, novamente uma proposta de lei (a proposta de lei n.º 230/I). Finalmente, no governo Sá Carneiro Freitas do Amaral surge a proposta de lei n.º 337/I.
O mínimo que se pode dizer, após a descrição que acabei de fazer, é que este governo - qualquer governo - estaria forçosamente (e logo à partida) em condições de tomar as suas opções no que respeita à entrada, permanência e saída de estrangeiros.
Tal não sucedeu, no entanto. Em matéria de estrangeiros, o Governo não teve qualquer pressa no que toca à iniciativa legislativa. Seguiu a lição do governo Sá Carneiro, que deixou decorrer cinco meses - sem urgência nenhuma- e só no Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1980 aprovou a proposta de autorização legislativa 337/I, que remeteu à Assembleia em 3 de Junho
O governo Balsemão repetiu a história, mas desta vez em farsa, para não contrariar uma lição conhecida ... Esperou também cinco meses. E, enfim, o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de Maio anunciou ao País que aprovara um diploma sobre esta matéria, «a emanar no exercício de autorização legislativa recentemente solicitada».
Este estranho comunicado não foi até agora objecto de esclarecimento ou desmentido, apesar de tal ter sido solicitado ao Governo (inclusive através de requerimento). O mistério fundamental residia nisto: por que é que, dispondo o Governo de um articula» do, não apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei material? Por que é que furta ao debate parlamentar pleno matéria de relevância tão patente como esta, remetendo o processo da sua regulamentação para os domínios ministeriais?
O Governo não teve urgência no tocante à iniciativa legislativa. Por isso, não tem agora legitimidade para nos vir aqui pedir para lhe endossarmos a competência que nos cabe!
O Governo recusou à Assembleia a possibilidade de discutir e votar em tempo a iniciativa legislativa que pretendesse tomar sobre a matéria. Não tem por isso legitimidade para a vir pedir à pressa, quando Q responsabilidade do atraso lhe cabe inteiramente!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De há muito tempo que nesta Assembleia vimos afirmando a nossa posição em relação aos pedidos de autorização legislativa. Dissemos que poderemos considerá-los sempre que se reúnam quatro condições:

1.ª Integrarem-se num plano global e coerente de defesa e consolidação do regime democrático-constitucional português;
2.ª Estar a Assembleia fornecida da informação necessária quanto àquilo sobre que versa a autorização;
3.ª Não poder ela mesmo legislar sobre a matéria;
4.ª Ser a matéria de certa urgência.
Nas circunstâncias actuais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nenhuma destas condições está preenchida.
Já demonstrei que a alegada urgência do Governo não passa de pura hipocrisia. Se o Governo tivesse tido urgência, tinha apresentado em tempo a proposta de lei.
Não o fez precisamente para tentar retirar à Assembleia o seu direito de a apreciar e votar.
Mas o que é mais grave, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é precisamente o tipo de prática e de concepções políticas, o tipo de plano político em que esta autorização legislativa se insere.
E aqui importa salientar dois aspectos particularmente relevantes para a consideração desta matéria: por um lado, a prática do Governo no que respeita às suas relações com estrangeiros; em segundo lugar, a própria concepção de nacional, de português, que 9 Governo tenta impor.
Nenhum dos temas está desligado. O Governo nunca tratou com estrangeiros nos termos que forçosamente decorriam dos preceitos constitucionais -designadamente dos seus artigos 15.º, 22.º e 23.º - e das obrigações internacionais a que está vinculado.
Os governos da AD, designadamente através da acção de órgãos de comunicação social estatizada, ensaiaram dar cobertura a conspiradores contra Estados estrangeiros, como Savimbi. Por outro, lado, é bom recordar que a subserviência aos ditames da política de guerra fria a que voluntariamente se entregam já conduziu à recusa da concessão de vistos a jornalistas, cientistas, desportistas e outros cidadãos de países socialistas com os quais Portugal mantém relações diplomáticas. Mais: ainda recentemente obstaculizou, por todos os meios, a entrada em Portugal da sindicalista sul-africana Uva Mekay. Nestes parâmetros, a autorização legislativa que o Governo pede e a urgência que solicita podem ganhar significado.
O que é que se quer esconder da Assembleia? O que e que faz o Governo agora ter «pressa»?
Olhando para o preâmbulo da proposta de lei, as preocupações surgem. O articulado alvitrado (a admitir que o Governo não o altere ainda para pior) só as agrava...
Qual é o regime de vistos que o Governo pretende pôr em prática? Não lhe chega o actual para os seus objectivos?
Quais os casos especiais (para além dos que decorrem de acordos e convenções internacionais) em que se pretende permitir a entrada de estrangeiros sem passaporte válido?
A favor de que estrangeiros e em que condições se pretende emitir documentos de viagem?
Que tipo de controle se intenta fazer dos estrangeiros em Portugal? Como se relacionam estas medidas com as providências agora aprovadas no quadro da chamada «legislação antiterrorista? Como se inserem no plano governamental de criação de serviços de informação e quejandos? Que nexo têm com a estranha guerra das polícias que o MAI e o MJ vêm conduzindo?
Neste quadro de ambiguidades, de falta de definição, o que avulta é a política concreta do Governo. E essa é clara. No plano externo, não serve os interesses do Portugal democrático, os interesses da paz o do desanuviamento No plano interno, é uma prática repressiva, limitativa das, liberdades e dos direitos dos cidadãos, discriminatória, de pendor burocrático e tendência para as medidas administrativas. O Estado policial que o Governo pretende erguer à custa das liberdades não poupa os Portugueses e um governo