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27 DE JUNHO DE 1981 3547

Devo dizer liminarmente que fiquei agradavelmente surpreendido com os textos que nos foram presentes, porque, pelos vistos, ainda não é desta que vai «de vento em pompa» a pretendida subversão -pretendida por alguém, que não, pelos vistos, por V. Ex.ª, Sr. Ministro da Justiça - da reforma Judiciária democrática que diversas forças, por razões diferentes, tentam desprestigiar e esgaçar, isto para além das críticas e dos erros que as leis democráticas da organização judiciária naturalmente contêm. Erros esses, alguns deles, que se pretenderá, com os textos em presença, corrigir.
Acontece, todavia, que há propostas que não são facilmente aceitáveis e, em princípio, o Grupo Parlamentar Socialista abster-se-á, a menos que V. Ex.ª, desde já -e penso que não o fará- se comprometesse a rever alguns pontos que focarei.
Sem grande preocupação de sistematização, até porque nos chegou à mão, há pouco tempo, um post scriptum de um articulado que teria ficado esquecido ou demorado no trânsito para este Parlamento, não se justifica uma análise sistemática, até porque as propostas apresentadas são avulsas.
De qualquer maneira, sobre o primeiro diploma em apreço -a proposta de lei n.º 43/II-, porque já foram feitas referências pela Sr.ª Deputada Odete Santos ao diploma seguinte, que também nos merecera algumas referências, diga-se o seguinte: fazendo--me eco de preocupações desde logo dos oficiais de justiça, é chocante e preocupante esta possibilidade de os magistrados julgados inaptos em processo disciplinar poderem ser nomeados para cargos de secretário judicial ou escrivão de direito. Bem sei que não se diz no diploma que «sejam», admite-se que, feita uma análise casuística do processo disciplinar de inaptidão, «possam ser» nomeados para cargos de secretário judicial ou escrivão de direito. Em todo o caso, esta situação é preocupante, porque pode menosprezai a função de secretário judicial e de escrivão de direito e põe-se a dúvida de saber se alguém que é julgado inapto para uma determinada função judicial - bem sei que mais gravosa e responsável - será apto para outra ou se se tratará uma inaptidão generalizada, a carecer porventura de um exame psicotécnico. Esta é, pois, uma reserva que apresento a V. Ex.ª, Sr. Ministro da Justiça.
Uma outra tem a ver com a possibilidade de acção disciplinar imediata, sobretudo com a advertência registada dos magistrados sobre funcionários de justiça.
Penso que essa medida retira funções ao Conselho Superior da Magistratura e subverter as regras do processamento disciplinar, até as próprias regras estabelecidas para a função pública: a carência de um processo, a isenção do julgador, de algum modo em causa própria. Não se esclarece como é feita a reclamação, não se sabe se é reclamação sobre matéria de facto, sabre matéria de direito, sobre que tipo de processo disciplinar pré-existente. Devo dizer que, tanto quanto sei, a estatística dos conflitos disciplinares que se pretende julgar sumariamente não justifica esta alteração de regime. Posso dizer, porque fui informado, que as associações e os sindicatos de oficiais de justiça estão profundamente chocados e até indignados, porque a nenhum título se justifica esta alteração, nem sequer, e muito menos, por redução das funções do Conselho Superior da Magistratura.
Uma outra reserva tem a ver com a manutenção da equiparação entre as magistraturas da judicatura e do Ministério Público, a propósito do artigo 90.º da Lei Orgânica do Ministério Público. Isto é, a possibilidade de os procuradores-gerais distritais virem a ter subsídio para despesas de representação. Não sei se houve alguma razão para se fazer essa destrinça. Penso que terá sido uma omissão. V. Ex.ª, a seu tempo - se o entender - o dirá.
Uma outra temática tem a ver com a remuneração dos magistrados, cuja revisão os próprios reclamam. Não digo que venha a obter-se uma solução de efectiva revisão do sistema, mas é preciso estudá-la por consenso entre os magistrados das várias judicaturas, o poder executivo, em termos de verba e de equação salarial nacional, e os deputados, porque se trata de matéria reservada, pelo menos em parte, à Assembleia da República.
De todo o modo, gostaria de saber, porque o assunto já tinha sido exaustivamente estudado, por que é que se alteraram os escalões temporais para a prestação das diuturnidades especiais. Na ocasião foram ponderados -direi mesmo exaustivamente - os prazos, na perspectiva de diversas razões, tais como: de justeza, de equilíbrio e também pragmáticas. Não quero estar a fazer uma consideração fútil porque não tenho a certeza, mas suponho mesmo que V. Ex.ª terá participado nesse trabalho.
Uma outra temática preocupante é a de a classificação de Suficiente implicar uma punição por transferência. Há aqui uma anomalia. Ou o magistrado tem competência e então a classificação de Suficiente não justifica punição, ou então este termo está adulterado. Daí será porventura por delicadeza que se chama Suficiente ao magistrado com a classificação de Medíocre. Chame-se-lhe então Medíocre.
Porque o tempo é curto, abordarei apenas mais dois problemas.
Quanto ao primeiro, não me parece razoável que candidatos à advocacia possam ser juízes de instrução criminal, mesmo com metade do tempo. Não sei qual é a posição da Ordem, não sei sequer se a mesma terá sido consultada. De qualquer modo, não vejo interesse nem para os próprios candidatos, nem para a sociedade judiciária, nem para os utentes da justiça.
O segundo é o problema das alçadas. No texto que me foi entregue a alçada da 1.ª Instância estava, em princípio, em 120000$ e foi emendada para 160 000$. Parece-me que 120000$ seria preferível, porque para a maioria dos cidadãos ainda é uma quantia muito elevada que justifica certas cautelas.
Quanto à alçada dos tribunais da Relação, põem-se problemas ligados à revisão do Código das Custas, porque uma alçada de 400 000$ nas acções de Estado, com a carência da assistência judiciária que temos, pode causar sérios problemas. E então nos tribunais de trabalho os despedimentos nulos podem causar sérios problemas, até porque o problema da assistência judiciária e do acesso ao direito continua por resolver e com carência absoluta de uma actualização, em vista não ao Serviço Nacional de Justiça, mas em vista ao acesso aos tribunais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa já verificou o resultado da eleição para o Conselho de