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27 DE JUNHO DE 1981 3551

Partido Socialista votara favoravelmente a lei em causa.
Finalmente, respondendo ao Sr. Deputado Rui Pena, direi, muito rapidamente, que a política a seguir é, dentro da legislação vigente, a de procurar superar quantitativamente as dificuldades.
Quanto ao processo dos tribunais do trabalho, o Ministério da Justiça tem um projecto em fase de acabamento e na altura própria darei dele conhecimento a todos os partidos da Assembleia, assim como a todos os parceiros sociais, conforme já tenho feito relativamente à UGT e à Intersindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que, como de resto já devem saber, as comissões parlamentares irão funcionar até ao próximo dia 17 de Julho, inclusive.
Para uma intervenção, tem apalavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: A minha intervenção vai ser muito breve e começá-la-ei por dizer que, aquando do debate da Lei Orgânica dos Tribunais e do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a minha bancada teve oportunidade de referir que entendia não serem esses diplomas suficientemente claros e dotados de disposições que permitissem resolver o grave problema da falta de juízes, o grave problema da falta de celeridade na administração da justiça.
Os factos vieram comprovar como eram fundadas as nossas preocupações e como esses diplomas se manifestaram desajustados para a obtenção desse desideratum.
É evidente que o Governo da Aliança Democrática veio agora, com estas duas propostas de lei - porque consideramos que a proposta de lei que propõe alterações ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários vem de alguma maneira na mesma linha da proposta de lei que propõe alterações em três leis da Assembleia e num decreto-lei-, demonstrar a sua vontade política em melhorar o funcionamento do sistema judiciário no nosso país.
Concordamos, em princípio, com a generalidade das medidas propostas pelo Governo. Consideramos que o Governo proeurou de algum modo resolver ou atenuar os problemas que se verificaram no continente e sobretudo os problemas que se verificaram -e eu tive recentemente oportunidade de os constatar directamente - nas regiões autónomas. Em relação a estas o Governo criou incentivos que visam o preenchimento dos lugares de juízes nas comarcas dos arquipélagos. Aliás, devo referir que considero de extrema importância e oportunidade estas medidas, porque há anos que, em certos casos, estas comarcas não dispõem de magistrados.
Entretanto, causou-nos uma certa estranheza o facto de não serem alterados alguns artigos da Lei n.º 85/77 e, naturalmente, da Lei n.º 39/78, ou seja, da lei que regula o Estatuto dos Magistrados Judiciais e da lei que regula o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.
Refiro-me concretamente ao_ artigo 27.º da Lei n.º 85/77, quê tem a ver com as remunerações dos magistrados.
Assim começo por recordar que, quando foi debatido o Estatuto que veio a ser consagrado na Lei n.º 85/77, era vontade deste Parlamento que os magistrados judiciais da última instância tivessem um vencimento igual ao vencimento dos Ministros. Isso não ficou consagrado na lei por razões de conjuntura económica, mas era essa a vontade política de momento, precisamente por se reconhecer que essa equiparação devia ter lugar.
Nesta proposta de lei o Governo não se pronuncia acerca dessa matéria e o Sr. Ministro da Justiça teve a amabilidade de nos dizer quais as razões que impediam que tal se fizesse.
Mas, como é evidente, pensamos que isso era prioritário. Por razões de independência dos magistrados, temos que lhes garantir a independência económica, temos que lhes garantir uma situação económica desafogada e não é com o vencimento que eles actualmente auferem que essa situação económica se atinge. Portanto, pedimos ao Governo para, dentro das possibilidades, aproximar os vencimentos dos Srs. Conselheiros dos vencimentos dos Ministros.
Por outro lado, em relação aos vencimentos dos juízes de direito, consideramos que deveriam ser criados dois vencimentos distintos: um vencimento para as comarcas de acesso e um vencimento para as comarcas de ingresso.
Em nosso entender, o vencimento para as comarcas de acesso deveria constituir, para os juízes, 55% do vencimento dos Conselheiros e, em relação às comarcas de ingresso, esse vencimento dever-se-ia situar na percentagem de 50%.
É óbvio que isto tem a ver com as dotações orçamentais, mas é um alvitre que fica e para o qual peço ao Governo, na medida do possível, a consideração.
É evidente que a situação dos magistrados ficou, no aspecto das remunerações, bastante melhor com a criação da possibilidade de os magistrados auferirem participação emolumentar. Simplesmente esta participação, nos moldes em que está estabelecida, não impedirá que, em muitos casos, o juiz do tribunal não seja a pessoa que mais recebe. E nessa matéria o princípio que defendemos, e que já aqui declaramos publicamente, é o de que no tribunal deve ser o juiz a pessoa que mais recebe. Presentemente tal não acontece e temos casos de funcionários de secretaria que recebem remunerações superiores à do juiz. Quando observamos que uma das situações que pode ocorrer em face da incompetência do juiz é ele transitar para o quadro de secretaria, ficamos a pensar que ele nessas condições, e em certos casos, ficaria beneficiado economicamente.

O Sr. Carlos Candal (PS):- Muito bem!

O Orador: - Outra questão que gostaríamos de ver modificada diz respeito às alçadas dos tribunais.
A situação é naturalmente diferente quando se trata de grandes cidades ou quando se trata de pequenas localidades. A alçada de 80 contos para uma cidade como Lisboa pode revelar-se reduzida, enquanto para uma pequena localidade como Armamar ou como Moimenta da Beira essa já é realmente uma quantia bastante grande. Por isso entendíamos que a alçada da 1.ª instância, a subir, não deveria ultrapassar entre 100 e 120 contos e que a alçada da relação, embora pudesse situar-se nos 300 ou 400 contos, deveria pré-